Cotas raciais: Voto do Ministro Luiz Fux

Ministro Luiz Fux vota pela constitucionalidade das cotas raciais da UnB

Segundo ministro a se pronunciar no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, em julgamento iniciado ontem no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual o partido Democratas (DEM) questiona a instituição de cotas raciais pela Universidade de Brasília (UnB), o ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, votando pela total improcedência da ação e pela constitucionalidade das cotas.

Fundamentado no artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal (CF), que preconiza, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, o ministro sustentou que a CF impõe, com esse artigo, uma reparação de danos pretéritos do país em relação aos negros.

Além disso, para ele, a instituição de cotas raciais dá cumprimento ao artigo 208, inciso V, da CF, que atribui ao Estado o dever com a educação, assegurando “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.

Ações afirmativas

Citando diversos pronunciamentos feitos ao longo da tarde de ontem, quando teve início o julgamento da ADPF, o ministro Luiz Fux endossou o argumento de que não bastava meramente abolir a escravatura e deixar o negro sujeito a sua própria sorte. Era preciso que se realizassem ações afirmativas, dando ao negro também igualdade material em relação à população branca, dentro do princípio jurídico de que é preciso tratar desigualmente os desiguais. E neste princípio se encaixa, segundo ele, a instituição das cotas raciais.

O ministro disse, nesse contexto, que a pioneira na instituição de tais cotas raciais no país foi a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), da qual foi professor e com a qual até hoje mantém vínculos. Mencionou, a propósito, carta que recebeu do diretório dos estudantes daquela instituição, manifestando sua confiança no sentido de que o STF julgará constitucional a criação de tais cotas.

Ele se baseou, também, em diversos julgamentos da Suprema Corte dos Estados Unidos, que considerou constitucionais ações afirmativas em favor dos afrodescedentes, tais como cotas nos estabelecimentos de ensino. Segundo a corte americana, uma discriminação benigna, que favoreça o negro, é constitucional e merece o crivo de constitucionalidade.

Legislação

Ele disse também que, se até passado recente, um vácuo na institucionalização de tal “discriminação benigna”, o Brasil vem, sucessivamente, criando legislação também nesse sentido. Citou, entre outros diplomas legais, a Lei 9.394/1996 (Lei das Diretrizes e Base da Educação Nacional), que preconiza o dever do Estado com a educação, inspirada nos princípios da liberdade e nos ideais de solidariedade humana”; e a Lei 10.172/2001 (Plano Nacional de Educação); a Lei 10.558/2002, que criou o Programa Diversidade na Universidade, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de implementar e avaliar estratégias para a promoção do acesso ao ensino superior de pessoas pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, especialmente dos afrodescendentes e dos indígenas brasileiros.

Mencionou, ainda, a Lei 10.678/2003, que criou a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, e o Decreto-Lei 65.810/69, que promulgou a Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial.

Negros e judeus

O ministro Luiz Fux, que é de ascendência judaica, disse entender o que os negros sofreram no passado e a discriminação de que foram objeto. Lembrou que o mesmo Adolf Hitler, que se retirou do Estádio Olímpico de Berlim para não assistir ao negro americano Jesse Owens vencer as provas de 100, 200 e 400 metros rasos, derrotando atletas “arianos”, é o mesmo que jogou em campos de concentração milhões de judeus e os submeteu aos horrores do holocausto. Entretanto, segundo ele, ambos os povos vêm superando as dificuldades a que vêm sendo expostos. Lembrando de um caso que lhe foi relatado pelo psiquiatra Luiz Alberto Py, que conseguiu melhorar a postura de vida de um cliente ao sugerir-lhe que, ao invés de ficar olhando para baixo, ficasse olhando “acima do horizonte”, o ministro disse que essa é a postura correta que o negro está adotando para superar dificuldades, como a discriminação dos negros no Brasil.

Justiça

“Justiça não é algo que se aprende, é algo que se sente”, disse o ministro Luiz Fux, citando uma afirmação que disse ter ouvido do presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto. O próprio presidente interveio para observar que o substantivo “sentença”, deriva do verbo “sentir”. O ministro Luiz Fux disse, ainda, que julgar implica, para ele, ouvir também a voz das ruas, o que a população está sentindo sobre um determinado tema. “Prefiro a leitura pela alma humana”, disse o ministro Luiz Fux.

Ele lembrou, por fim, que a Suprema Corte tem adotado, em relação à definição de raça, a postura de não defender esta ou aquela, mas sim a de defender “a raça humana”.

 

Cotas raciais: Na integra o voto do relator Ministro Lewandowski

 

 

FK/CG

 

Fonte: STF

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