A lei do acompanhante antes durante e depois do parto completou dez anos em abril. Mas segue descumprido nas maternidades
Do É Poca
“Quando ganhei minha filha, aos 19 anos, não sabia até onde seria normal a dor que sentiria naquele momento. Pedi que deixassem meu marido ficar comigo na sala de pré-parto, mas não autorizaram. Pedi a presença da minha mãe, mas também não deixaram.”
O caso de Bruna Abreu, de Brasília, é uma das inúmeras histórias que ÉPOCA recebeu com o lançamento da campanha #partocomrespeito, no dia 1º de agosto, com o mesmo relato. O descumprimento da Lei nº 11.108 – conhecida como Lei do Acompanhante – é uma das queixas mais comuns. Sancionada em abril de 2005, a lei garante a presença do acompanhante desde o trabalho de parto até o pós-parto. A pesquisa Nascer no Brasil, de 2012, a única a medir o atendimento àsgestantes no país, mostrou que apenas uma em cada quatro mulheres tem o acompanhamento o tempo todo. O acompanhante, mostrou a pesquisa, ajuda no trabalho de parto e reduz as chances de a mulher sentir algum tipo de constrangimento, uma vez que pode servir de testemunha.
A promotora Fabiana Paes, do Ministério Público de São Paulo, afirma que a presença do acompanhante durante o parto dá apoio à mulher, que passa por um momento delicado. “No momento do parto, ela fica fragilizada, numa situação vulnerável. É muito importante que a mulher tenha o acompanhamento de alguém de sua confiança”, diz. Fabiana também compõe o Núcleo de Direitos Sociais de Sorocaba e Região, onde atua contra as violências obstétrica e de gênero. Foi ela quem organizou a primeira audiência pública no país sobre violência obsbtétrica.
ÉPOCA – A lei completou 10 anos em abril. Apesar disso, recebemos inúmeros relatos de gestantes que tiveram seu direito ao acompanhante negado. Por que existe essa resistência?
Fabiana Paes – Existe uma desculpa usada por alguns estabelecimentos de que essa lei não teria eficácia. Por que eles pensam dessa forma? Porque a lei não prevê expressamente uma pena. Além da má interpretação da lei, existe também um problema estrutural: várias maternidades ainda não têm um espaço físico adequado. Há ainda um terceiro aspecto, que é um problema cultural: o desrespeito à autonomia da mulher. Interpreta-se o parto como um ato médico e que deve permanecer sem a participação.
ÉPOCA – A leitora Marcelle Paola relatou a seguinte história: “Eu dizia que não entraria sem um acompanhante. Logo veio minha mãe e começamos de novo a insistir para que ela pudesse entrar comigo. Falamos da lei que garantia meu direito. A enfermeira disse que havia a lei sim, mas a maternidade não era obrigada a cumpri-la e que ainda não havia se adequado para tal”. Os hospitais tiveram que se adaptar após a sanção da lei?
Fabiana Paes – A lei tem eficácia plena e ela é obrigatória. Todas as maternidades, da rede pública ou privada, são obrigadas a permitir a entrada de um acompanhante indicado pela parturiente. A resolução número 36, da Anvisa, também prevê o acompanhante, que deve ter uma cadeira e um local adequado para ele. No meu entendimento, os estabelecimentos de saúde tiveram tempo mais do que o suficiente para se adaptar a essas normas. Não existe desculpa para que elas não sejam cumpridas.
ÉPOCA – A lei pode ser melhorada? No texto atual, não há punição para quem descumprir a norma.
Fabiana Paes – Poderíamos pensar em algumas alterações. A legislação fala nos “serviços de saúde do SUS e da rede conveniada”. Ficaria mais claro se falasse “hospitais da rede pública e privada”. Se contivesse num parágrafo que o descumprimento dessa lei acarretaria a aplicação de multa, advertência e até intervenção, interdição ou o cancelamento de licença do funcionamento do estabelecimento, ficaria mais claro qual seria a punição em caso de descumprimento. Agora, essa melhora na legislação não significa que ela não está eficaz. Toda gestante tem direito ao acompanhante e esse direito pode ser garantido diretamente no hospital – ela tem o direito de exigir isso.
ÉPOCA – O que fazer se proibirem a entrada do acompanhante?
Fabiana Paes – Quando esse tipo de direito é negado, a pessoa pode procurar o Ministério Público. Existe, inclusive, a Promotoria da Saúde. Podemos atender um caso individualmente ou propor uma ação coletiva. Por exemplo: se a gente receber a notícia de que uma determinada maternidade está negando o direito ao acompanhante, nós podemos instaurar um inquérito civil (investigação), ouvir as mulheres que tiveram esse direito negado e chamar o hospital para fazer um pacto de ajustamento de conduta para que ele cumpra a norma. Caso o hospital se negue, a gente pode lançar mão de uma ação civil pública para compelir o hospital a garantir esse direito.
ÉPOCA – Em um dos relatos que recebemos, a maternidade não permitiu a presença do acompanhante do sexo masculino. Pode?
Fabiana Paes – Isso também está errado. Na verdade, a privacidade deveria ser garantida. Inclusive, outra sugestão de alteração legislativa na lei nº 11.108 é que se garantisse a privacidade da parturiente e de seu acompanhante. O hospital já deveria estar preparado para receber essas mães, porque isso é um direito garantido em lei. O Brasil firmou tratados internacionais de humanização do parto. Do ponto de vista de obrigações internacionais, nós também já estamos obrigados a cumprir com esses direitos da gestante, de garantir o atendimento digno à saúde.
ÉPOCA – Nessa última década, houve uma evolução no panorama?
Fabiana Paes – Nos últimos dois ou três anos, começou a crescer a discussão sobre violência obstétrica. Inserido nisso, está o direito ao acompanhante. O fato de o debate ter crescido ao longo desses anos faz com que, lentamente, o panorama vá mudando, mas estamos longe de atingir os patamares aceitáveis. O Brasil não vai atingir os Objetivos do Milênio no quesito redução de morte materna. Isso é um indicativo de que nós temos que mudar muito.