Marta Suplicy pede adiamento de projeto que inclui namoro na Lei Maria da Penha

Pedido de Pedido de Vista Pedido de vista é a solicitação feita pelo senador para examinar melhor determinado projeto, adiando, portanto, sua votação. Quem concede vista é o presidente da comissão onde a matéria está sendo examinada, por prazo improrrogável de até cinco dias. Caso a matéria tramite em regime de urgência, a vista concedida é de 24 horas, mas pode ser somente de meia hora se o projeto examinado envolve perigo para a segurança nacional. da senadora Marta Suplicy (PT-SP) adiou, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (29), a votação de projeto de lei da Câmara (PLC 16/11) que enquadra agressão cometida por namorado na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). Marta fez a solicitação a pedido da senadora Ana Rita (PT-ES), que é relatora da CPMI da Violência contra a Mulher e pretende concentrar a discussão de propostas de mudança na Lei Maria da Penha nesta comissão mista.

A matéria recebeu voto pela aprovação do senador Magno Malta (PR-ES), que já apresentou seu parecer à comissão. A proposta aplica também ao namoro – mesmo que já tenha terminado – o conceito de “relação íntima de afeto” mencionado no artigo da Lei Maria da Penha que define violência doméstica.

Ao apresentar seu relatório, Magno Malta chamou atenção para a interpretação controversa da lei entre os juízes, o que justificaria a inclusão dessa menção específica ao namoro no texto em vigor.

-Acho de bom tom o projeto. Se ele não vem resolver, vem minimizar o problema – comentou Magno Malta.

Marta também considerou a proposta interessante e sugeriu que o texto legal seja preciso e claro ao estabelecer que qualquer relação íntima de afeto na qual um eventual agressor esteja ou não convivendo com a ofendida seria passível de enquadramento.

Desaparecimento forçado

Também foi retirado da pauta de votações da CCJ, desta vez a pedido do senador Pedro Taques (PDT-MT), projeto de lei (PLS 245/11) do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) que tipifica o crime de desaparecimento forçado de pessoa no Código Penal, com penas que podem chegar a 40 anos de reclusão. Taques é relator da proposta, para a qual elaborou Substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de “substitutivo”. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por “turno suplementar”, isto é, uma nova votação. .

Essa decisão foi negociada com o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que, assim como o relator do PLS 245/11, entende que o projeto precisa de ajustes. Marta considerou o projeto bom e fez um apelo a Taques para que não amplie muito as penas, fator que a levaria a votar contra.

– Não acredito que aumento de pena faça diminuir a criminalidade – afirmou a senadora por São Paulo.Simone Franco / Agência Senado

Fonte:  Correio do Brasil

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