Justiça proíbe Bolsonaro de adotar medidas contra isolamento social e derruba decretos

Medida de isolamento social deixou o Centro de Florianópolis vazio – Foto: Anderson Coelho/ND

O governo de Jair Bolsonaro está proibido pela Justiça Federal de adotar medidas contrárias ao isolamento social como forma de prevenção ao coronavírus. Dois decretos do presidente que ia nesse sentido foram suspensos, o que classificava as igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais, o que, na prática, permitia o funcionamento desses estabelecimentos, mesmo em estados em que os governos municipais ou estaduais tivessem proibido aglomerações.

Por Erick Mota. Do Congresso em Foco

Centro de Florianópolis– Foto: Anderson Coelho/ND

O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Na decisão, o juiz da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, Márcio Santoro Rocha, determinou que o governo federal e a prefeitura da cidade de Duque de Caxias, “se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS”, a multa em caso de desobediência é de R$ 100 mil.

O presidente vem afirmando que o isolamento social não é a medida mais eficaz contra a pandemia do coronavírus. Com os dados e os conselhos da Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde, secretarias estaduais da saúde e maiores cientistas de todo mundo, é possível afirmar que ou o presidente está mentindo ou está extremamente mal informado.

Para Bolsonaro, quem tem seguido os conselhos dos órgãos acima mencionados, está agindo com “histeria”. Sem apresentar um dado científico, o presidente tem pedido abertamente, inclusive em campanha bancada com dinheiro público, para as pessoas voltarem as atividades normal.

O coronavírus já vitimou fatalmente 23.335 seres humanos no mundo e já contaminou 509.164 pessoas. Estamos falando de meio milhão de vidas.

No Brasil a situação não é nada esperançosa. Em um mês desde que a doença chegou por aqui, são 3.417 pessoas infectadas e 92 mortos.

Veja os números atualizados por estado

1º São Paulo – 1223

Rio de Janeiro – 493

Ceará – 282

Distrito Federal – 230

Rio Grande do Sul – 195

Minas Gerais – 189

Santa Catarina – 149

Bahia – 115

Paraná – 119

Amazonas – 81

Pernambuco – 56

Goiás – 49

Espírito Santo – 47

Mato Grosso do Sul – 28

Rio Grande do Norte – 28

Acre – 25

Sergipe – 16

Maranhão – 13

Pará – 13

Mato Grosso – 11

Alagoas – 11

Roraima – 10

Paraíba – 9

Piauí – 9

Tocantins – 8

Rondônia – 6

Amapá – 2

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