Com 6 dos 15 votos do TRF4 a favor do Decreto de territórios quilombolas, julgamento é suspenso até dezembro

Caso Paiol de Telha

Até agora, oito dos 15 desembargadores pronunciaram voto, configurando resultado parcial de 6X2 pela constitucionalidade do Decreto.

Fotos: Isabela da Cruz

Por volta das 18h30 desta quinta-feira (28), desembargadores do Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, suspenderam a sessão de julgamento da constitucionalidade do Decreto Federal 4887/03, que trata da titulação de territórios quilombolas dos territórios quilombolas. O julgamento terá continuidades no dia 19 de dezembro, quando deve sair a decisão final sobre o tema.

Até agora, oito dos 15 desembargadores pronunciaram voto, configurando resultado parcial de 6X2 pela constitucionalidade do Decreto. O quadro é favorável à continuidade da atual política de política de titulação dos territórios quilombolas no Brasil, e em especial ao processo de titulação da comunidade Paiol de Telha, localizada no município de Reserva do Iguaçu, região Centro do Paraná.

A ação em julgamento foi movida pela Cooperativa Agrária Agroindustrial, que questiona o processo administrativo do Instituto de Colonização e Reforma Agrária do Paraná – INCRA para a titulação da terra da comunidade quilombola Paiol de Telha.

O coordenador e assessor jurídico da Terra de Direitos, Fernando Prioste, fez a defesa da comunidade Paiol de Telha no julgamento. Cerca de 120 integrantes da comunidade acompanharam a sessão no TRF4, em Porto Alegre. A comunidade integra a Federação das Comunidades Quilombolas do Paraná – Fecoqui/PR, que compõe a Coordenação Nacional das Comunidades Quilombolas – CONAQ. Organizações quilombolas do Rio Grande Sul também acompanharão o julgamento.

Direito ao território quilomba em cheque

A Cooperativa Agrária Agroindustrial utiliza como argumento contra a titulação das terras quilombolas a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, ajuizada pelo DEM em 2004, contra o Decreto Federal 4887/03, que trata da titulação de territórios quilombolas. A ADI teve o primeiro julgamento no Supremo Tribunal Federal-STF em 2012, quando o Ministro Relator Cesar Peluso votou pela inconstitucionalidade. Outros dez ministros do Supremo Tribunal Federal ainda deverão votar, por isso não é possível afirmar a posição do STF acerca do tema.

Neste contexto de tramitação da ADI, o julgamento do caso Paiol de Telha ganha uma dimensão nacional. Ao julgar este caso, desembargadores federais do TRF4 consolidarão uma posição acerca do tema, o que resultará em influência direta nas 144 comunidades quilombolas da região Sul e também na decisão de Tribunais de outras regiões do país. Caso a decisão seja favorável às famílias, poderá significar avanço no processo histórico de afirmação e conquista de direito humanos dos povos tradicionais quilombolas, além de influenciar positivamente o julgamento da ADI 3239.

Constituição Federal

A titulação das terras quilombolas está prevista na Constituição Federal de 1988, no art. 68 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Para o coordenador da Terra de Direitos e assessor jurídico popular do caso, Fernando Prioste, apesar de previsto há 25 anos, o direito constitucional de acesso à terra para as comunidades quilombolas não é aplicado na prática.

Na avaliação de Prioste, apenas uma decisão que confirme a constitucionalidade do Decreto Federal 4887/03 é capaz de dar concretude real à Constituição. “Declarar inconstitucional o decreto mostrará à sociedade que determinados direitos constitucionalmente assegurados não se aplicarão por conveniência de uma parcela pequena da população, contrária aos direitos das comunidades quilombolas”. Para o advogado, o julgamento coloca em jogo a “força da Constituição Federal”.

Fonte: Terra de Direitos

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