Em audiência na Câmara, organizações apresentam nota técnica sobre Racismo Ambiental nas Periferias Urbanas Brasileiras

02/07/26
Por Kátia Mello [email protected]
Entidades da sociedade civil cobram que o recorte racial seja incorporado de forma efetiva nas políticas ambientais, urbanas, habitacionais e climáticas

No Brasil, os impactos da crise climática seguem o mapa das desigualdades raciais e sociais, expondo de forma desproporcional a população negra, periférica e de baixa renda às enchentes, deslizamentos, precariedade habitacional e falta de saneamento. Mais do que uma consequência direta das mudanças do clima, essa realidade resulta de décadas de segregação urbana e de escolhas políticas que seguem definindo quem tem acesso à infraestrutura e quem permanece nas áreas mais vulneráveis. Esse foi o eixo principal da audiência pública promovida pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados sobre Justiça Climática, Racismo Ambiental e Cidades Resilientes, realizada nesta segunda-feira, 29, com parlamentares, lideranças comunitárias e organizações da sociedade civil.

O encontro marcou a apresentação da Nota Técnica “Racismo Ambiental nas Periferias Urbanas Brasileiras: Evidências, Riscos Legislativos e Recomendações ao Congresso Nacional”, elaborada coletivamente por organizações da sociedade civil. O documento define o racismo ambiental como uma forma de discriminação institucional produzida por políticas públicas, omissões estatais e decisões legislativas que expõem de maneira desproporcional determinados grupos sociais aos riscos ambientais. Como sintetiza a nota, “o racismo ambiental não decorre apenas da ausência histórica de políticas públicas. Ele também é produzido e aprofundado por escolhas institucionais, urbanísticas, orçamentárias e legislativas”.

Ao longo da audiência, os diferentes relatos e estudos apresentados convergiram para um diagnóstico comum: as chamadas “zonas de sacrifício” têm cor, gênero e endereço. A vulnerabilidade climática, segundo as expositoras, não é aleatória, mas resultante de um processo histórico de produção de desigualdades que estrutura a capilaridade do território urbano brasileiro.

Na abertura dos trabalhos, Mayra Rodrigues, secretária-executiva do Grupo de Trabalho de Racismo Ambiental da Frente Parlamentar Mista Ambientalista e representante do Instituto Peregum, sintetizou a chave de leitura que atravessaria o debate. “Existe raça, gênero e endereço nesses lugares onde as pessoas são mais impactadas”, afirmou. A partir desse diagnóstico, as expositoras aprofundaram como essas desigualdades se materializam em dados, políticas públicas e experiências cotidianas nas periferias do país.

Mariana Belmont, assessora de Clima e Racismo Ambiental de Geledés- Instituto da Mulher Negra, destacou que os impactos da crise climática no Brasil seguem um padrão racial persistente, visível nos indicadores de saneamento, moradia e exposição a riscos ambientais. Em 2022, segundo ela, ao mencionar o Censo Demográfico, 49 milhões de brasileiros viviam em lares sem descarte adequado de esgoto, o equivalente a quase um quarto da população. Entre pretos e pardos, esse percentual chega a 68,6%, embora esse grupo represente 56% da população brasileira. Já a população branca, que corresponde a 43% dos brasileiros, representa apenas 29% das pessoas sem acesso adequado ao esgotamento sanitário.

Ao relacionar esses dados aos eventos climáticos extremos, Belmont afirmou que as desigualdades estruturais tornam determinados grupos mais vulneráveis às tragédias. “Segundo o IPEA, em 2018, cerca de 70% das vítimas de desastres, o que a gente não chama mais de desastre natural, isso é importante, a gente tem chamado isso de desastre político não natural no Brasil, 70% dessas vítimas eram pessoas negras.” E acrescentou que “quando essas tragédias acontecem, é comum que a própria mídia e as autoridades responsabilizem as vítimas, como se famílias escolhessem morar em áreas de risco, que se não fossem empurradas para a segregação residencial, pela desigualdade econômica, pela discriminação racial, que historicamente molda as cidades”.

