Não punir delitos de quem exibe padrão sociopata é crime?

ENTRE A INTENÇÃO E O GESTO, PODE HAVER UM FOSSO

Por: Fátima Oliveira

No último Dia Internacional da Mulher, em cadeia nacional de rádio e TV, a presidente Dilma disse: “Faço um especial apelo e um alerta àqueles homens que, a despeito de tudo, ainda insistem em agredir suas mulheres… Se é por falta de amor e compaixão que agem assim, peço que pensem no amor, no sacrifício e na dedicação que receberam de suas queridas mães. Mas, se agem assim por falta de respeito ou por falta de temor, não esqueçam jamais que a maior autoridade deste país é uma mulher, uma mulher que não tem medo de enfrentar os injustos nem a injustiça, estejam onde estiverem”.

Na data, foi veiculada “Nota pública da ministra Eleonora Menicucci sobre o caso Eliza Samudio”, na qual declara que “é estarrecedora a declaração do acusado de que Eliza foi assassinada, esquartejada e teve seu corpo jogado aos cães… Como ministra da secretaria da Mulher, reafirmo que o Estado brasileiro é mais forte que a violência. A Lei Maria da Penha é o marco legal que nos une, os Três Poderes da República e a sociedade, para retirar as mulheres do ciclo perverso da violência de gênero”.

É um conforto ouvir e ler tais declarações; todavia, as palavras da presidente e as da ministra em muitas ocasiões podem ser meras figuras de retórica, infelizmente. É que, entre a intenção e o gesto, pode haver um fosso: “Se Eliza Samudio está morta, o Estado brasileiro deve ser responsabilizado, pois se omitiu quando instado por ela a proteger a sua vida! A lei, quando chamada, não compareceu para dar limites ao agressor. Ao contrário, acariciou sua onipotência”. A condenação do mandante do crime foi uma vitória, mas é voz geral que foi branda.

Não temos de trastejar: “Se a vítima denuncia e, assim mesmo, perde a vida, cabe à sua família acionar o Estado por omissão na proteção da vida das mulheres”. Talvez só depois de meter a mão no bolso, por descaso pelas nossas vidas, o Estado brasileiro encontre um caminho seguro para nos proteger.

E é dever dos três níveis de governo esforço máximo para abolir o fosso do patriarcado, do machismo e do racismo, impedimentos concretos à cidadania feminina, como escrevi em “A personalidades delinquentes só a lei é que pode impor limites”: “Urge que a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) encontre meios de blindar a Lei Maria da Penha, ao máximo, contra interpretações ao bel-prazer do juízo de valor conservador e machista de magistrados (as) e incluir elementos novos, científicos e consensuais, pertinentes às personalidades criminosas ou bandidas, já que ‘os transtornos de personalidade são intratáveis, incuráveis e irreversíveis’, mas há prevenção: ‘Investir em educação, em atendimento à primeira infância, na aplicação das leis e em contenção’. A Lei Maria da Penha e a magistratura não podem se omitir diante de agressores. É estímulo homicida não punir delitos de quem exibe padrão sociopata!” (O TEMPO, 13.7.2010).

Tais reflexões estão na totalidade na sentença da juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, que condenou Bruno Fernandes das Dores de Souza a 22 anos e três meses de prisão: “A conduta social é igualmente desfavorável, considerando o comprovado envolvimento do réu Bruno Fernandes na face obscura do mundo do futebol. No tocante à personalidade, tal circunstância, igualmente, não favorece o acusado, uma vez que demonstrou ser pessoa fria, violenta e dissimulada. Sua personalidade é desvirtuada e foge dos padrões mínimos de normalidade”.

Com a palavra, o Estado brasileiro!

 

 

Fonte: O Tempo

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