A Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos Povos Indígenas

Artigo 1º

Os indígenas têm direito, como povos ou como pessoas, ao desfrute pleno de todos os direitos humanos e de todas as liberdades fundamentais reconhecidos pela Carta das Nações Unidas, pela Declaração Universal de Direitos Humanos e pelo Direito Internacional relativo aos Direitos Humanos

Do Portal Educação Salvador 

Artigo 2º

Os povos e as pessoas indígenas são livres e iguais a todos os demais povos e pessoas e têm direito a não ser objeto de nenhuma discriminação — fundada, em particular, em sua origem ou identidade indígena — no exercício de seus direitos.

Artigo 3º

Os povos indígenas têm direito à livre determinação. Em virtude desse direito, determinam livremente a sua condição política e perseguem livremente seus desenvolvimentos econômico, social e cultural.

Artigo 4º

Os povos indígenas, no exercício do seu direito à livre determinação, têm direito à autonomia ou ao autogoverno nas questões relacionadas com seus assuntos internos e locais, assim como aos meios para fi nanciar suas funções autônomas.

Artigo 5º

Os povos indígenas têm direito a conservar e reforçar suas próprias instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais, mantendo, por sua vez, seu direito de participar plenamente — se o desejarem — na vida política, econômica, social e cultural do Estado.

Artigo 6º

Toda pessoa indígena tem direito a uma nacionalidade.

Artigo 7º

1. As pessoas indígenas têm direito à vida, à integridade física e mental, à liberdade e à segurança.

2. Os povos indígenas têm o direito coletivo de viver em liberdade, paz e segurança, como povos distintos, e não serão submetidos a nenhum ato de genocídio nem a outro tipo de violência, incluindo a remoção forçada de um grupo para outro.

Artigo 8º

1. Os povos e as pessoas indígenas têm direito a não sofrer a assimilação forçosa ou a destruição de sua cultura.

2. Os estados estabelecerão mecanismos efetivos para a prevenção e o ressarcimento de:

a) Todo ato que tenha por objeto ou conseqüência privá-los de sua integridade como povos distintos ou de seus valores culturais ou de sua identidade étnica.

b) Todo ato que tenha por objeto ou conseqüência alienar-lhes suas terras ou seus recursos.

c) Toda forma de transferência forçada da população que tenha por objeto ou conseqüência a violação e o menosprezo de qualquer de seus direitos. d) Toda forma de assimilação e integração forçadas. e) Toda forma de propaganda que tenha como fi nalidade promover ou incitar a discriminação racial ou étnica dirigida contra eles.

Artigo 9º

Os povos e as pessoas indígenas têm direito a pertencer a uma comunidade ou nação indígenas, em conformidade com as tradições e os costumes da comunidade ou nação de que se trate. Não pode resultar nenhuma discriminação de nenhum tipo do exercício desse direito.

Leia a matéria completa aqui 

+ sobre o tema

É impossível promover direitos humanos sem proteger as mulheres

Medo e trauma de experiências de violência muitas vezes...

Negros são mais condenados por tráfico e com menos drogas em São Paulo

Levantamento inédito analisou 4 mil sentenças de tráfico em...

Encontro nacional debate estratégias para fortalecer organizações da sociedade civil

A Constituição brasileira de 1988 só tem a abrangência...

para lembrar

Dado racial em documento trabalhista é passo no combate a desigualdades

Em 20 de abril de 2023, o governo federal sancionou...

Aliança de parentesco

Um ato político de grande simbolismo marcou a I...

Honrar a morte de Rieli Franciscato

A Comissão Arns acaba de receber notícias altamente preocupantes...
spot_imgspot_img

Ministério da Igualdade Racial lidera ações do governo brasileiro no Fórum Permanente de Afrodescendentes da ONU

Ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, está na 3a sessão do Fórum Permanente de Afrodescendentes da ONU em Genebra, na Suíça, com três principais missões: avançar nos debates...

Conselho de direitos humanos aciona ONU por aumento de movimentos neonazistas no Brasil

O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), órgão vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, acionou a ONU (Organização das Nações Unidas) para fazer um alerta...

Ministério lança edital para fortalecer casas de acolhimento LGBTQIA+

Edital lançado dia 18 de março pretende fortalecer as casas de acolhimento para pessoas LGBTQIA+ da sociedade civil. O processo seletivo, que segue até...
-+=