A assessora de Geledés ainda destacou que o déficit habitacional reforça esse padrão de desigualdade. De acordo com dados da Fundação João Pinheiro, mais de 6 milhões de domicílios estavam em situação de déficit habitacional em 2022, dos quais 66% pertencem a pessoas pretas e pardas. No recorte das moradias precárias, 74,2% estão em domicílios chefiados por pessoas negras, sobretudo mulheres negras, o que representa mais de 1,2 milhão de habitações. Estudos do Instituto Polis, em cidades como Belém, Recife e São Paulo, reforçam esse diagnóstico ao mostrar a concentração de famílias negras e de baixa renda em áreas de urbanização precária e alto risco climático, cenário que pode ser agravado por propostas da Agenda Legislativa de 2026 do Observatório do Clima que fragilizam instrumentos de proteção ambiental e ordenamento territorial. 

Esses índices apresentados por Belmont reforçaram as experiências relatadas por lideranças territoriais, que descreveram como essas estatísticas se traduzem no cotidiano das periferias urbanas. Sara Marques, do Coletivo Caranguejo Tabaiares Resiste, trouxe o testemunho de quem vive diretamente os impactos da crise climática no Recife. “Em nossos territórios, hoje é um tempo de medo. Quando o céu fica cinza, a gente fica com medo e sem acesso às informações”, afirmou. Segundo ela, em vez de políticas de adaptação estruturantes, o poder público prioriza as remoções, aprofundando ainda mais a insegurança e fragilizando o direito das populações de permanecer em seus próprios territórios.

A experiência relatada por Sara foi complementada por pesquisas que buscam mensurar os efeitos sociais e psicológicos dos eventos extremos sobre populações vulnerabilizadas. Esses estudos indicam que os impactos das enchentes ultrapassam amplamente os danos materiais. 

Mariana de Paula, diretora-executiva do Instituto Decodifica, apresentou uma pesquisa recente realizada com 718 famílias, envolvendo 2.177 pessoas, majoritariamente mulheres e pessoas negras. As mulheres negras representam 42,3% da amostra, e quase 70% das famílias vivem com até dois salários mínimos. Para ela, esse recorte revela que “para além da exposição climática, há também um encontro entre os eventos extremos e as desigualdades históricas”, o que intensifica os impactos das enchentes sobre esses grupos.

Segundo a pesquisadora, “os impactos das enchentes produzem efeitos que a política pública não consegue dimensionar que não aparece nas estatísticas e que também são sobre dignidade”. Entre os entrevistados, 59% perderam móveis e eletrodomésticos, quase metade sofreu danos estruturais nas moradias, 25% perderam documentos, 48,5% adoeceram após as enchentes, 43,3% vivem em domicílios sem tratamento de esgoto e 55% relataram dificuldade de sono ou concentração ao pensar nas enchentes. Além disso, 35% das mulheres negras afirmaram chorar frequentemente em decorrência desses eventos, evidenciando que a crise climática também se manifesta como sofrimento psíquico e social.

Já Thaynah Gutierrez, assessora de Clima e Racismo Ambiental de Geledés e representante da Rede por Adaptação Antirracista — formada por mais de 50 organizações desde 2023 —, defendeu que a adaptação climática precisa ocupar o centro das políticas públicas. Para ela, diferentemente da mitigação, a agenda de adaptação climática “diz respeito aos territórios, ela diz respeito a qual tipo de solução eu vou criar pra construir a resiliência climática necessária pra que aquele território passe pelos eventos climáticos extremos”. Por isso, segundo ela, “não tem uma resposta única a ser colocada”, já que cada território exige estratégias específicas.

Gutierrez ressaltou que, embora o Brasil tenha avançado na formulação de políticas federais como o Plano Clima Adaptação, esses instrumentos não alcançam sozinhos a complexidade territorial da crise. “O Plano Clima, em nível federal, não dá conta de endereçar esses desafios que a adaptação pede porque a adaptação precisa alcançar o nível do arranjo territorial”, afirmou. Nesse sentido, ela defendeu uma governança multinível e com maior atuação fiscalizatória do Congresso Nacional, além da aprovação de iniciativas como o PL 380/2023, que incorpora estudos de vulnerabilidade climática aos planos diretores com recorte antirracista.

