Cotas raciais: Voto da ministra Rosa Weber

Terceiro voto a favor das cotas raciais é da ministra Rosa Weber

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber foi a terceira a votar pela constitucionalidade das cotas raciais instituídas pela Universidade de Brasília (UnB). “A desigualdade material que justifica a presença do Estado nas relações sociais só se legitima quando identificada concretamente, impedindo que determinado grupo ou parcela da sociedade tenha as mesmas chances de acesso a oportunidades sociais”, disse.

A ministra rejeitou todos os argumentos apresentados pelo DEM na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 186) ajuizada contra o sistema de cotas da universidade. Na ação, o partido alega que diversos preceitos fundamentais da Constituição Federal estariam sendo violados com a instituição das cotas raciais para a seleção de estudantes da UnB, como o princípio da igualdade.

Ao final de seu voto, a ministra fez questão frisar seu respeito a opiniões divergentes, mas afirmou que o pedido do DEM é totalmente improcedente. “Com todo o respeito, do fundo minha alma, pelas compreensões em contrário, entendo que os princípios constitucionais apontados como violados (no pedido do DEM) são justamente os postulados que levam à total improcedência da ação”, concluiu.

Segundo a ministra Rosa Weber, a pobreza no Brasil tem cor. “Se a quantidade de brancos e negros pobres fosse aproximada, seria plausível dizer que o fator cor é desimportante”, afirmou. “Enquanto as chances dos mais diversos grupos sociais brasileiros, evidenciadas pelas estatísticas, não forem minimamente equilibradas, a mim não parece razoável reduzir a desigualdade social brasileira ao critério econômico”, disse.

Diante desse quadro, ela defendeu que cabe ao Estado “adentrar no mundo das relações sociais e corrigir a desigualdade concreta para que a igualdade formal volte a ter o seu papel benéfico”. Para a ministra, ao longo dos anos, com o sistema de cotas raciais, as universidades têm conseguido ampliar o contingente de negros em seus quadros, ampliando a representatividade social no ambiente universitário, que acaba se tornando mais plural e democrático.

A ministra Rosa Weber ressaltou que “quando houver o equilíbrio da representação social nas diversas camadas sociais, o sistema (de cotas) não mais se justificará, não mais será necessário”. Segundo ela, por isso mesmo os programas das universidades têm tido o cuidado de estimar prazos de duração. “Quando o negro se tornar visível nas esferas mais almejadas das sociedades, política compensatória alguma será necessária.”

Igualdade formal e material

No início de seu voto, a ministra destacou que “liberdade e igualdade andam de mãos dadas”. Ela explicou que a ação do DEM coloca em evidência a questão da igualdade racial, mas não da raça como elemento genético, o que já foi rechaçado pelas ciências biológicas e sociais, mas da raça como construção social. Ela afirmou que essa construção social ainda torna uma parcela importante da população brasileira invisível e segregada, mesmo que isso não ocorra por meio de uma política oficial.

“A igualdade se apresenta na construção do constitucionalismo moderno de duas formas: viés formal e material. A igualdade formal é a igualdade perante a lei, que permite que todos sejam tratados em abstrato da mesma forma. Se todos têm os mesmo direitos e obrigações, todos são igualmente livres para realizar suas próprias perspectivas de vida”, explicou. Mas, segundo ministra, a igualdade formal é também presumida, já que desconsidera processos sociais concretos de formação de desigualdades.

“Identificadas essas desigualdades concretas, a presunção de igualdade deixa de ser benéfica e passa a ser um fardo, porque impede que se percebam as necessidades concretas de grupos que, por não terem as mesmas oportunidades, ficam impossibilitados de galgar os mesmos espaços daqueles que estão em condições sociais mais favoráveis”, defendeu.

“Sem igualdade mínima de oportunidade, não há igualdade de liberdade. As possibilidades de ação, de escolhas de vida, de visões de mundo, de chances econômicas, de manifestações individuais ou coletivas específicas são muito mais restritas para aqueles que, sob a presunção da igualdade, não têm consideradas as suas condições particulares”, disse.

É exatamente nesses casos que, para a ministra Rosa Weber, a intervenção do Estado se justifica por meio das chamadas ações afirmativas, incluindo o sistema de cotas raciais.”Às vezes se impõe tratamentos desiguais em determinadas questões sociais ou econômicas para que o resto do sistema possa presumir que todos somos iguais nas demais esferas da sociedade”, concluiu.

Cotas raciais: Na integra o voto do relator Ministro Lewandowski

Cotas raciais: Voto do Ministro Luiz Fux

 

 

 

RR/AD

 

Fonte: STF

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