Inscrever-se no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

Cadastre-se e ajude a quem não sabe a se cadastrar

Você também pode conhecer este serviço como: Cadastro Único, CadÚnicoAcesse a matéria

Governo Br

O que é?

O Cadastro Único é um registro criado para o Governo Federal saber melhor quem são e como vivem as famílias brasileiras de baixa renda. Ao se inscrever ou atualizar os dados no Cadastro Único, uma família ou pessoa pode tentar participar de diferentes programas sociais, como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros. Mas é importante saber que estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nestes programas, pois cada um deles tem suas regras específicas.

Quem pode utilizar este serviço?

Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:
-possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
-possuem renda mensal familiar total de até três salários;
-possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões;
– são compostas por apenas uma pessoa;
– são compostas por pessoas em situação de rua — sozinhas ou com a família.

Etapas para a realização deste serviço

Cadastrar informações

Para a inscrição, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os demais membros familiares para o entrevistador. Essa pessoa é chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) e deve ter pelo menos 16 anos, e preferencialmente, ser mulher. O RF deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora e prestar as informações ao entrevistador.

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

  • Responsável pela Unidade Familiar (RF):
    -CPF; ou
    -Título de Eleitor.
    – qualquer documento de cada uma das pessoas da família: certidão de nascimento, certidão de casamento, RG, CPF, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor

Responsável pela Família Indígena

  • – CPF; ou
    – Título de Eleitor; ou
    – Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou
    – Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

Responsável pela Família Quilombola

  • – CPF; ou
    – Título de Eleitor; ou
    – Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

Demais pessoas da família

  • – Certidão de Nascimento; ou
    – Certidão de Casamento; ou
    – CPF; ou
    – Carteira de Identidade (RG); ou
    – Carteira de Trabalho; ou
    – Título de Eleitor.

Cadastramento de pessoas que não tem documento

  • Se alguém da família ou se todos os integrantes não tiverem documentos, o entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista mesmo assim, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para tirar os documentos. Mas, enquanto o Responsável Familiar (RF) não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais.

Documentos não obrigatórios mas que ajudam no cadastramento (em todos os casos)

  • – Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
    – Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.
    – Carteira de Trabalho.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

  Presencial :

O cidadão deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa ou buscar no endereço: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/
Em muitas localidades, o próprio CRAS realiza o cadastramento das famílias.

Tempo estimado de espera Até 1 hora(s)

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Em média 1 hora(s)

  • Atualizar informações

    É necessário atualizar as informações sempre que houver mudança na situação da família cadastrada, como por exemplo:
    – Nascimento ou morte de alguém na família;
    – Saída de um integrante para outra casa;
    – Entrada das crianças na escola ou transferência de escola;
    – Aumento ou diminuição da renda, entre outros.
    Mesmo sem mudança na família, o cadastro deve ser atualizado a cada dois anos, obrigatoriamente.

    DOCUMENTAÇÃO

    Documentação em comum para todos os casos

    • Responsável pela Unidade Familiar (RF):
      -CPF; ou
      -Título de Eleitor.

    Responsável pela Família Indígena

  • – CPF; ou
    – Título de Eleitor; ou
    – Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou
    – Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.
  • Responsável pela Família Quilombola
    • – CPF; ou
      – Título de Eleitor; ou
      – Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

    Demais pessoas da família

    • – Certidão de Nascimento; ou
      – Certidão de Casamento; ou
      – CPF; ou
      – Carteira de Identidade (RG); ou
      – Carteira de Trabalho; ou
      – Título de Eleitor.

    Documentos não obrigatórios mas que ajudam no cadastramento

    • – Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
      – Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.
      – Carteira de Trabalho.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO

      Presencial :

    O cidadão deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa ou buscar no endereço: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/
    Em muitas localidades, o próprio CRAS realiza o cadastramento das famílias.

    Tempo estimado de espera Até 1 hora(s)

    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Não estimado ainda

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?
    Em média 1 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
    Informações adicionais ao tempo estimado

    A entrevista do Cadastro Único dura, em média, 1 hora para ser realizada. Já o agendamento do cadastramento é organizado por cada município de acordo com um calendário próprio. Assim, o tempo de espera até o atendimento presencial vai variar de cidade para cidade. Em vários municípios o governo local tem um número central de telefone, com opções que permitem agendar uma data para o cadastramento.

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Acesse o Portal do Ministério da Cidadania para maiores informações.
    http://mds.gov.br/ministerio-da-cidadania/ouvidoria-do-ministerio.
    Ou pelo telefone 121 – Ouvidoria Geral do Ministério da Cidadania

    Este é um serviço do Ministério da Cidadania . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

 

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