Para Gutierrez, a adaptação precisa reconhecer explicitamente quem já está morrendo primeiro diante da crise climática. “Há territórios que por conta de todas as desigualdades estruturais que a gente vivencia e denuncia estão morrendo primeiro”, disse. E completou: “os nossos corpos negros, quilombolas, indígenas e tradicionais, não vão aceitar morrer primeiro”. Ela enfatiza que o orçamento público deve priorizar a adaptação e fortalecer soluções comunitárias, que são as que efetivamente operam nos territórios.

As intervenções na Câmara dos Deputados convergiram para a defesa de uma política de adaptação antirracista, baseada em dados desagregados por raça e gênero, participação efetiva das comunidades nos processos decisórios, fortalecimento da legislação ambiental e priorização orçamentária dos territórios historicamente mais vulnerabilizados. O desafio colocado, segundo as expositoras, é enfrentar as desigualdades que definem quem é atingido primeiro — e com mais intensidade — pela crise climática.


Leia a nota técnica na íntegra

NOTA TÉCNICA 

Racismo Ambiental nas Periferias Urbanas Brasileiras: Evidências, Riscos  Legislativos e Recomendações ao Congresso Nacional  

Junho/2026 

Apresentação 

Esta nota técnica tem como objetivo subsidiar o Congresso Nacional com  evidências e recomendações sobre o racismo ambiental nas periferias urbanas  brasileiras, articulando dados institucionais e o atual contexto legislativo, conforme  sistematizado na Agenda Legislativa 2026 do Observatório do Clima. 

O racismo ambiental refere-se à distribuição desigual de riscos e danos ambientais  que incidem de forma desproporcional sobre populações negras, periféricas e de  baixa renda. No Brasil, esse fenômeno está diretamente relacionado à formação  histórica das cidades, marcada por segregação racial e desigualdade  socioeconômica. 

No contexto atual, decisões legislativas em curso podem aprofundar essas  desigualdades, tornando urgente a incorporação de uma perspectiva de justiça  ambiental e racial na produção normativa. 

O racismo ambiental não decorre apenas da ausência histórica de políticas  públicas. Ele também é produzido e aprofundado por escolhas institucionais,  urbanísticas, orçamentárias e legislativas. Ademais, o enfraquecimento de órgãos  ambientais, urbanísticos e de defesa civil reduz a capacidade estatal. 

As mudanças climáticas impactam diretamente a saúde pública, e combatê-las  pode ser a maior oportunidade para melhorar a saúde global neste século. No  entanto, as discussões sobre os impactos das mudanças climáticas na saúde  costumam ser incompletas, com pouca atenção à discriminação estrutural e à  necessidade de justiça racial. Racismo e mudanças climáticas interagem e  produzem efeitos desproporcionais na vida das populações negras. Os impactos  recaem de forma desigual sobre grupos já desfavorecidos. 

O uso, por parte das autoridades, de termos como “extremo” e “desastres naturais”  para justificar deslizamentos de terra nada mais é do que uma tentativa de explicar  a injustificável naturalização da morte. Chuvas de verão são esperadas. Notícias de  famílias que perdem tudo, desde suas casas até suas vidas, também se tornaram  esperadas. A culpa não é da chuva. A sociedade civil, o governo federal e os  governos estaduais e municipais não podem mais agir apenas no dia da tragédia,  depois que vidas já foram perdidas.

As mudanças climáticas contribuem para o racismo ambiental nas cidades. O  Brasil tinha, em 2022, 49 milhões de pessoas vivendo em lares sem descarte  adequado de esgoto, apontam dados do Censo 2022. Esse número equivale a 24%  da população brasileira. Entre os pretos e pardos – grupos que compõem pouco  mais da metade da população brasileira – o percentual sobe para 68,6%. Pardos são  45,3% da população brasileira, e 58,1% dos sem esgoto adequado; Brancos são  43,5% da população brasileira, e 29,5% dos sem esgoto adequado; Pretos são 10,2%  da população brasileira, e 10,4% dos sem esgoto adequado; Indígenas são 0,8% da  população brasileira, e 1,7% dos sem esgoto adequado; Amarelos são 0,4% da  população brasileira, e 0,1% dos sem esgoto adequado. 

