Cadastre-se e ajude a quem não sabe a se cadastrar
Você também pode conhecer este serviço como: Cadastro Único, CadÚnicoAcesse a matéria
O que é?
O Cadastro Único é um registro criado para o Governo Federal saber melhor quem são e como vivem as famílias brasileiras de baixa renda. Ao se inscrever ou atualizar os dados no Cadastro Único, uma família ou pessoa pode tentar participar de diferentes programas sociais, como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros. Mas é importante saber que estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nestes programas, pois cada um deles tem suas regras específicas.
Quem pode utilizar este serviço?
Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:
-possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
-possuem renda mensal familiar total de até três salários;
-possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões;
– são compostas por apenas uma pessoa;
– são compostas por pessoas em situação de rua — sozinhas ou com a família.
Etapas para a realização deste serviço
Cadastrar informações
Para a inscrição, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os demais membros familiares para o entrevistador. Essa pessoa é chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) e deve ter pelo menos 16 anos, e preferencialmente, ser mulher. O RF deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora e prestar as informações ao entrevistador.
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos
- Responsável pela Unidade Familiar (RF):
-CPF; ou
-Título de Eleitor.
– qualquer documento de cada uma das pessoas da família: certidão de nascimento, certidão de casamento, RG, CPF, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor
Responsável pela Família Indígena
- – CPF; ou
– Título de Eleitor; ou
– Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou
– Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.
Responsável pela Família Quilombola
- – CPF; ou
– Título de Eleitor; ou
– Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.
Demais pessoas da família
- – Certidão de Nascimento; ou
– Certidão de Casamento; ou
– CPF; ou
– Carteira de Identidade (RG); ou
– Carteira de Trabalho; ou
– Título de Eleitor.
Cadastramento de pessoas que não tem documento
- Se alguém da família ou se todos os integrantes não tiverem documentos, o entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista mesmo assim, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para tirar os documentos. Mas, enquanto o Responsável Familiar (RF) não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais.
Documentos não obrigatórios mas que ajudam no cadastramento (em todos os casos)
- – Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
– Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.
– Carteira de Trabalho.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Presencial :
O cidadão deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa ou buscar no endereço: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/
Em muitas localidades, o próprio CRAS realiza o cadastramento das famílias.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Em média 1 hora(s)
-
Atualizar informações
É necessário atualizar as informações sempre que houver mudança na situação da família cadastrada, como por exemplo:
– Nascimento ou morte de alguém na família;
– Saída de um integrante para outra casa;
– Entrada das crianças na escola ou transferência de escola;
– Aumento ou diminuição da renda, entre outros.
Mesmo sem mudança na família, o cadastro deve ser atualizado a cada dois anos, obrigatoriamente.DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos
- Responsável pela Unidade Familiar (RF):
-CPF; ou
-Título de Eleitor.
Responsável pela Família Indígena
- Responsável pela Unidade Familiar (RF):
- – CPF; ou
– Título de Eleitor; ou
– Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou
– Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho. - Responsável pela Família Quilombola
- – CPF; ou
– Título de Eleitor; ou
– Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.
Demais pessoas da família
- – Certidão de Nascimento; ou
– Certidão de Casamento; ou
– CPF; ou
– Carteira de Identidade (RG); ou
– Carteira de Trabalho; ou
– Título de Eleitor.
Documentos não obrigatórios mas que ajudam no cadastramento
- – Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
– Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.
– Carteira de Trabalho.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Presencial :
O cidadão deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa ou buscar no endereço: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/
Em muitas localidades, o próprio CRAS realiza o cadastramento das famílias.Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Em média 1 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoA entrevista do Cadastro Único dura, em média, 1 hora para ser realizada. Já o agendamento do cadastramento é organizado por cada município de acordo com um calendário próprio. Assim, o tempo de espera até o atendimento presencial vai variar de cidade para cidade. Em vários municípios o governo local tem um número central de telefone, com opções que permitem agendar uma data para o cadastramento.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Acesse o Portal do Ministério da Cidadania para maiores informações.
http://mds.gov.br/ministerio-da-cidadania/ouvidoria-do-ministerio.
Ou pelo telefone 121 – Ouvidoria Geral do Ministério da CidadaniaEste é um serviço do Ministério da Cidadania . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· ÉticaInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- – CPF; ou