Justiça do Pará é acionada após audiência definir despejo de umbandista de sua própria casa

Coordenador do Idafro diz que decisão é racista; caso ocorreu em Belém

Idafro (Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras) ingressou no Tribunal de Justiça do Pará com um habeas corpus em que pede a anulação de uma audiência judicial que decidiu pelo despejo de uma umbandista de sua própria casa, em Belém.

A mulher foi denunciada à Polícia Civil e ao Ministério Público por dois vizinhos que se diziam incomodados com o “som muito alto” de cultos religiosos realizados na residência. O caso foi registrado pela autoridade policial como “perturbação do trabalho ou do sossego alheio”.

Em outubro do ano passado, a 4ª Vara do Juizado Especial Criminal da capital paraense realizou uma audiência de conciliação com a umbandista, identificada como “autora dos fatos”, seus denunciantes, apresentados como “vítimas”, e uma representante do Ministério Público. Um acordo foi firmado.

“A autora do fato se compromete a procurar um novo imóvel para morar, no prazo máximo de 30 dias. Se compromete, ainda, durante esse período, a não usar tambores, sinos e evitar gritarias, para que não haja perturbação do sossego dos vizinhos”, diz o acordo fechado entre as partes e homologado pela juíza Danielle Karen da Silveira Araújo Leite.

Desde então, a mudança de residência não foi concretizada, e o caso chegou ao Idafro.

No habeas corpus apresentado ao Tribunal de Justiça, a entidade afirma que a transação penal foi ilegal, abusiva e tem marcas de intolerância religiosa, uma vez que definiu que uma umbandista deveria abandonar sua moradia anexa a um templo.

Coordenador-executivo do Idafro, o ex-secretário da Justiça de São Paulo e advogado Hédio Silva Jr. diz que, apesar de o acordo contar com a anuência da mulher, não foi dado a ela o poder de escolha. Segundo ele, a umbandista não estava acompanhada de um advogado e se sentiu coagida a aceitar a proposta.

“Jamais poderia ter sido proposto que ela se deslocasse compulsoriamente. A Constituição diz que é proibida pena de desterro. Uma outra pena restritiva de direitos, como limitação [dos cultos] aos finas de semana ou suspensão da habilitação, seria válida. Mas banimento não existe”, afirma o advogado.

“A sentença é racista. Vou representar criminalmente contra a juíza e a promotora, porque é a barbárie pintada de ilegalidade”, completa o coordenador do instituto.

Além do habeas corpus, o Idafro deve contestar a audiência de conciliação junto ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

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