Diagnosticada com “retardo mental moderado” e considerada “incapaz”, jovem de 23 anos também foi submetida à cirurgia de laqueadura
Por Felipe Martins Do Revista Fórum
A esterilização de Janaína Aperecida, mulher pobre em situação de rua, não foi a primeira realizada a pedido do promotor, Frederico Barrufini e determinada pelo juiz Djalma Moreira Gomes em Mococa, interior de São Paulo. Em fevereiro de 2017, uma outra mulher também foi submetida à cirurgia de laqueadura em processo com ação dos mesmos promotor e juiz. A notícia foi publicada nesta terça-feira na ‘Folha de São Paulo’.Na última sexta-feira, o repórter Lucas Vasques, da Fórum, trouxe a confirmação de que o procedimento de esterilização foi realizado contra a vontade de Janaína
O caso anterior envolve Tatiane Monique Dias, 23 anos, interditada “por ser absolutamente incapaz”. No processo consta que a jovem foi diagnosticada com “retardo mental moderado”. Apesar disso, a decisão judicial levou em consideração um documento assinado por ela em que se diz “ciente e de acordo” com a cirurgia.
No processo, o promotor Barrufini diz que Tatiane “já teve dois filhos” e por viver com o pai das crianças “tende a ter nova prole, pois não tem condições de avaliar as consequências da gestação”. O promotor pediu “tutela de urgência”, uma vez que, segundo ele, a jovem estava internada para o parto do segundo filho e “apta para que a laqueadura tubária seja realizada imediatamente”.
Ao conceder sentença favorável à esterilização, o juiz Djalma Moreira Gomes afirmou que a jovem “manifestou interesse em realizar a cirurgia de laqueadura” e que não reunia condições de “cuidar e educar os filhos”, uma vez que a filha mais velha ficava sob os cuidados da avó materna.
A Defensoria Pública tentou intervir para impedir a realização da cirurgia em Tatiane. Um advogado do órgão alegou que o procedimento não é permitido por lei “durante os períodos de parto”. No entanto, o juiz confirmou a sentença.
Janaína foi esterilizada contra a vontade
O promotor e o juiz são investigados pela corregedoria do Ministério Público Estadual no caso da mulher em situação de rua Janaína Aparecido Quirino, submetida a uma cirurgia de laqueadura compulsória, contra a vontade dela. A Fórum teve acesso aos autos do processo. No texto, o Ministério Público diz objetivamente que Janaína deve ser submetida à força ao procedimento de esterilização.
Na página 50, o documento do Ministério Público endereçado ao juiz diz o seguinte: “Compulsando os autos, verifico que, de acordo com o Departamento de Saúde do Município, Janaína não compareceu voluntariamente à consulta ginecológica agendada (fls. 44/46). Ora, em se tratando de ação que visa à realização de cirurgia de esterilização compulsória, a resistência da requerida era esperada, motivo pelo qual foi pleiteado pelo Ministério Público e determinada liminarmente a realização de cirurgia de laqueadura, a qual deve ser feita mesmo contra a vontade da requerida. Caso contrário, nem seria necessário o ajuizamento de ação judicial”.
O caso deixou estarrecido o jurista e professor de Direito Constitucional Pedro Serrano, ouvido pela reportagem. Ele não tem dúvidas ao definir a atitude do MP e da Justiça em Mococa como análoga ao praticado pelo nazismo.
“Que eu tenha visto, essa é a decisão da Justiça brasileira que mais se aproxima do que se fazia na época do nazi-fascismo. É o tratamento do ser humano como ser não humano. Ela foi tratada como uma pessoa desprovida de condição mínima de proteção jurídica e política, a que faz direito qualquer ser humano.
Eu insisto: me estarrece o silêncio da mídia, de quase todos os partidos, inclusive de esquerda, e dos movimentos sociais a respeito desse tema. Mostra a realidade: uma pessoa pobre, que não seja ligada a nenhum movimento político, está sujeita a ser tratada de uma forma não humana, sem que ninguém se queixe, sem ter