A prisão como perpetuação do racismo

A injustiça não pode ser banalizada. A defesa da democracia impõe a existência de instituições com controle externo da sociedade, especialmente aquelas que exercem o monopólio do uso da força do Estado, como é o caso das instituições policiais. Passados 33 anos da Constituição de 1988, a sociedade brasileira não efetivou políticas de segurança pública pautadas na defesa dos direitos fundamentais, na abolição do racismo e submetidas ao controle externo.

O racismo institucional praticado pela polícia e confirmado pelos atores do sistema de Justiça pode ser constatado no caso do jovem Diego Andrade da Silva, conhecido como MC DI, preso na manhã do sábado, 7 de maio de 2022, a caminho de um jogo de futebol de várzea no Parque Bristol, zona Sul de São Paulo. Negro e pobre, Diego trabalha com carteira assinada há mais de dez anos, tem residência fixa e é pai responsável por duas crianças, de 2 e 9 anos. Ativista cultural, funkeiro, produz músicas que denunciam desigualdades sociais e opressão, conscientizando seu público e estimulando-o a resistir e lutar por seus direitos.

Diego foi preso após a vítima de um roubo, ocorrido em 9 de janeiro de 2017, encontrar o perfil do MC DI em uma rede social e apontá-lo como autor do crime. A cor da sua pele e um aparelho ortodôntico motivaram sua sentença condenatória. Fora isso, não há outro fator que justifique a punição. Nenhuma outra prova. Não foi um crime com prisão em flagrante. MC DI não tem arma, nem moto. Estava com a família, em sua casa, na zona Sul de São Paulo, no momento do roubo, que aconteceu na República, centro da cidade.

Como se não bastasse, há inúmeras ilegalidades no curso do inquérito e do processo criminal que resultou na prisão – a pior injustiça para quem sabe que não cometeu delito algum. A polícia não se empenhou em investigar o caso. Poderia ter recorrido a câmaras de vídeo públicas e privadas que monitoram a região para obter mais elementos elucidativos do caso. Porém, ignorou essa diligência tão elementar, apressando-se na incriminação do jovem.

Diego foi injustiçado também pelo poder Judiciário. A promotora de Justiça, que deveria fazer o controle externo da atividade policial, como determina o inciso VII do artigo 129 da Constituição Federal, apenas carimbou a ilegal investigação, comprovando a ausência de controle da polícia – atitude que pode destruir famílias, acusando-se inocentes por conta da ineficiência dos aparatos policiais.

Em audiência de junho de 2018, a juíza colocou Diego, que estava solto, usando trajes civis ao lado de outros três presos que vestiam uniforme carcerário, sob o argumento de que não era possível obrigar outras pessoas do Fórum a servir no reconhecimento, pois seria arriscado. Nesse momento, Diego já foi julgado. Ser jovem e negro corresponde a ser um risco para a sociedade. Em agosto de 2018 foi condenado a seis anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado.

No julgamento do recurso de apelação, os desembargadores da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram, em novembro de 2020, a decisão do juiz do 1º grau, emitida, um mês após o Superior Tribunal de Justiça ter rechaçado uma condenação baseada em reconhecimento que não seguiu o procedimento legal, “a não observância das formalidades legais para o reconhecimento – garantias mínimas para o suspeito da prática de um crime – leva à nulidade do ato” e, ainda, “estabeleceu diretrizes para que o reconhecimento de pessoas possa ser considerado válido”.

Um desembargador mandou prender Diego imediatamente, ainda que ele tivesse direito a recorrer em liberdade. Um desrespeito a uma premissa básica do direito criminal: réu solto continua solto até não caber mais recursos com o trânsito em julgado. Mais uma garantia fundamental vilipendiada.

O caso expõe a evidência de como a prisão perpetua o racismo institucional que perdura no Estado brasileiro.

André Alcântara é advogado, secretário-executivo da Comissão Arns.

Paulo Sérgio Pinheiro é cientista político, ex-ministro da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, membro fundador e primeiro presidente da Comissão Arns.

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