TSE autoriza Serra a veicular imagens de Lula na TV

Coligação de Dilma Rousseff alegava uso indevido da imagem de Lula.
Ministro Henrique Neves diz que só Lula pode fazer questionamento.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou neste sábado (21) que o ministro Henrique Neves determinou o arquivamento de duas representações ajuizadas pela coligação que apoia a candidata Dilma Rousseff à Presidência da República contra José Serra e sua coligação, na qual alegava o uso indevido da imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na propaganda eleitoral divulgada nos dias 19 e 21 de agosto na televisão.

Em sua decisão, o ministro Henrique Neves avaliou que o direito à imagem é “pessoal e somente pode ser reclamado pela própria pessoa que teve a imagem utilizada sem autorização”.

Ao examinar o pedido da coligação que apóia Dilma Rousseff, informou o TSE, o ministro Henrique Neves ressaltou que “a Constituição Federal assegura a proteção à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas”.

Segundo o ministro, o Código Civil determina que “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.

“Assim, ainda que a utilização da imagem dos homens públicos seja tema que, geralmente, envolve uma necessária ponderação de valores constitucionais, a Coligação requerente não possui legitimidade para requerer a proibição do uso da imagem do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, ainda que Sua Excelência seja filiado a partido que a compõe”, informou o ministro Henrique Neves.

Ele acrescentou que, nesse caso, o direito é “personalíssimo” e, como tal, “somente pode ser exercido por seu titular”. “Dessa forma, ausente uma das condições da ação (legitimidade), não cabe decidir se a imagem foi bem ou mal veiculada, o que, repita-se, somente seria possível a partir de pedido formulado pelo detentor do direito à imagem”, concluiu o ministro.

 

 

 

Fonte: G1

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