A guerra às drogas: sucesso de crítica e público. (Parte I)

Entre nós, não são as drogas que matam. E sim, o racismo: estruturante das relações políticas, econômicas, culturais, religiosas, sociais. Olhando sob esse aspecto, e as audiências sobre nossos corpos tombados todos os dias, a guerra às drogas está de parabéns: é um enorme sucesso de crítica e público

Enviado por  Dudu Ribeiro via Guest Post para o Portal Geledés

Quais os maiores problemas no Brasil relacionados à atual política de repressão à produção, comércio e uso de algumas substâncias tornadas ilícitas? Tal política, orientada a partir de tratados internacionais assinados pela imensa maioria dos países e que mantém o foco na repressão dessa cadeia, pode ser considerada um fracasso se resgatarmos os reais motivos da proibição e os seus efeitos ao longo das últimas décadas?

O consumo de substâncias capazes de alterar o estado de consciência sempre esteve presente na humanidade. O termo drogas teria variado do holandês antigo droghe vate, expressão que significaria “barris de coisas secas”, encontrada ainda no século XIV, segundo VARGAS (2008). ESCOHOTADO (2004) nos lembra que o ágape ou banquete sacramental da era pagã era “quase infalivelmente relacionada com drogas”. Rituais de iniciação à maturidade e outros ritos de passagem também envolvem experiências com substâncias psicoativas ao longo da história e alcança nossos dias (nota: não é o que acontece nas universidades, por exemplo, na recepção às novas turmas?).

Em diferentes épocas, a partir de diferentes substâncias, com inúmeros objetivos, a história do uso de drogas é comum à história da própria humanidade. Não há sequer registro de um momento histórico onde não houvesse qualquer utilização de substâncias equivalentes ao que hoje denominamos como droga. O século XX consolida, no entanto, uma nova categoria até então exterior ao tema: a ilicitude do manuseio, comércio e uso de algumas substâncias, dando início a uma ideia de nova “cruzada”, desta vez, contra as drogas.

No Brasil, a política de repressão a determinadas substâncias emerge em um contexto onde a “viabilidade da nação pós-escravista” passaria a ser o tema central das principais lideranças do país que encontravam nas teorias raciais um modelo teórico para a justificação do complexo jogo de interesses que se formava (SCHUWARCZ, 1993). Para os pensadores daquele contexto era “verdadeiro” e “científico” assumir que os seres humanos são diferentes e se situam em graus de evolução distintos, conforme raça, cor, gênero e nível de miscigenação (BARROS, 2007). Os estudos de antropologia criminal e direito penal começam a ganhar destaque no país, imerso na elaboração desse projeto civilizador. A partir daquele momento desviava-se o olhar sobre o crime da sua natureza em si, para concentrar-se na figura do criminoso. E o Estado vai se adequando àquele novo cenário onde não se podia mais contar com o estatuto escravagista para gerência da vida da população negra (FLAUZINA, 2006). A ideia de controle entra aqui de maneira determinante para esse novo olhar.
Professor de Medicina Pública da Faculdade de Direito da Bahia e professor da Faculdade de Medicina da Bahia, Rodrigues Doria afirma no II Congresso Científico Pan-Americano realizado em 1915, nos Estados Unidos, que a maconha seria um castigo, da raça negra subjugada, contra o seu colonizador, “pela usurpação do que mais precioso têm o homem – a sua liberdade”. A questão racial entra com força determinante na elaboração das políticas sobre drogas.

A partir da busca pelo controle da população estrangeira e de descendentes da escravização negra, sob os estigmas de um estereótipo moral da elite anglo-saxônica protestante, surgem as principais teses sobre as populações desviantes nos Estados Unidos. Ao mesmo tempo, se busca adequar as leis domésticas à sua posição restritiva para a circulação e uso de drogas no mundo (concatenado com interesses geopolíticos), associando o consumo de drogas a determinadas populações: ópio a chineses, maconha a mexicanos, álcool a irlandeses e cocaína à população negra. Eram comuns as propagandas que associavam o consumo desta última a estupros de mulheres brancas por homens negros.

Passado um século desde a declaração de Doria, e que contribui de forma decisiva para a elaboração do proibicionismo no Brasil e fora dele, o que encontramos hoje seria de fato um fracasso daquelas pretensões?

Apenas nos últimos 35 anos, as mortes por armas de fogo entre jovens cresceu cerca de 460%, sendo contabilizadas cerca de 1 milhão de mortes no Brasil. Destas, 56.337 foram registradas só em 2012. Setenta por cento eram negros. Morreram vitimados por armas de fogo proporcionalmente 142% mais negros que brancos. Geração, assim como raça e gênero, tem sido uma categoria muito importante para entender a morte violenta como solução política do Estado na vida de milhões (REIS, 2005).

No sistema prisional, das cerca de 700 mil pessoas presas, jovens representam 54,8%, sendo cerca de 70% negras e negros. Quanto mais cresce a população prisional no Brasil, mais cresce o número de jovens negros e negras encarcerados. Registra-se ainda um crescimento vertiginoso do encarceramento de mulheres negras: a população prisional masculina cresceu 70% em sete anos, enquanto a população feminina cresceu 146%.

Entre a população em situação de rua, outro espaço privilegiado para o exercício da violência do Estado, 8 em cada 10 pessoas são negras. Pouco mais de 70% exerce alguma atividade remunerada, contrariando o senso comum. Além disso, parte significativa das políticas desenvolvidas para o segmento corresponde em grande medida a uma modalidade de encarceramento a céu aberto da população negra. Entendendo o encarceramento como uma prática que, pautada no monitoramento e controle, na hostilidade externa e afinidade interna, reproduz a lógica de segregação da prisão.

