Cotas raciais: Voto da ministra Carmem Lúcia

Ministra Cármen Lúcia afirma em seu voto que cota é uma etapa para a igualdade

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada pelo DEM contra a política de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB). Na avaliação da ministra, a situação dos negros no Brasil não pode ser ignorada. “Tantas vezes decantada, a igualdade é o princípio mais citado na Constituição Federal. Quem sofre preconceito percebe que os princípios constitucionais viram retórica”, afirmou.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, a Constituição de 1988 inovou a reforçar o princípio da igualdade, que é estático, com o processo dinâmico da igualação. “As ações afirmativas não são a melhor opção, mas são uma etapa. O melhor seria que todos fossem iguais e livres”, apontou, salientando que as políticas compensatórias devem ser acompanhadas de outras medidas para não reforçar o preconceito. Ela frisou ainda que as ações afirmativas fazem parte da responsabilidade social e estatal para que se cumpra o princípio da igualdade.

A ministra citou uma história vivenciada por ela para mostrar como a situação dos negros no país ainda não é bem resolvida. “Na década de 90, presenteei duas sobrinhas com duas bonecas negras lindas. Uma das sobrinhas, que é negra, rejeitou a boneca. Quando perguntei o motivo, ela falou que a boneca era feia porque parecia com ela. Ela não estava se reconhecendo como o padrão da sociedade”, relatou.

A ministra destacou que o sistema de cotas da UnB é perfeitamente compatível com a Constituição, pois a proporcionalidade e a função social da universidade estão observadas.

 

Cotas raciais: Na integra o voto do relator Ministro Lewandowski

Cotas raciais: Voto do Ministro Luiz Fux

Cotas raciais: Voto da ministra Rosa Weber

Fonte: STF

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