Ufes diz que não há “justificativa legal” para afastar professor acusado de racismo

Atualmente, o professor está ministrando as disciplinas optativas de Metodologia Econômica e Tópicos Especiais em Economia Política, do curso de Ciências Econômicas

Do Folha Vitoria

O professor Manoel Luiz Malaguti, acusado de racismo da  Ufes, foi denunciado nesta quarta-feira (18) à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF/ES). O órgão pede que o professor seja  processado e condenado por racismo, seja exonerado do cargo público que ocupa e que pague um valor pelos danos causados. Ele voltou a dar aulas na última terça-feira e enfrentou um protesto de alunos dentro da sala de aula.

Manoel Luiz Malaguti é professor do Departamento de Economia da Ufes e em novembro do ano passado foi acusado de ter uma conduta preconceituosa e discriminatória enquanto ministrava aula para alunos do curso de Ciências Sociais.

A vice-reitora Ethel Maciel atendeu à imprensa nesta quarta-feira, 18, para esclarecer sobre o retorno do professor Manoel Luiz Malaguti Barcellos Pancinha às atividades acadêmicas. Atualmente, o professor está ministrando as disciplinas optativas de Metodologia Econômica e Tópicos Especiais em Economia Política, do curso de Ciências Econômicas.

Ethel explicou que um afastamento preventivo do professor foi determinado por um prazo de 30 dias a partir do dia 6 de novembro, durante o andamento dos trabalhos da Comissão de Sindicância, que foi conduzida pelo Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE), ao qual o professor está ligado.

“O afastamento teve prorrogação de mais 30 dias. Neste período, a Ufes entrou em recesso acadêmico. Com o reinício do período letivo no dia 02 de março, o professor voltou a dar aula, pois não há nenhuma justificativa legal para que ele permaneça afastado. Um novo afastamento só acontecerá se a comissão que conduz o  Processo Administrativo Disciplinar identificar que o retorno do professor às atividades em sala representa alguma obstrução para a condução do processo”, ressaltou a vice-reitora.

A chefe do Departamento de Economia, Ana Carolina Giuberti, ressaltou ainda que todo professor em atividade é obrigado por lei a dar, no mínimo, oito horas de aula por semana.

A Comissão tem um prazo de 60 dias (prorrogáveis por mais 60 dias, se necessário) para apresentar a conclusão do processo. Caso seja provado que o professor cometeu uma infração disciplinar, a Lei 8.112 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União) prevê penalidades que podem variar de uma advertência à demissão.

 

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