No ato que marcou a assinatura, pelo governador Jaques Wagner, da lei que institui o Estatuto da Igualdade Racial na Bahia, a ministra da Igualdade Racial, Luiza Bairros, afirmou que “este estatuto acaba sendo uma espécie de constituição do negro da Bahia, que é um estado de maioria negra”, acrescentando que “o documento levanta aspectos particulares da nossa forma de viver na sociedade baiana, mas que são, ao final, aspectos atravessados pelo racismo. O estatuto vai falar das responsabilidades do setor público na Bahia, que finalmente se refere e trabalha como uma sociedade que é de maioria negra. O estatuto pode reorganizar toda a forma e perspectiva de atuação das instituições, dando ênfase aos poderes de justiça”. O professor, historiador e antropólogo Jaime Sodré afirmou que existe movimentação histórica da população negra para igualar as condições de oportunidades e representatividade do segmento na sociedade. “É importante que isto seja feito por meio de documentos eficientes. O governo atendeu a algumas de nossas reivindicações, integrou no seu quadro secretários e secretárias negras, e isto já é um avanço”.
O estatuto está alinhado com a legislação e políticas em desenvolvimento no âmbito do governo federal, que em 2010 aprovou a Lei 12.288, a qual institui o Estatuto Nacional da Igualdade Racial. O regulamento reúne uma série de orientações para reduzir, de forma progressiva, as desigualdades raciais que têm persistido ao longo da história da sociedade brasileira. Além disso, o documento constitui um marco das políticas públicas de governo já concretizadas, estabelecendo o princípio da igualdade racial em todas as estruturas da administração pública e a gestão no estado da Bahia. A construção do texto da lei passou por um processo intenso de debates, obtendo o empenho da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (Sepromi). A lei aprovada contempla avanços já implementados ou em fase de consolidação como a criação da secretaria, o Plano Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e o Fórum Estadual de Gestores de Promoção da Igualdade Racial. O estatuto contempla a criação do Grupo Intersetorial para Quilombos e da Comissão Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais, a Lei de Regularização Fundiária de Fundos e Fechos de Pasto e de Comunidades Quilombolas em terras públicas estaduais e devolutas, e a instituição da Rede de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa. São ainda tratados no âmbito da lei o Centro de Referência para Combate aos Crimes de Racismo e Intolerância Religiosa Nelson Mandela, a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde da População Negra, além dos documentos base para a elaboração da política estadual para o incentivo do empreendedorismo negro.
Fonte: Blog do Fábio Sena