As condições precárias de moradia em áreas de risco afetam  desproporcionalmente as comunidades negras, que estão mais expostas a viver  nesses locais devido à segregação residencial, à desigualdade econômica e à  discriminação racial. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA),  em 2018, cerca de 70% das vítimas de desastres naturais no Brasil eram negras.  Além disso, o racismo ambiental na ocupação de áreas de risco também se  manifesta na forma como autoridades e a mídia abordam esses problemas.  Frequentemente, comunidades marginalizadas são responsabilizadas pelas  dificuldades que enfrentam, sendo retratadas como culpadas por viverem em  áreas de risco ou por não adotarem medidas preventivas suficientes. 

Nos espaços da Organização das Nações Unidas e nos demais espaços  internacionais, os Estados-membros vêm defendendo iniciativas para desenvolver  soluções para a crise ecológica global. De forma complementar, a última decisão  da Corte Internacional de Justiça (CIJ) que contou com resolução inédita da  Assembleia Geral das Nações Unidas sobre o tema, reforça que a adoção de  políticas e estratégias efetivas para enfrentamento à crise climática é uma  obrigação legal dos Estados. O reconhecimento internacional da relação entre  crise climática, desigualdade racial e direitos humanos reforça a necessidade de  políticas públicas estruturantes e transversais voltadas à adaptação climática justa.  Nesse contexto, uma abordagem de justiça racial para essa crise é urgente e  necessária.  

Entretanto, o fortalecimento dessas agendas enfrenta desafios com iniciativas de  flexibilização e desregulamentação ambiental. Essas ações caminham na  contramão das necessidades e recomendações apontadas por diversos setores  acadêmicos e científicos, pois contribuem para o desmonte de políticas voltadas  ao desenvolvimento econômico com respeito a um meio ambiente equilibrado e colocam em risco a própria sobrevivência da humanidade. Alcançar a justiça  climática exigirá ações efetivas em escala interdisciplinar e global, uma vez que as  vidas de populações historicamente marginalizadas e empobrecidas são as mais  amplamente impactadas.

O conceito de racismo ambiental refere-se à discriminação institucionalizada  expressa por meio de políticas, impactos ou diretrizes ambientais e climáticas que  afetam ou prejudicam, por ação ou por omissão, indivíduos, grupos ou  comunidades de forma diferenciada com base em raça ou cor. Abrange, em  especial, pessoas de ascendência africana e asiática, povos indígenas, povos e  comunidades tradicionais, ciganos, refugiados, migrantes, apátridas e outros  grupos racial e etnicamente marginalizados. 

Enfrentar o racismo ambiental implica também combater a noção equivocada de  que a adaptação climática em territórios vulnerabilizados e em áreas de risco deve  ocorrer por meio da remoção de pessoas. Ao contrário, é fundamental defender e  implementar políticas de permanência, garantindo consulta prévia às populações  afetadas, segurança territorial, direito à moradia e provisão adequada de  infraestrutura urbana. 

O racismo ambiental opera como um princípio organizador de sistemas e  processos que estruturam as crises climáticas e ambientais, produzindo e  aprofundando desigualdades raciais e sociais. Nas cidades, isso se expressa por  meio de práticas e políticas que podem resultar na violação sistemática de direitos,  na desumanização de populações em territórios negros e na reprodução de  desigualdades históricas. 

A compreensão e o enfrentamento desse fenômeno dialogam diretamente com  compromissos internacionais recentes, como a Declaração de Belém sobre o  Combate ao Racismo Ambiental, lançada em Belém do Pará, Brasil, no âmbito de  um encontro ministerial durante a COP30, liderado pelo Ministério das Relações  Exteriores (MRE), que reforça a necessidade de integração entre justiça racial e  justiça climática nas políticas públicas, conforme Declaração de Belém sobre o  Combate ao Racismo Ambiental. 

Em síntese, o enfrentamento do racismo ambiental exige a centralidade da justiça  racial na ação climática, reconhecendo que não há solução justa para a crise  climática sem a garantia de direitos, proteção territorial e dignidade para as  populações mais afetadas. 

Evidências e Diagnóstico 

Desigualdade racial e acesso a serviços urbanos 

No contexto urbano brasileiro, um dos principais desafios enfrentados pelos países  em desenvolvimento são os riscos de deslizamento e inundação, além das  condições de salubridade, acesso à água potável, ventilação e conforto térmico. Se  justiça climática exige justiça racial, e justiça racial demanda justiça climática, 

torna-se evidente que uma adaptação climática antirracista precisa promover o  enfrentamento político das desigualdades raciais e de renda, assim como da crise  habitacional, especialmente nas periferias urbanas. 

