O MPE (Ministério Público Eleitoral) protocolou nesta terça-feira (20) uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que solicita a aplicação de multa de R$ 25 mil ao diretório do PSDB-SP e ao candidato do partido à presidência da República, José Serra, por se utilizarem das inserções da legenda no Estado para fazer propaganda antecipada. As inserções regionais foram veiculadas no rádio e na TV no dia 29 de março deste ano.
Na representação, o Ministério Público afirma que o PSDB infringiu as regras da propaganda partidária contidas no artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95). Segundo o artigo, é permitido na propaganda partidária difundir os programas da legenda, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário e divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários, entre outras questões.
A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, que assina a representação, ressalta que as inserções do PSDB consistem “em mensagem de cunho eleitoral, em verdadeira propaganda eleitoral antecipada – ainda que não haja pedido explícito de votos em favor de José Serra”.
Na representação, o Ministério Público afirma que o PSDB desvirtuou as regras da propaganda partidária contidas no artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95). O artigo permite somente a propaganda partidária difundir os programas da legenda, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários, entre outras questões.
A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, que assina a representação, ressalta que as inserções do PSDB consistem “em mensagem de cunho eleitoral, em verdadeira propaganda eleitoral antecipada – ainda que não haja pedido explícito de votos em favor de José Serra”.
Segundo o MPE, José Serra utilizou-se das inserções partidárias do PSDB “para personificar e enaltecer suas supostas realizações”.
Fonte: Terra