Por que os governos têm dificuldade de implementar os conselhos estaduais e municipais de saúde? E digo implementar porque, obrigatoriamente, para acessar os recursos do SUS, cada Estado e cada município é obrigado a ter conselhos estaduais e municipais de Saúde.
Por Fátima Oliveira Enviado para o Portal Geledés
Conforme pesquisa do Ministério da Saúde, “Perfil de Conselhos de Saúde no Brasil” (2007), “todos os municípios possuíam conselhos de saúde: dessa forma, eram 5.565 conselhos municipais e 27 estaduais, sendo cerca de 87 mil os conselheiros”. E mais, a mesma pesquisa constatou que, dos 5.565 municípios, cerca de 81% não tinham sede, 34% não possuíam telefone, 62% não dispunham de computador e, dentre os que possuíam computadores, 31% não tinham acesso à internet. Em relação ao orçamento, 57% tinham receita própria, mas não apresentavam autonomia para gerenciar o orçamento.
Tem sido habitual o descumprimento da lei pelos governantes: “As três esferas de governo garantirão autonomia administrativa para o pleno funcionamento do conselho de saúde, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização da secretaria executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico” (Resolução 453, de 2012, p. 4).
Diante do solene descaso dos governos estaduais e municipais em relação aos conselhos de saúde, uma das conclusões é que governadores e prefeitos, em geral, não toleram o caráter deliberativo deles! Então, sabotam!
É um escárnio, porque privam o povo de apropriação dos serviços de saúde, uma necessidade só concretizada com um conselho municipal de saúde exercendo de fato o controle social, competência maior dos conselhos de saúde: “Fortalecer a participação e o controle social no SUS, mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS”, além de anualmente “deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão”; e “deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para o controle social, de acordo com as diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS”. Tudo de acordo com leis específicas para os conselhos de saúde: 8.080, de 19.9.1990; 8.142, de 28.12.1990; o Decreto 5.839, de 11.6.2006; e a Resolução do CNS 453/2012.
Para não tentar inventar a pólvora, reproduzirei, literalmente, trechos de Alexsandro M. Medeiros, professor assistente da Universidade Federal do Amazonas e membro do Conselho Municipal de Saúde de Parintins(AM) entre 2013 e 2016:
“O conselho de saúde é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do SUS em cada esfera de governo integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei 8.142/1990”.
“Os conselhos de saúde são espaços instituídos de participação da comunidade nas políticas públicas e na administração da saúde” (Resolução 453, 2012, p. 1).
“Os conselhos são estratégias institucionais que objetivam a participação social e abrem as portas do SUS à sociedade civil organizada” (Souza, 2012, p. 13).
“Têm por objetivo criar uma nova cultura política participativa, tendo como princípios fundamentais a equidade, a integralidade e a universalidade dos serviços públicos de saúde prestados à população brasileira” (Labra, 2002).
Lutar pela revitalização dos conselhos locais e municipais de saúde significa lutar contra a “prefeiturização” deles, como tem sido a regra geral em todo o país.