Supermercado é condenado por racismo por abordagem de segurança

Um supermercado terá que pagar R$ 10 mil de indenização a um cliente negro que foi abordado por um segurança e acusado injustamente de furto. Para a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ficou demonstrado que houve calúnia e racismo no caso.

Por Tábata Viapiana, Do ConJur

(Foto: Imagem Geledés)

O autor da ação fazia compras no supermercado quando, ao sair, foi abordado por um funcionário, que, agressivamente, o acusou de furto. “Oi, negão, cadê as pilhas que você roubou?”, teria perguntado o segurança. Após ser submetido a uma revista vexatória, na frente de outros clientes, o homem foi liberado.

O relator do processo, desembargador Celso Pimentel, afirmou em seu voto que “dizer de alguém ladrão, que furtou pilhas e chamar de ‘negão’, sem o carinho a que a expressão alguma vez se presta, ofende a honra da vítima, já pela calúnia e já pelo racismo”.

O relator também citou o depoimento de uma testemunha que confirmou a abordagem agressiva e a expressão de cunho racista direcionada ao cliente. O desembargador disse ainda que esperava que o mercado apresentasse a filmagem do que se passou, o que não ocorreu. Segundo ele, isso acentua o convencimento da versão do autor.

“Demonstrados a calúnia e o racismo de que o autor foi vítima no supermercado,a infundada acusação de furto de pilhas,o chamar de negão e a abordagem indiscreta e vexatória, reconhece-se o dano moral, acolhe-se a demanda e se impõe condenação à ré ao pagamento de indenização dessa natureza, arbitrada em dez mil reais”.

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