De acordo com a Fundação João Pinheiro1, o déficit habitacional no Brasil é  composto por situações de coabitação, precariedade das moradias e o ônus  excessivo com aluguel. Com base no Censo de 2022, estima-se que há mais de 6  milhões de domicílios em déficit, concentrados nas regiões metropolitanas do país,  o que representa mais de 8% dos domicílios particulares que necessitam de  políticas públicas de moradia popular. A análise do déficit habitacional evidencia  as desigualdades de gênero e raça. Em todas as regiões, o maior percentual desse  déficit está em domicílios chefiados por mulheres. Além disso, pessoas pretas e  pardas são as que mais sofrem com a coabitação, o ônus excessivo do aluguel e a  precariedade das moradias, representando aproximadamente 66% do total.  Quando analisada a precariedade habitacional, 74,2% desse déficit está  concentrado em domicílios chefiados por pessoas negras, o que corresponde a  1.248.831 das 1.682.654 moradias precárias identificadas no país pela Fundação João  Pinheiro.

Adicionalmente, uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de  Municípios (CNM)2 aponta que mais de 2,5 milhões de moradias foram afetadas por  desastres entre 2016 e março de 2024. Para compreender as dinâmicas raciais  envolvidas nesse cenário, um estudo conduzido pelo Instituto Pólis3 em três  capitais brasileiras — Belém do Pará, Recife e São Paulo — identificou, com base  em dados oficiais, um padrão de segregação socioespacial marcado pelo racismo. Nas três cidades, há uma concentração de famílias de baixa renda e população  negra nos chamados aglomerados subnormais, ou seja, áreas com padrão  urbanístico irregular, deficiência de serviços públicos e situadas em locais de  restrição à ocupação. As pessoas negras e empobrecidas enfrentam maiores  dificuldades de acesso à infraestrutura urbana, como saneamento básico e água  potável, além de condições ambientais mais adversas, o que as torna mais  vulneráveis a riscos de desastres. 

Déficits estruturais e ausência de políticas integradas 

O Brasil ainda apresenta déficits significativos em saneamento básico, drenagem  urbana e habitação digna, concentrados nas periferias. 

A ausência de dados desagregados por raça e território limita a formulação de  políticas públicas eficazes no enfrentamento do racismo ambiental. Além disso, há fragmentação entre políticas ambientais, urbanas e de igualdade racial, o que  compromete a construção de respostas integradas. 

O enfrentamento do racismo ambiental também depende da ampliação do  financiamento climático voltado à adaptação urbana. Atualmente, periferias  urbanas e municípios vulneráveis enfrentam dificuldades estruturais de acesso a  recursos públicos para drenagem, contenção de encostas, habitação, saneamento  e infraestrutura resiliente.  

Esse cenário evidencia o subfinanciamento de políticas públicas voltadas à  redução das desigualdades territoriais e raciais, além da ausência de mecanismos  orçamentários capazes de priorizar territórios mais vulnerabilizados aos impactos  da crise climática.  

Também persistem barreiras institucionais e burocráticas que dificultam o acesso  direto de comunidades e municípios periféricos aos recursos destinados à  adaptação climática. Levantamento do Observatório do Clima identificou que 1.594  municípios brasileiros apresentam alta vulnerabilidade climática e baixa  capacidade institucional de resposta, evidenciando a necessidade de mecanismos  de financiamento mais acessíveis e territorialmente direcionados.  

Agenda Legislativa 2026 e Riscos para os direitos humanos 

A Agenda Legislativa 2026 do Observatório do Clima identifica um conjunto de  proposições em tramitação no Congresso Nacional que podem impactar  diretamente a proteção socioambiental no contexto urbano. 

Entre os principais riscos, destacam-se: 

  • enfraquecimento do licenciamento ambiental; 
  • flexibilização de normas de proteção territorial; 
  • redução de instrumentos de fiscalização ambiental; 
  • incentivo à expansão urbana desordenada; 
  • desconexão entre as políticas nacionais de adaptação à mudança do clima  e as de gestão de risco de desastres; 
  • entraves à regularização fundiária nos territórios. 

