“A Lei do Ato Médico, como outras regulamentações de um campo profissional, impede, proíbe e criminaliza é a promiscuidade no agir profissional, configurada numa palavra que fala por si: charlatanismo. O respeito irrestrito à saúde e à vida humana não pode passar ao largo da área de competência científica, técnica e ética de cada profissão que compõe os recursos humanos do setor de saúde”.
O trecho acima foi extraído de “Não há mistério; desde sempre, o ato médico é o fazer médico”, de minha autoria (O TEMPO, 8.12.2009), no qual digo também que: “O senso comum jamais confunde o ato médico, pois as fronteiras da medicina – alcances e limites –, além de nitidez, gozam de reconhecimento público. À pergunta sobre o que
acho do ato médico, mordo a língua e indago: ‘Quando você adoece e vai se consultar, quem procura?’. A resposta é única: o médico. Arremato: ‘Para quê?’. A resposta é sempre igual: ‘Pra dizer o que tenho, e passar remédio’. Quem sabe qual é o papel do médico sabe o que é o ato médico! Não é segredo, desde os primórdios da medicina
científica, que o ato médico é aquele privativo do fazer médico e que diagnóstico médico e prescrição médica são prerrogativas de quem se graduou em medicina”.
Segundo Lígia Formenti: “O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou ontem que o governo vai analisar com muito cuidado o texto do Projeto de Lei do Ato Médico, aprovado anteontem no Senado. Ele argumentou que a proposta foi bastante modificada ao longo dos 11 anos de tramitação. É importante valorizar a profissão médica e garantir a proteção para pacientes, mas é muito importante manter o conceito de equipes multiprofissionais” (“O Estado de S. Paulo”, 20.6.2013).
A dúvida sobre qual é o conceito de equipe multiprofissional pelo qual se rege o ministro. Em meu entendimento, uma equipe multiprofissional não é igual à usurpação de competência técnica. Como disse o presidente do Conselho Federal de Medicina, Luiz Roberto d’Ávila, é “Cada um no seu quadrado”. As poliqueixas contra a Lei do Ato Médico são dirigidas ao Artigo 4º, que enumera as atividades privativas do médico. As demais profissões da área de saúde possuem suas regulamentações, o esperado
é que saibam suas competências. Além disso, quem não sendo médico quer executar tarefas médicas deveria ter feito medicina. Não fez?Um abraço! O argumento falacioso que a Lei do Ato Médico estabelece uma hierarquia entre os que pensam e os que executam é risível, pois quem se preparou na escola para dar diagnósticos e prescrever tratamentos médicos foi o médico. Qual a dúvida? Ai que canseira…
Sobre o tema que preocupa o ministro, que é o mantra de quem é contra a Lei do Ato Médico, escrevi: “Aventam que o ato médico desmonta a lógica do SUS e o trabalho em equipe! Como um modelo de assistência à saúde focado nas doenças, com vistas a diagnosticá-las e a tratá-las, prescinde do único profissional que diagnostica; prescreve, de medicamentos a procedimentos; interna e dá alta em hospitais; declara e emite atestado de óbito? A lógica do SUS é que não há SUS sem médico. Como um marco legal escrito da prática médica existente destruiria o trabalho em equipe multi, inter ou transdisciplinar se o que caracteriza essas equipes é a riqueza que cada profissional aporta, através de saberes e habilidades técnicas e científicas específicas e diferenciadas?”.
Sanciona, Dilma, não se deixe enganar! Estou cansada de sofrer com tantos falsos brilhantes que fazem você engolir no tema saúde.
Fonte: O Tempo