Artigo: Racismo e o desafio de combatê-lo

Apesar do avanço da tecnologia, que nos traz uma gama de conhecimentos sobre o certo e errado, e de a Lei Caó (lei 7.716/89), que combate o racismo no Brasil, ter completado 32 anos no último dia 5 de janeiro, vivemos um retrocesso na questão racial. As atitudes criminosas provêm desde o meio virtual (internet e redes sociais) ao pessoal, em que os intolerantes se manifestam sem se importar com os valores do ser humano.

No Brasil, as causas do racismo podem ser associadas, principalmente, à longa escravização de povos de origem africana e a demora na abolição da escravidão que, a meu ver, foi limitada, por não inserir os escravos libertos no meio social, nem lhes permitir os direitos à educação e ao mercado de trabalho, tornando-os marginalizados.

Em diversas leituras em que me ative para alinhar o pensamento sobre o tema, encontrei várias definições, e o modo mais simples para a compreensão, seja do intelectual, seja do mais leigo leitor, foi a perspectiva de que o racismo é a “denominação da discriminação e do preconceito (direta ou indiretamente) contra indivíduos ou grupos por causa de sua etnia ou cor”.

Dessa forma, apesar de alguns não admitirem, a questão da cor da pele, bem como de seus desdobramentos, é fato predominante entre nós. Para mim, não há, quando se trata destas questões, o julgamento implícito ou aquela desculpa clássica do “não quis dizer isso”. Tudo está escancarado, e a “pessoa” age de forma consciente em seus atos e palavras quando quer atingir a integridade do outro.

Este é o chamado racismo estrutural aflorando nas interações individuais, “que, de maneira ainda mais branda e por muito tempo imperceptível, tende a ser ainda mais perigosa por ser de difícil percepção. Trata-se de um conjunto de práticas, hábitos, situações e falas embutido em nossos costumes e que promove, direta ou indiretamente, a segregação ou o preconceito racial”.

Atualmente, mesmo com as leis proibitivas de atos preconceituosos, são constantes os ataques a negros, mulheres, índios e outras classes denominadas, de forma pejorativa, “minorias”. Digo pejorativa porque somos maioria no país. Há uma maioria de mulheres e negros.

As questões acima citadas modificam-se ao acaso das situações e dos jogos das forças sociais, mas reiteram-se continuamente. Esse é o quebra-cabeça com o qual se defrontam intolerantes e tolerantes, discriminados e preconceituosos, segregados e arrogantes, subordinados e dominantes, no Brasil e em todo o mundo.

Sob a ótica da discriminação, não podemos dissociar racismo e preconceito. O termo “preconceito” é conhecido na teoria e na prática por boa parte da população. Ele se apresenta de diversas maneiras, em atitudes de desrespeito, discriminação e ódio. Algumas das expressões de preconceito mais comuns no Brasil são racismo, machismo, homofobia, transfobia e xenofobia. Infelizmente, essas categorias discriminadas são empurradas para a marginalidade, a prostituição, e, consequentemente, para a morte.

Recentemente, a Câmara dos Deputados instalou comissão formada por vinte juristas negros para revisar e aperfeiçoar leis sobre racismo no Brasil, entre elas, o Estatuto da Igualdade Racial. O colegiado deve estudar, entre outros pontos, medidas para combater a prisão em massa do povo negro, a truculência nas abordagens policiais e considerar o cruzamento do racismo com outros tipos de discriminação, como o machismo e a homofobia.

Dados do Departamento Penitenciário Nacional, divulgados em 2020, no 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, mostram que, a cada três presos em 2019, dois eram negros. Os negros somam 66,7% da população carcerária, estipulada em 755.274 reclusos.

Outra lei que poderá ser aperfeiçoada pelos juristas é a das cotas raciais. A intenção é combater o racismo institucional no setor privado, punindo-se com mais rigor práticas de racismo nas empresas.
Ainda no âmbito das leis, o Brasil passou a fazer parte da Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. O texto aprovado agora em fevereiro pelo Senado Federal passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro.

Desse modo, o Brasil “se compromete a prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as regras da convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e intolerância”.

Que tenhamos novos dias com melhores perspectivas e aceitação. Que venha a mudança de pensamento, antes que nos percamos entre nossos próprios conceitos.

 

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