Um homem que sofreu racismo no restaurante comunitário de Ceilândia – região administrativa do Distrito Federal – será indenizado em R$ 3 mil por danos morais. É o que prevê uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), que negou recurso contra a decisão do 3° Juizado da Fazenda Pública.
Por Priscilla Mazenotti, da EBC
O caso ocorreu há dois anos. Um funcionário do restaurante xingou o homem de “negro safado” e o acusou de ter furtado talheres do local. A vítima registrou boletim de ocorrência e alegou que o restaurante estava cheio, o que causou constrangimento.
Em sua defesa, o governo do Distrito Federal alegou que não havia responsabilidade civil do estado nem justificativa para dano moral.
Mas, ao negar o recurso e manter a sentença original, o juiz lembrou que o fato ocorreu dentro do restaurante comunitário e foi cometido por funcionários contratados por empresa privada, prestadora de serviço público e, portanto, subsidiada pelo Poder Público. Além disso, o fato foi comprovado por depoimento de testemunhas.