JF em Bento Gonçalves (RS) absolve acusada de usar as redes sociais para incitar o racismo

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) absolveu uma moça acusada de utilizar as redes sociais para incitar o ódio e a violência contra os nordestinos. Em sua decisão o juiz federal substituto Eduardo Kahler Ribeiro entendeu que a jovem teria se manifestado em um momento de raiva e incompreensão do real significado de suas palavras. A sentença foi proferida na segunda-feira (22).

A ação havia sido ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) com base em publicações da acusada em seu perfil do Facebook. Em depoimento à Polícia Federal, ela teria admitido ser a autora dos textos e afirmou que o conteúdo ofensivo teria sido motivado pelo resultado das eleições presidenciais. Segundo a ré, as mensagens teriam sido espontaneamente excluídas no dia seguinte. O MPF entendeu, por fim, que não teria havido dolo específico na conduta e defendeu a absolvição.

Após análise dos autos, Ribeiro entendeu que a conduta narrada na petição inicial seria atípica. “Trata-se de delito comum, não exigindo características específicas do sujeito ativo. Somente é punível a título de dolo, consistente na vontade consciente de praticar qualquer das condutas incriminadas”, explicou.

“A conduta da ré foi de grande destempero verbal, irrefletida, contudo sem a intenção deliberada de incitar ou induzir à prática de racismo – sem potencialidade lesiva para tanto, circunstância que faz com que não se identifique, na hipótese em comento, a prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, concluiu.

O magistrado julgou improcedente a ação e absolveu a ré. Cabe recurso ao TRF4.

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