Recentes casos de racismo que ocorreram de maneira individual e coletiva reacenderam os debates sobre a diferença entre a injúria racial e o crime de racismo.
Embora ambos representem ofensas quanto “à raça, cor, etnia, religião ou origem”, os conceitos jurídicos são diferentes para esses crimes, segundo o Código Penal do País.
“A injúria racial tem o quesito da subjetividade, ou seja, ela é direcionada a uma pessoa e tem um objetivo específico. A questão do racismo é muito mais abrangente e atinge a coletividade”, afirma Rodnei Jericó da Silva, advogado e coordenador do programa SOS Racismo de Geledés- Instituto da Mulher Negra.
Para exemplificar as situações distintas, Rodnei cita três casos recentes: dois que ocorreram em estádios de futebol e outro no metrô de São Paulo.
No dia 13 de abril, em um jogo do River Plate contra o Fortaleza, pela Copa Libertadores, um torcedor do River foi filmado descascando e jogando uma banana na direção dos torcedores do Fortaleza.
Na outra situação, que aconteceu durante um intervalo de uma partida de um jogo do Corinthians contra o time argentino Boca Juniors, em 27 de abril, alguns torcedores começaram imitar macacos em direção à torcida corinthiana.
“Em ambos os casos, os agressores fizeram a alusão a animais para menosprezar os atletas brasileiros. Este é o típico caso de racismo, pois não é direcionado e atinge a coletividade”, explica ele.
Já no terceiro caso, que se passou no metrô de São Paulo, uma mulher negra foi vítima de injúria racial ao ter o seu cabelo associado a uma doença. Porém, o coordenador de Geeldés aponta que se trata de um caso de racismo, uma vez que o cabelo daquela mulher negra poderia ser de qualquer pessoa negra, numa referência à coletividade.
“Esse caso merece um pouco mais de atenção. A frase poderia ser direcionada a qualquer outra mulher ou homem negro com aquele perfil. É preciso que as autoridades policiais, o Ministério Público e o Judiciário revejam a tipificação, que ao nosso entendimento, tem sido equivocada”, conclui.
O SOS Racismo recebe denúncias de discriminação racial sofridas por qualquer pessoa, representa a vítima diante dos casos junto ao Poder Judiciário e orienta a vítima para obtenção de provas e testemunhas que possam caracterizar a ocorrência do crime.