A permanência constante na história brasileira de um estereótipo racializado na construção dos “suspeitos”, levantados pela ideia de classes perigosas no início do século passado, e que organiza o saber-fazer policial, está também conformado de forma estrutural no sistema judiciário brasileiro. Aqui, a seletividade do sistema penal desdobra-se sobre um ideal punitivista que focaliza alguns segmentos sociais e tipos de delito, sobretudo os crimes contra o patrimônio e o tráfico de drogas, e se dedica ao aprisionamento e execução da população negra.
A guerra às drogas é responsável por cerca de 35% dos encarceramentos entre homens e mais da metade entre mulheres. Está relacionada a 60% das mortes violentas por armas de fogo. E permite que pessoas sejam enclausuradas contra a sua vontade, por estarem na rua vivendo em situação de rua.

Esses fatores contribuem para sinalizar à sociedade que a violência pode até ser tolerável, em determinadas condições, com atenção e de acordo com quem a pratica, contra quem ela é praticada, de que forma e em que lugar. Parece mesmo está ancorada em um tipo de necropoder, como formulou o filósofo camaronês Achille Mbembe, que enfatiza a primazia da morte como estratégia de exercício do poder moderno em territórios e populações tidos como ameaça latente.

É nítido que desde a sua origem a guerra às drogas é uma guerra contra pessoas.

A descriminalização do porte para uso, de fundamental importância que seja aprovada no Supremo Tribunal Federal (como passo para ampliar o debate na sociedade e promover novas discussões acerca do uso), altera, no entanto, em primeiro momento, pouco a vida da população negra brasileira. Precisamos descriminalizar a população jovem negra frente ao judiciário, ao noticiário e às forças de segurança pública racistas em nosso país.

Precisamos combater o racismo institucional. E isso não se faz apenas com decisões judiciais. Devemos exigir a alteração radical do modelo de segurança pública no Brasil, com a desmilitarização das polícias (PEC 51/2013), mas também a desmilitarização da política; (2) exigir o fim dos autos de resistência (projeto 4471/2012), mas também a corregedoria e ouvidoria externas às polícias; (3) fim imediato das revistas vexatórias que agridem mulheres, sobretudo negras, todos os dias no Brasil inteiro; (4) estabelecimento das audiências de custódia; (5) fim da exibição de pessoas presas em delegacias, uma verdadeira afronta aos direitos humanos. E começaremos assim, a dar alguns passos.

Entre nós, não são as drogas que matam. E sim, o racismo: estruturante das relações políticas, econômicas, culturais, religiosas, sociais.

E, olhando sob esse aspecto, e as audiências sobre nossos corpos tombados todos os dias, a guerra às drogas está de parabéns: é um enorme sucesso de crítica e público.

Referências

DORIA, Rodrigues. Os fumadores de maconha: efeitos e males do vício. In: Maconha. Coletânea de Trabalhos Brasileiros. Publicação da Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes. Serviço Nacional de Educação Sanitária. Rio de Janeiro, 1958.

ESCOHOTADO, Antonio. História Elementar das Drogas. Antígona: Lisboa, 2004

FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro. Corpo negro caído no chão: o sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro. Dissertação de mestrado. Pós-graduação em Direito. Universidade de Brasília, 2006.

MBEMBE, Achille. Necropolítica: sobre el gobierno privado indirecto. Editorial Melusina, 1999.

PAULA, Sara Conceição de. Capitalismo, questão social e as formas de encarceramento: um estudo sobre o Centro Pop.

REIS, Vilma. Atucaiados pelo Estado: as políticas de segurança pública implementadas nos bairros populares de Salvador e suas representações, 1991-2001.

SAAD, Luísa Gonçalves. Fumo de Negro: a criminalização da maconha no Brasil. (1890-1932). Dissertação de mestrado. Universidade Federal da Bahia. Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, 2013.

SCHAWRCZ, Lilia Moritz. O espetáculo das raças: cientistas, instituições e questões raciais no Brasil 1870-1930. Companhia das Letras: São Paulo, 1993.

VARGAS, Eduardo Viana. Fármacos e outros objetos sócio-técnicos: notas para uma genealogia das drogas. In: LABATE, Beatriz Caiuby, GOULART, Sandra, FIORE, Maurício, MACRAE, Edward e CARNEIRO, Henrique (orgs.). Drogas e cultura: novas perspectivas. EDUFBA: Salvador, 2008.

 

Documentos

Brasil. Presidência da República. Secretaria Geral. Mapa do encarceramento: os jovens do Brasil/ Secretaria-Geral da Presidência da República e Secretaria Nacional de Juventude. Brasília: Presidência da República, 2015

Brasil. Presidência da República. Secretaria Geral. Mapa da violência: mortes por armas de fogo/ Secretaria-Geral da Presidência da República e Secretaria Nacional de Juventude. Brasília: Presidência da República, 2015
<http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2015/mapaViolencia2015.pdf>

O Estado dos Direitos Humanos no Mundo, Anistia Internacional. Disponível em: <https://anistia.org.br/direitos-humanos/informes-anuais/o-estado-dos-direitos-humanos-mundo-20142015/>

Relatório do Humans Rights Watch:
<http://www.hrw.org/sites/default/files/related_material/brazil_po.pdf>

Relatório do Fórum Brasileiro de Segurança Pública
<http://www.forumseguranca.org.br/storage/download//anuario_2014_20150309.pdf>

UNODC. Global Study on Homicide. Vienna, Austria: United Nations Office on Drugs and Crime; 2013. Disponível em: http://www.unodc.org/documents/data-and-analysis/statistics/GSH2013/2014_GLOBAL_HOMICIDE_BOOK_web.pdf

Sobre o autor

 Professor da Rede Pública de Ensino em Salvador
Articulador da Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas – INNPD
[email protected]

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