Essas medidas tendem a ampliar a exposição de populações periféricas a riscos  ambientais, aprofundando o racismo ambiental. 

A Agenda também aponta a necessidade de fortalecimento de políticas de  adaptação climática urbana, proteção de áreas verdes e promoção da segurança  alimentar. 

Os efeitos dessas proposições tendem a incidir de forma desproporcional sobre  populações negras, periféricas e em situação de vulnerabilidade socioeconômica. 

Por essa razão, a análise de impactos legislativos deve incorporar critérios de justiça  climática e justiça racial, reconhecendo que decisões sobre licenciamento  ambiental, ordenamento territorial, financiamento climático e infraestrutura  urbana podem aprofundar ou reduzir desigualdades socioambientais  historicamente existentes, influenciando diretamente a exposição dessas  populações aos riscos ambientais e climáticos. 

Instrumentos Normativos do CONAMA 

A resolução parte de um princípio fundamental: a crise climática não é apenas  ambiental, mas também social e de direitos humanos. Seus impactos não são  distribuídos de maneira uniforme. Populações historicamente marginalizadas – como povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, populações negras  nas periferias urbanas, mulheres, crianças, idosos e trabalhadores em condições  precárias – sofrem de forma desproporcional. Ao reconhecer essa realidade, o  CONAMA propõe que a justiça climática seja entendida como a promoção de  equidade e a garantia de direitos fundamentais na mitigação e adaptação às  mudanças climáticas. 

Entre os conceitos centrais da resolução estão o racismo ambiental e a pobreza  energética. O racismo ambiental é definido como a discriminação  institucionalizada que gera impactos ambientais e climáticos diferenciados,  muitas vezes invisíveis, sobre grupos racializados e comunidades tradicionais. Já a  pobreza energética descreve o acesso precário ou oneroso a energia limpa e  segura, que afeta diretamente o bem-estar, a saúde e a segurança de famílias  vulneráveis. 

A resolução estabelece princípios e diretrizes robustos. Dentre os princípios,  destacam-se o combate à discriminação, a valorização dos saberes ancestrais e  tradicionais, a transparência na gestão ambiental e a participação social ampla,  especialmente de grupos prioritários. As diretrizes, por sua vez, vão desde a criação  de mecanismos de fiscalização e controle social garantindo o acompanhamento  dos projetos socioambientais, até a implementação de medidas emergenciais de  reparação para territórios afetados por eventos climáticos, passando pela  promoção de empregos decentes, transição justa, educação antirracista e  valorização de catadores de materiais recicláveis como atores essenciais da justiça  climática. 

A resolução também identifica instrumentos estratégicos para sua execução,  como planos municipais, estaduais e federais de adaptação e mitigação climática,  incentivo à agroecologia, reflorestamento, fomento à pesquisa científica e  tecnológica, mecanismos de participação social e integração com políticas de  desenvolvimento sustentável. Tudo isso reforça a visão de que justiça climática não 

é apenas uma questão ambiental, mas um projeto de cidadania e inclusão social  diante de uma realidade de crise climática que assola populações no país.  

Recomendações Legislativas 

● Incorporar o recorte racial em políticas ambientais, urbanas, habitacionais e  climáticas; 

● Rejeitar propostas que fragilizam o licenciamento ambiental; ● Garantir salvaguardas socioambientais em projetos de infraestrutura; ● Instituir diretrizes nacionais de adaptação climática com foco em periferias; ● Priorizar investimentos em saneamento básico, drenagem urbana,  

infraestrutura verde, adaptada às realidades socioambientais e raciais dos  territórios e soluções baseadas na natureza; 

● Tornar obrigatória a produção de dados desagregados por raça, renda,  gênero e território, em articulação com IBGE e IPEA; 

● Criar indicadores nacionais de racismo ambiental; 

● Reconhecer e fortalecer metodologias participativas de produção de  evidências;  

● Garantir participação efetiva de comunidades periféricas nos processos  decisórios; 

● Definição de padrões e prioridades para adaptação e mitigação que  reduzam desigualdades e contemplem medidas antirracistas, incluindo o  campo da educação ambiental, climática e antirracista; 

