Macaé sanciona lei com penalidades para a intolerância religiosa

Foi aprovada e sancionada a Lei nº 5.154/ 2023 que institui sanções administrativas para quem causar danos aos praticantes, estruturas físicas ou simbologias de quaisquer religiões por motivos de intolerância.

De acordo com a Secretária de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Zoraya Braz, esse instrumento municipal é muito importante, pois reforça e desperta a consciência que intolerância religiosa também é crime, conforme a Lei-11.635-2007.

“A divulgação é essencial principalmente quanto aos atos criminosos de pessoas físicas e jurídicas que discriminam os praticantes de religiões de matrizes africanas, que são mais afetados. A Lei municipal é um respaldo, que dá mais visibilidade a essa questão e reforça a lei federal, responsabilizando pessoas físicas e jurídicas. A proposta é fazer reflexão de valores e posturas quanto à vida, racismo e intolerância religiosa”, pontuou.

Conforme a lei, também deve ser realizada produção e fixação em local visível de cartaz com conteúdo relacionado ao respeito à diversidade religiosa e combate ao racismo religioso, contendo, obrigatoriamente, os meios de denúncia de tais atos.

Todavia, em caso de reincidência ou de retirada do cartaz antes do prazo será aplicada cumulativamente a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por ato para custear programas e campanhas contra o racismo religioso promovidos pelo Poder Público.

Vale lembrar, que as sanções previstas nesta Lei não excluem outras de natureza penal e a obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral

Macaé segue a Lei 4.942/2022, sancionada pelo prefeito Welberth Rezende, que dispõe do Estatuto Municipal de Promoção da Igualdade Racial. O documento tem como objetivo a superação do preconceito, da discriminação e das desigualdades raciais.

A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial conta ainda com o Disque Racismo, que atende pelo número (22) 99244-7709. A ferramenta continua sendo um canal de acolhimento e orientação, servindo como instrumento para a identificação de comportamentos racistas e discriminatórios (cor, etnia, religião, idade, deficiência ou gênero).

Foto em destaque: Reprodução/ Macaé Prefeitura

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