Falta o Congresso

Registramos em nosso último artigo nessa coluna que embora insuficientes, iniciativas de enfrentamento das desigualdades raciais vem sendo implementadas pelo Executivo Federal e pelo Supremo Tribunal Federal, sendo que este último se coloca, nesse momento, na vanguarda da defesa de políticas afirmativas entendidas como um instrumento para dar substância ao princípio constitucional que prevê igualdade de oportunidades. Nada mais exemplar desse posicionamento do que o extraordinário artigo do presidente do STF, Marco Aurélio no Correio Braziliense de 20/12/2001. “Igualdade e as ações afirmativas.”

Por Sueli Carneiro

Chama portanto a atenção a lentidão do Legislativo, para oferecer respostas concretas á sociedade sobre essa matéria. Esperam, há anos, por deliberação inúmeros projetos que poderiam alterar os padrões conhecidos de desigualdades raciais.

Nos dias 24 e 25 de setembro de 2001 estiveram reunidas em Brasília, as organizações da sociedade civil: Articulação de Mulheres Brasileiras, Articulação de Organizações de Mulheres Negras, CEPIA, CFEMEA, Comunidade Bahaí do Brasil, Criola, Escritório Nacional Zumbi dos Palmares, Geledés – Instituto da Mulher Negra e IBASE para dar segmento as deliberações da III Conferência Mundial Contra o Racismo.

Como base no documento da Conferência Regional das Américas preparatória á Conferência Mundial Contra o Racismo, (Santiago, Chile) e nos documentos de Durban, foi elaborado pelas organizações citadas o documento “Subsídios Para uma Política Nacional de Promoção da Igualdade em Favor dos Afrodescendestes” com o objetivo de oferecer insumos ao Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário para a consecução de uma política nacional de promoção da igualdade racial.

Essas instituições da sociedade civil empreenderam também um levantamento dos projetos em andamento no Congresso Nacional sobre a questão racial e sugeriu uma agenda mínima de prioridades para as votações levando em conta os projetos com maior acúmulo no debate público tais como: PL 715/95, de autoria da Deputada Telma de Souza, que acrescenta artigo a lei 7.716/89, que define crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, incluindo dentro os crimes de racismo a prática de injúria, calúnia e difamação; PL 3207/97, de autoria da ex-senadora Benedita da Silva, que regulamenta o procedimento de titulação de propriedade imobiliária aos remanescentes das comunidades quilombolas, na forma do art. 68 do Ato das disposições constitucionais transitórias; PL 4833/98, de autoria do Dep. Paulo Paim, que dispõe sobre a representação racial e étnica nos filmes e peças publicitárias, veiculadas pela televisão, para assegurar a participação de artistas afrodescendentes; PL 302/99 de autoria do Senador Geraldo Candido, que proíbe o uso da expressão “boa aparência” nos anúncios de recrutamento e seleção de pessoal; PL 1643/99 de autoria do Dep. Antero Barros, que estabelece reserva de vagas nas universidades públicas para alunos egressos da rede pública de ensino.

É importante destacar que, depois da Conferência de Durban, apenas um projeto de decreto legislativo foi aprovado na Câmara e encaminhado ao Senado, em outubro último, que é o que trata da suspensão da reserva ao artigo 14 da Convenção para a Eliminação da Discriminação Racial. A matéria já está no Senado, na Comissão de Relações Exteriores, onde tem como relator o Senador Geraldo Cândido que, já entregou seu parecer favorável.

Em audiência com o deputado Aécio Neves, as organizações mencionadas solicitaram o seu apoio para colocar em regime de urgência os projetos de lei arrolados. Receberam do presidente da Câmara gestos da maior boa vontade em relação a esse pleito e sobretudo o compromisso de levar ao Colégio de Líderes essa solicitação. Infelizmente essa agenda não prosperou.

É verdade que um rico debate estava sendo promovido pelo Congresso sobre alguns projetos em tramitação, especialmente sobre o Estatuto da Igualdade Racial de iniciativa do deputado Paulo Paim e o projeto do senador José Sarney que “estabelece quotas mínimas de 20% para a população negra no preenchimento das vagas dos concursos públicos, nas instituições de educação superior e aos contratos do fundo do estudante do ensino superior (FIES).”
E esse processo foi de certa forma interrompido pela pauta ter sido “trancada” por causa da urgência constitucional. Isso no entanto não impediu que projetos relativos a outras temáticas tivessem o seu pedido de urgência aprovado nesse período.

Espera-se do Congresso Nacional uma contribuição decisiva em relação a temática racial e sobretudo que ele confira prioridade e urgência para o estabelecimento de um marco legal para uma política nacional de promoção da igualdade racial e de combate ao racismo. Isso requer também, a definição de metas e de um marco temporal posto que as ações afirmativas devem ser medidas temporárias voltadas para realizar metas previamente definidas de inclusão social do seu público-alvo.

Um importante funcionário do governo disse em uma oportunidade que a sociedade brasileira não reivindicava mudanças nas relações raciais. Com isso tentava explicar a indiferença, a omissão e ausência de vontade política que encontrava em sua peregrinação para sensibilizar membros da administração pública e de setores estratégicos da sociedade, para a implementação de políticas específicas para os afrodescendentes.

As instituições que subscrevem o documento “Subsídios Para uma Política Nacional de Promoção da Igualdade em Favor dos Afrodescendestes” afirmam através das propostas encaminhadas ao Congresso e demais esferas do Poder Público que há na sociedade civil demanda pela mudança das relações raciais e esperam ter, em especial, no Congresso Nacional, sua instância de representação desse desejo de transformação social.

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