Getúlio Vargas, Lula e os direitos trabalhistas

Ex-presidente alerta que projeto de terceirização faria país retroceder à era pré-Vargas

No Jornal do Brasil

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem se manifestado publicamente em defesa dos direitos dos trabalhadores, contra o projeto aprovado na Câmara dos Deputados presidida por Eduardo Cunha (PMDB/RJ), o PL 4330/04, com emenda que permite a terceirização das atividades-fim das empresas do setor privado. Há grande expectativa, inclusive, para o que o ex-presidente deve dizer durante programa do Partido dos Trabalhadores, nesta terça-feira (5). O Governo Lula foi o que promoveu uma política de valorização estável do salário mínimo, criado nos anos 1940 por Getúlio Vargas. Assim como Vargas representa para muitos diversas conquistas trabalhistas, Lula representa a valorização dos trabalhadores. O projeto de terceirização, da forma como foi proposta, contudo, tem representado a própria quebra da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) criada por Vargas.

“Dilma vai vetar. É um retrocesso a antes do governo Vargas. Estamos voltando a 1930 tentando estabelecer uma relação de trabalho onde só tem um ganhador: o patrão”, declarou o ex-presidente Lula.

Antes de Vargas, não havia salário mínimo, férias remuneradas ou carteira profissional. Os trabalhadores atuavam com péssimas condições, que afrontavam a dignidade humana. Foi Getúlio quem regulamentou todas as demandas que a classe vinha lutando há décadas. Ficava para trás um período de trabalho quase escravo e caracterizado pela desregulamentação das relações trabalhistas antes da revolução de 1930 e começava um período no qual a CLT garantia proteção social aos trabalhadores.

Ao criar a Justiça do Trabalho, em 1939, para julgar os litígios decorrentes das novas leis trabalhistas criadas desde 1930, passou-se a administrar a tensão entre trabalhadores e patrões.

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em 1943, regulou as relação trabalhistas no Brasil, estabelecendo a Carteira de Trabalho, a jornada diária máxima de 8 horas e o salário mínimo; direito a férias anuais remuneradas, descanso semanal e direito à previdência social; regulamentação do trabalho do menor e da mulher; pausa para alimentação, fiscalização contra acidentes, o adicional de insalubridade, a proibição de discriminar no emprego mulheres casadas e grávidas, a licença maternidade e a estabilidade no emprego depois de 10 anos. A CLT, claro, não agradou o patronato. Em troca, Getúlio enfrentou resistência das elites e lideranças empresariais.

No governo de Vargas destacou-se também a criação do Ministério do Trabalho, da Indústria e do Comércio, mesmo em meio aos protestos da burguesia industrial e comercial do Rio de Janeiro e São Paulo. Esse órgão foi o responsável, entre outras atribuições, pela maior presença do poder de Estado nos conflitos entre capital e trabalho.

No governo de Lula, décadas após a criação do salário mínimo, o país passou a ter uma política de valorização estável, adotada desde 2007. O país então passou a ver os reflexos do aumento no salário mínimo e da geração recorde de empregos, que permitiram que 42 milhões de brasileiros ascendessem a nova classe trabalhadora. Além da política de valorização do salário mínimo, o governo do ex-presidente criou a Lei dos estágios e a figura do Microempreendedor Individual – MEI. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal se tornasse um MEI legalizado.

A política de valorização do mínimo, firmada em 2005 a pedido das centrais sindicais,garantiu avanços em termos de aumento da renda média do trabalhador brasileiro. Em 2002, o mínimo valia R$ 200. Em 2010, valia R$ 510, um aumento nominal de 155% em relação ao valor do início do mandato, e 53,6% de aumento real, descontando-se a inflação. O maior aumento real foi 2006, justamente o primeiro após a nova política de valorização do mínimo, com avanço de 13,04%.

Em dezembro de 2002, o País tinha um índice de desemprego de 12,6%. Em dezembro de 2010, o índice havia caído para 6,7%.

Também foi elevada a outro patamar a profissão de empregada doméstica no Brasil. Em 2006, veio a Lei 12.324/2006, que permitia descanso remunerado em feriados, 30 dias corridos de férias, estabilidade à gestante e proibição do desconto por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia. Também estabeleceu dedução no Imposto de Renda do empregador no valor correspondente à contribuição previdenciária sobre um salário mínimo pago por empregada doméstica, para aumentar a formalização do trabalho doméstico.

 

A possibilidade da aprovação do projeto de lei da terceirização tem gerado apreensão a especialistas e entidades que representam trabalhadores, apesar de ser defendida por empregadores. A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto (PL 4330/04), com emenda que permite a terceirização das atividades-fim das empresas do setor privado, e o texto segue para o Senado, onde deve enfrentar resistência, conforme destacou o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL). Para o senador, trata-se de “um retrocesso, uma pedalada no direito do trabalhador”. Economistas que estudam o mercado de trabalho, consultados pelo JB, também acreditam que seria prejudicial aos trabalhadores que ainda não são terceirizados, e para os já terceirizados, garantiria melhorias pequenas.

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