● Respeito às especificidades territoriais, socioculturais, raciais, de gênero e  etárias na formulação de políticas; 

● Fortalecer instâncias participativas; 

● Ampliar mecanismos de responsabilização por danos ambientais e  climáticos; 

● Priorizar políticas públicas de adaptação climática e mecanismos de  resposta a perdas e danos em territórios periféricos e vulnerabilizados;  ● Garantir acesso à justiça ambiental para populações afetadas; ● Fomentar o desenvolvimento das capacidades estatais municipais sobre a  adaptação climática; 

● Garantir que políticas de gestão de riscos e adaptação climática priorizem a  permanência segura das populações em seus territórios sempre que  possível e, quando necessário, o reassentamento digno, participativo e com  garantia de direitos. 

Considerações Finais 

A agenda ambiental e de segurança climática será central para os direitos  humanos nos próximos dias, meses e anos. Não temos mais tanto tempo para  adaptar as cidades. A “Rede por Adaptação Antirracista”, composta por grupos de  mais de 15 estados do Brasil, articula políticas de adaptação climática que 

considerem os efeitos do racismo ambiental. O conceito de adaptação antirracista  formulado por essa rede tem sido utilizado para incidência junto a parlamentares  em diferentes níveis e foi enviado aos candidatos a prefeituras em várias cidades,  enfatizando que as políticas urbanas devem enfrentar as desigualdades raciais.  

Adaptação climática antirracista é o enfrentamento às  desigualdades raciais, de gênero, geracionais, sociais, regionais e  territoriais, a partir de um conjunto de políticas públicas  estruturantes, interseccionais e intersetoriais. Essas políticas devem  ter como foco assegurar o bem viver, a proteção das vidas  vulnerabilizadas e a conservação dos biomas, através de medidas  estruturais e emergenciais. As políticas de adaptação antirracista,  em sua concepção, planejamento, financiamento, implementação,  monitoramento e avaliação, devem incorporar os saberes, as  soluções e práticas populares, ancestrais e tradicionais, e as  especificidades dos territórios. Sua efetivação visa reduzir os  impactos desproporcionais da crise climática e dos eventos  climáticos extremos, que afetam principalmente as populações  negras, indígenas, quilombolas, tradicionais, periféricas e faveladas,  no campo, na cidade, na floresta e nas águas. 

O Congresso Nacional possui papel central nesse debate. A aprovação de  propostas que fragilizam o licenciamento ambiental, reduz instrumentos de  participação social e enfraquecem políticas urbanas e ambientais tende a ampliar  a exposição de populações periféricas aos impactos da crise climática. O  enfrentamento do racismo ambiental exige políticas públicas estruturantes,  financiamento adequado, fortalecimento institucional e incorporação transversal  da justiça climática nas decisões legislativas.  

Negar o racismo ambiental é também negar a crise climática e ignorar a forma  desigual como seus impactos se distribuem na sociedade brasileira. Esse  negacionismo trata a desigualdade de maneira genérica para captar visibilidade e  recursos, enquanto desconsidera a produção de conhecimento construída por  pesquisadores negros, organizações negras e periféricas e movimentos negros,  indígenas e socioambientais, que há décadas evidenciam como o racismo  estrutura a distribuição dos riscos ambientais e dos impactos da crise climática.  No entanto, foram justamente esses movimentos que forçaram a abertura de  espaços para que as dimensões de raça, território e justiça social fossem integradas  à agenda ambiental, ampliando a compreensão de que a defesa da vida, dos  direitos e dos territórios exige enfrentar simultaneamente as desigualdades  sociais, raciais e climáticas. Reconhecer esse legado é fundamental para a  construção de políticas públicas capazes de promover adaptação climática justa e  garantir direitos às populações mais impactadas pela crise climática.


Referências:

  1. Para mais informações, acesse: <https://fjp.mg.gov.br/deficit-habitacional-no-brasil/ ↩︎
  2. Para mais informações, acesse: <https://cnm.org.br/biblioteca/exibe/15316 ↩︎
  3. Para mais informações, acesse: <https://polis.org.br/estudos/racismo-ambiental/  ↩︎

Assista a audiência na Câmara:

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