Luta contra outras formas de violência institucional vai continuar, reforça rede de familiares de vítimas
por Cristina Camargo no Fundo Brasil de Direitos Humanos
O ano começa em clima de conquista para organizações de direitos humanos como as Mães de Maio, rede formada por mães, familiares e amigos de vítimas da violência institucional. É que o Diário Oficial da União acaba de publicar resolução que aboliu a utilização dos termos auto de resistência e resistência seguida de morte nos boletins de ocorrência e inquéritos policiais nos casos em que há lesão corporal ou morte provocadas por intervenção policial.
A luta pelo fim dos autos de resistência e resistência seguida de morte é histórica para movimentos como o Mães de Maio, organização apoiada pelo Fundo Brasil de Direitos Humanos em 2010, 2011 e 2015 (neste último ano, por meio de apoio emergencial).
“A nossa luta de quase dez anos finalmente foi atendida”, comemorou a organização em postagem nas redes sociais. “Nossa cara agora (e sempre) é seguir lutando contra as outras táticas e estratégias dos policiais assassinos para burlarem as leis e seguirem exterminando o nosso povo”, completou.
A resolução é assinada em conjunto pelo Conselho Superior de Polícia, órgão da Polícia Federal, e pelo Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil.
A decisão é de outubro de 2015, mas precisava ser publicada no Diário Oficial da União para ter validade em todo o território nacional. É baseada em resolução do Conselho Nacional de Direitos Humanos que, em 2012, recomendou o fim do uso de termos genéricos para camuflar mortes causadas por agentes de Estado.
Com a publicação, torna-se obrigatória abertura de um inquérito policial com tramitação prioritária toda vez que o uso da força por um agente de Estado resultar em lesão corporal ou morte. O processo deverá ser enviado ao Ministério Público, mesmo que existirem outros procedimentos correcionais internos das polícias.
Além disso, os delegados responsáveis pelos casos terão que avaliar se os agentes envolvidos utilizaram, de forma moderada, os meios necessários e disponíveis para defender-se e vencer a resistência.
A partir de agora, todas as ocorrências que se enquadram nesse contexto deverão ser registradas como lesão corporal decorrente de oposição à intervenção policial ou homicídio decorrente de oposição à ação policial.
“Nós sabemos que as principais vítimas dessas mortes são jovens negros de periferia. A medida então passa a ser mais importante ainda, porque combate o racismo institucional e estrutural e se coloca como um exemplo para as instituições policiais nos estados da federação”, disse Rogério Sottili, secretário especial de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, em matéria divulgada pela Agência Brasil.
Para a Anistia Internacional, no entanto, a resolução do Conselho Superior de Polícia não promove os avanços necessários para acabar com as execuções por parte da polícia e mantém o pressuposto de que qualquer vítima da polícia estaria atuando em oposição e resistência às operações policiais.
“A determinação de que houve oposição ou resistência ou qualquer outra afirmação sobre a dinâmica daquela morte só poderá acontecer após uma investigação imparcial e independente, e não no momento do registro”, diz nota divulgada pela Anistia.