Os problemas relatados vão de encontro às boas práticas recomendadas pela OMS, como o respeito ao direito da mulher à privacidade no local do parto, o apoio emocional pelos profissionais de saúde, a adoção de métodos não invasivos e não farmacológicos de alívio da dor, a liberdade de posição e movimento durante o trabalho de parto, o contato cutâneo precoce entre mãe e filho e o incentivo ao início da amamentação na primeira hora após o parto. Os casos de violência contra as parturientes também afrontam a atenção humanizada à gravidez, preconizada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) pela chamada “Rede Cegonha”.
MPF ES
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) instaurou inquérito civil para apurar junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) supostas humilhações e realização de procedimentos não consentidos por uma gestante durante seu parto, ocorrido ou outubro de 2013 numa maternidade particular da Grande Vitória.
Segundo a denunciante, ela deu entrada no hospital já em trabalho de parto. Na ocasião, ela informou ao médico que gostaria do acompanhamento do marido e solicitou que não houvesse intervenções medicamentosas, episiotomia e nem indução ao parto. No entanto, segundo ela, todas as solicitações lhe foram negadas. Além disso, ela alega ter sofrido agressão verbal por parte da equipe de enfermeiras que a atendeu.
Para preservar a integridade da denunciante, o inquérito tramitará sob sigilo. O MPF/ES vai solicitar ao CRM a adoção de medidas preventivas e punitivas cabíveis em relação ao problema. Além disso, atuará, em âmbito coletivo, a fim de evitar que tal situação continue ocorrendo.
Danos. A violência obstétrica implica em agressões físicas ou emocionais por parte de profissionais de saúde durante o atendimento às parturientes, nas redes pública e privada. A ausência de informação e o consentimento da paciente acerca dos procedimentos realizados acaba levando à adoção de práticas invasivas que, embora desnecessárias em muitos casos, são rotineiras em várias maternidades. Dentre elas está o corte na região da vagina para facilitar a saída do bebê, prática chamada episiotomia. Apesar de a Organização Mundial da Saúde (OMS) determinar critérios e cautela para a adoção do procedimento, a maioria dos médicos brasileiros defendem a episiotomia e a realizam de maneira indiscriminada.
São comuns também os relatos de xingamentos e humilhações praticados por parte dos profissionais de saúde ao proferirem frases como “se você não parar de gritar, eu não vou mais te atender”, “na hora de fazer não gritou” e outras do gênero.
Além disso, é sabido que ocorrem casos de mulheres não serem hidratadas ou alimentadas durante o trabalho de parto, nem receberem qualquer assistência para o alívio das dores. São obrigadas a permanecerem deitadas, sem liberdade para se movimentar e encontrar a posição mais confortável para parir, situação que amplia o desconforto advindo das contrações. Em relação ao contato entre mãe e bebê, na maioria das vezes a criança é separada da mãe assim que nasce, prejudicando o início da amamentação e o contato direto durante a primeira hora após o nascimento.
Boas práticas. Os problemas relatados vão de encontro às boas práticas recomendadas pela OMS, como o respeito ao direito da mulher à privacidade no local do parto, o apoio emocional pelos profissionais de saúde, a adoção de métodos não invasivos e não farmacológicos de alívio da dor, a liberdade de posição e movimento durante o trabalho de parto, o contato cutâneo precoce entre mãe e filho e o incentivo ao início da amamentação na primeira hora após o parto. Os casos de violência contra as parturientes também afrontam a atenção humanizada à gravidez, preconizada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) pela chamada “Rede Cegonha”.
Além de fiscalizar as entidades de saúde que estão desrespeitando os direitos das mulheres, o MPF pretende divulgar a ocorrência das práticas indevidas durante o trabalho de parto, bem como os direitos das parturientes. Denúncias sobre casos de violência obstétrica podem ser feitas pela internet, na página da Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal: http://cidadao.mpf.mp.br/.
O Ministério Público Federal esclarece que as denúncias são essenciais para identificar os estabelecimentos que estão adotando práticas abusivas, mas reparações individuais devem ser buscadas por meio de advogado particular ou da Defensoria Pública.
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Fonte: Combate Racismo Ambiental