A política e a rede nacional de atenção às urgências do SUS

O Ministério da Saúde emitiu, no último dia 7, a Portaria nº 1.600/2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS), demonstrando assim sensibilidade frente a situações que impõem sofrimento adicional a pessoas vulnerabilizadas quando a vida corre risco. Portanto, digo: bravo!

por Fátima Oliveira

Não é por falta de diretriz nacional que os serviços de urgência são insuficientes e os existentes, alguns precários – de equipamentos, recursos humanos e até medicamentos -, vivem abarrotados a um ponto que, não raro, são obrigados a lançar mão da figura retórica de “fechar o serviço”, temporariamente, em nome da segurança dos admitidos e do limite imposto pela física de que dois corpos não podem ocupar ao mesmo tempo o mesmo lugar no espaço.

A referida política – Portaria nº 1.863/GM/MS – data de 2003, donde se deduz que os pontos de estrangulamento evidenciam que alguém não cumpre o dever constitucional do cargo que ocupa.

Há responsabilidades constitucionais bem definidas: é papel do Ministério da Saúde elaborar a política e é dever dos governos locais, estadual e municipal, executá-la. Logo, o xingamento diante da dificuldade de acesso aos serviços, ainda que na busca de atenção em lugar errado, deve ser estadualizado e municipalizado…

Li e reli muitas vezes a portaria. Diria que as intenções são boas, mas apontam para uma prática aquém, já que a realidade nos diz que portarias ministeriais na saúde serão sempre cartas de intenções enquanto não houver uma Lei de Responsabilidade Sanitária. Fica a pergunta: a nova portaria teoricamente responde aos problemas enfrentados pelo povo e pelos trabalhadores da saúde? Sinto falta de algo…

Das três, uma ou mais: o alemão (Alzheimer) está querendo me pegar; ou a burrice tomou conta de mim; ou a portaria dilui, holisticamente, responsabilidades e competências ao definir que “A Rede de Atenção às Urgências é constituída pelos seguintes componentes: I. Promoção, Prevenção e Vigilância à Saúde; II. Atenção Básica em Saúde; III. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) e suas Centrais de Regulação Médica das Urgências; IV. Sala de Estabilização; V. Força Nacional de Saúde do SUS; VI. Unidades de Pronto-atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas; VII. Hospitalar; e VIII. Atenção Domiciliar”.

Se há na saúde serviços que não comportam visões holísticas, embora não sejam “ilhas”, são os de urgência, que devem portar características materiais e humanas que os habilitem a atender, em tempo hábil, pessoas em estado crítico e agudo, cujo foco na missão depende do suporte de práticas de atenção domiciliar, postos e ambulatórios que absorvam a demanda de consultas “comuns” e especializadas, impedindo que deságuem nas urgências coceiras crônicas, perebas, curubas e assemelhados. E, sobretudo, a falta de leitos hospitalares de retaguarda para os casos que necessitam de internação é um gargalo que urge ser superado.

A portaria frustra quem peleja na atenção à urgência e à emergência por não expressar em seus propósitos o calor escaldante das enfermarias superlotadas, o frio gelado dos corredores no inverno; nem o sofrimento de doentes amontoados em macas em corredores, como regra cotidiana, a mais perfeita tradução do inferno de Dante…

Dias e dias a fio numa maca e até nela morrer são retratos dolorosos de desrespeito aos direitos humanos. Quem vai encarar?

Fonte: O Tempo

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