MPRJ quer que aulas virtuais do estado não sejam somadas na carga horária do ano letivo

Entidade alega que exclusão digital deixa muitos alunos de fora do ensino a distância

No O Dia

Getty Images/iStockphoto

O Ministério Público estadual (MPRJ) entrou na Justiça para que as aulas oferecidas a distância aos alunos da rede estadual de ensino durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19) não sejam computadas no somatório da carga horária efetiva no ano. Por causa do fechamento das escolas, o governo do estado está compensando as aulas através de aplicativos.

O MPRJ alega que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina o cumprimento de 800 horas letivas presenciais como direito dos alunos. Por isso, a entidade pede para que as aulas virtuais sejam consideradas apenas como atividades complementares e “de estímulo intelectual aos alunos, sem prejuízo da retomadas das aulas presenciais, assim que possível”.

Na ação, o Ministério Público também pede para que as aulas virtuais sejam aprovadas pelo Conselho Estadual de Educação (CEE-RJ). A entidade cita a falta de acesso à Internet por todos os estudantes em seus argumentos.

“Considerando a exclusão digital como a situação de impossibilidade ou de severa dificuldade de acesso às novas tecnologias da informação e comunicação, além das altas taxas de evasão no ensino médio, o MPRJ requer que o estado se abstenha de reprovar qualquer aluno de sua rede, tenha ou não acessado e utilizado a plataforma Google For Education e a ferramenta Google Classroom, ou qualquer plataforma educacional similar. Requer também que o Estado garanta o cumprimento integral do calendário letivo dos alunos que, por qualquer razão, não cumprirem os requisitos de frequência e aproveitamento, em razão das dificuldades de aceso ou utilização da plataforma Google For Education”, diz trecho da ação.

Além disso, o MPRJ quer que o estado apresente em até 10 dias um plano de ação pedagógica específico para os alunos com deficiência, indígenas, quilombolas e encarcerados. O plano deve ser encaminhado ao CEE-RJ,” sem qualquer distinção no que respeita à qualidade do ensino, inclusive com a disponibilização de tecnologias específicas e assistivas a este público-alvo, quando necessário”.

O Ministério Público já havia pedido, no início do mês, que o governo do estado suspendesse o início das aulas virtuais, até que estivesse garantido o cumprimento integral da carga horária mínima anual prevista na LDB.

“Além de ter ignorado solenemente os requisitos previstos na Deliberação CEE-RJ nº 376/20, e sem qualquer discussão prévia com a comunidade escolar, a Seeduc iniciou as atividades não-presenciais em sua rede antes da assinatura de qualquer contrato ou convênio com a Google e antes mesmo de garantir o pleno acesso de seus professores e alunos aos meios tecnológicos necessários à garantia de universalidade, equidade e qualidade das atividades educacionais virtuais, em afronta ao texto Constitucional e à legislação educacional”, disse a promotoria, na ocasião.

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