MPF/ES processa professor da Ufes por racismo

Enquanto ministrava aula, docente teve conduta penalmente classificada como preconceituosa e discriminatória em relação aos alunos negros

No MPF

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou à Justiça o professor do Departamento de Economia da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) Manoel Luiz Malaguti por racismo. Em novembro do ano passado, Malaguti, enquanto ministrava aula para alunos do 2º período de Ciências Sociais, teve uma conduta penalmente classificada como preconceituosa e discriminatória em relação aos alunos negros.

É considerado racismo – crime tipificado no artigo 20 da Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 – “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A pena é de um a três anos de reclusão e multa.

Denúncia – Em novembro de 2014, o MPF/ES instaurou procedimento para apurar a conduta do professor, após diversas representações feitas à Procuradoria. Foram ouvidas testemunhas e o próprio professor Manoel Luiz Malaguti, na sede do órgão.

A ação afirma que, durante o depoimento do professor, o preconceito transpareceu nítido e cristalizou-se de modo irrefutável numa afirmação, repetida e assumida, de que diante de iguais condições, de iguais informações preordenadas, ele detestaria (segundo testemunhas) – ou não preferiria (segundo Malaguti) – ser atendido por um profissional negro, se estivesse diante da possibilidade de escolha de outro profissional (branco), em qualquer atividade.

Segundo o MPF, a visão preconceituosa no discurso do docente, tendo como ponto de partida a cor da pele e as condições que entende estarem ligadas a essa elementar, não é um ato isolado. É algo pensado, algo trabalhado e emoldurado por um argumento pretensamente científico, legitimador da discriminação. Preconceito e segregação estão presentes em suas falas.

O fato, para o MPF, se torna ainda mais grave se levado em conta o ambiente acadêmico em que se deu sua exteriorização e, ainda, a inegável posição de autoridade em que se encontrava o professor em relação aos alunos.

Pedidos – O MPF/ES quer que o professor seja processado e condenado por racismo. Além disso, pede a perda do cargo público ocupado e que seja fixado valor mínimo para reparação dos danos causados, que deverá ser arbitrado pela Justiça.

Por se tratar de infração penal cuja pena mínima é de um ano, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Nesse caso, o MPF/ES quer que, pelo prazo de dois anos, o professor não possa se ausentar do Estado por mais de 15 dias, sem autorização da Justiça; não possa mudar de residência ou de telefone sem prévia comunicação ao juízo; compareça bimestralmente em juízo para comprovar o exercício da atividade lícita; preste serviços à comunicação durante todo o período da suspensão condicional do processo, por 16 horas semanais; pague multa no valor de R$ 10 mil, a ser destinada a entidades cadastradas na Justiça.

O andamento do processo pode ser consultado no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) pelo número 0104800-94.2015.4.02.5001.

 

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