Fátima Oliveira: Bandidos da paternidade acobertados pela Justiça

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Foto – arquivo pessoal

Silene Nogueira Araújo e Rosemary de Moraes supostas filhas de José Sarney e José Alencar

Por: Fátima Oliveira

Bandidos da paternidade que são acobertados pelas Varas de Família

Nunca foi e não é fácil engaiolar um trapaceiro de tal tipo

Escolhi para celebrar o Dia Internacional da Mulher a maranhense Izaura Nogueira Araújo e a mineira Francisca Nicolina de Moraes, ambas falecidas, que tiveram suas filhas renegadas pelos pais. Izaura Nogueira Araújo é mãe de Silene Nogueira Araújo, que tem como alegado pai o senador José Sarney; segundo diz a mídia, o teste de DNA deu positivo. Francisca Nicolina de Moraes, mãe de Rosemary de Moraes, tem como pai, confirmado pela Justiça pela recusa ao teste de DNA, o ex-vice-presidente da República José Alencar, já falecido.

Diante da negativa dos ditos cujos em assumir a paternidade, as mães optaram pelo silêncio durante décadas, inclusive para as filhas. Os pais alegados são autoridades da República que deram o pior dos maus exemplos, ao arrepio da lei: o abandono de incapazes. Aparentemente, elas foram covardes: aceitaram que os sujeitos que as engravidaram não assumissem a paternidade. Em tese, sim.

Para a sociedade da época, elas eram “despossuídas” de qualquer vestígio moral. Uma porque vivia na zona, e a outra por ser amante de um político casado. A palavra delas não valia um tostão furado, como explicou José Alencar, no programa “Jô Soares”, cheio de razão, do pedestal da sua moralidade pé de maxixe, por que se recusava a fazer o DNA: “Se todo mundo que foi à zona um dia tiver de fazer… São milhões”.

O imoral é que as crianças, cujos pais renegam suas proles, são ainda vítimas do abandono cruel das Varas de Família, que acobertam o banditismo de quem, após a paternidade ser confirmada por DNA, tendo sido designada a pensão de alimentos, não a paga e fica por isso mesmo anos a fio.

E os juízes, “nem aí!”. Como podem dormir o sono dos justos? A Justiça não pode obrigar um pai a amar quem ele rejeita, mas tem de zelar para que o instituto da pensão alimentícia não seja tão avacalhado: paga quem quer, e, em geral, só passa a ser recebida com a regularidade legal depois que o mau-caráter é preso.

A prisão do bandido da paternidade é um instrumento pedagógico da maior relevância. Nunca foi e não é fácil engaiolar um trapaceiro de tal tipo. Até parece que não pagar dívida de alimentos é igual a cadeia. Nunca foi! É uma via-sacra que exige paciência, tempo e dinheiro, pois as brechas legais, os subterfúgios e os rodeios à disposição dos bandidos da paternidade são inúmeros, e os juízes são bonzinhos até demais da conta com eles. Seria solidariedade machista?

Pode ser e revela a face injusta da Justiça, que a cada queixa de não pagamento exige um novo processo, fazendo com que inúmeras mães deixem para lá, por impossibilidade de remover os entraves à Justiça. Por que não basta à mãe comunicar que não está recebendo a pensão para que o juiz tome providências? Urge desburocratizar a denúncia de que a pensão de alimentos não está sendo paga, pois como é hoje, na prática, a Justiça está acobertando esses pais bandidos!

Causa espécie a tentativa recente de legalizar no Novo Código Civil o banditismo de devedores da pensão de alimentos.

A bancada feminina conseguiu reverter o retrocesso, e a lei será mantida: “Quem não paga a pensão alimentícia é comunicado pela Justiça e tem um prazo de três dias para se justificar e pagar. Se não fizer isso, é preso e só é liberado depois de quitar toda a dívida”. Mas os bandidos da paternidade ainda ganharam benesses: se presos, terão direito a uma cela especial separada dos outros presos. Por que a regalia? Só mesmo uma sociedade patriarcal afaga tais bandidos!

Fonte: Viomundo

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