Não recebeu o auxílio emergencial de R$ 600? Veja por que e como resolver

A Caixa começou a pagar no dia 9 de abril a primeira parcela do auxílio emergencial para trabalhadores de baixa renda. Porém, muitas pessoas que esperam o dinheiro do governo federal ainda não receberam.

Por Filipe Andretta, Do UOL

Imagem da tela de um celular com o app do auxilio emergencial aberto
(Foto: PMSL / Divulgação / CP)

O calendário de pagamentos está em andamento e alguns beneficiários terão que esperar a sua vez (veja detalhes mais abaixo). Em outros casos, o dinheiro pode não ter chegado porque a pessoa não tem direito, por atraso na análise do cadastro ou por problemas técnicos com os aplicativos da Caixa.

Se o seu dinheiro ainda não foi depositado, entenda o porquê e veja orientações para resolver eventuais problemas com o auxílio emergencial.

Calendário de pagamento

O pagamento do auxílio segue um calendário específico para cada classe de beneficiário.

Segundo a Caixa, inscritos no CadÚnico que não recebem Bolsa Família começaram a receber no último dia 9. O pagamento continua em andamento. Foram priorizados os que têm poupança na Caixa e os que têm conta no Banco do Brasil.

A Caixa começou na sexta-feira (17) o pagamento para quem se inscreveu pelo aplicativo e já tinha conta poupança da Caixa. Quem indicou no cadastro conta em outro banco recebeu no sábado (18).

Já os beneficiários inscritos no Bolsa Família têm um calendário que segue o dígito do NIS (Número de Identificação Social):

  • Quinta-feira (16): último dígito do NIS é igual a 1
  • Sexta-feira (17): último dígito do NIS é igual a 2
  • Segunda-feira (20): último dígito do NIS é igual a 3
  • Quarta-feira (22): dígito do NIS é igual a 4
  • Quinta-feira (23): último dígito do NIS é igual a 5
  • Sexta-feira (24): último dígito do NIS é igual a 6
  • Segunda-feira (27): último dígito do NIS é igual a 7
  • Terça-feira (28): último dígito do NIS é igual a 8
  • Quarta-feira (29): último dígito do NIS é igual a 9
  • Quinta-feira (30): último dígito do NIS é igual a 0.

As próximas duas parcelas têm data prevista conforme o calendário a seguir:

(Foto: Imagem retirada do site Folha de S.Paulo)

‘Situação: Em análise’

Quem se inscreveu pelo site ou pelo aplicativo “Auxílio Emergencial” (Android ou iOS) precisa esperar esperar a aprovação do cadastro. Se o programa mostra a mensagem “Situação: Em análise”, isso significa que o governo ainda não aprovou o benefício.

Inicialmente, a Caixa informou que o prazo para responder via site ou app seria de cinco dias úteis. Contudo, muitos usuários relataram que o cadastro está em análise há mais tempo que isso.

Nas redes sociais, o perfil oficial da Caixa afirmou que o prazo de cinco dias úteis é apenas uma estimativa, pois o banco depende da análise do cadastro que é feita pelo Ministério da Cidadania.

Questionado, o Ministério da Cidadania não explicou se houve atraso. Afirmou que “o processo de pagamento do auxílio emergencial é complexo, envolve vários fatores e tem sido conduzido com total transparência”.

O banco pede que as pessoas nessa situação tenham paciência e continuem conferindo a situação do cadastro no site ou no aplicativo.

Cadastro aprovado, mas não recebi o depósito

Segundo a Caixa, depois que o cadastro é aprovado, o prazo para depósito é de três dias úteis.

Ao fazer o cadastro, o trabalhador tem que escolher entre indicar uma conta bancária já existente ou receber em uma poupança digital que será aberta automaticamente pela Caixa.

Quem indicou uma conta no cadastro deve esperar o depósito em até três dias úteis. Caso isso não aconteça, entre em contato com a Caixa pelo telefone 111. O banco também tem respondido muitos trabalhadores pelo perfil oficial do Twitter.

Para quem não tem conta em banco ou não indicou uma no cadastro, a Caixa abrirá uma poupança digital, que deve ser movimentada pelo aplicativo “Caixa Tem” (veja mais a seguir).

Recebi na poupança digital, mas o ‘Caixa Tem’ não funciona

O aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e iOS) é o único meio de acessar o auxílio para os trabalhadores que recebem pela poupança social digital da Caixa —ou seja, quem não tem conta em banco ou não indicou uma ao se cadastrar.

Muitos usuários do aplicativo relataram problemas para acessar a poupança digital e para movimentar o dinheiro.

O perfil oficial da Caixa no Twitter informou que o aplicativo “pode apresentar intermitência momentânea devido ao alto volume de acessos”. O banco pede que os usuários continuem tentando.

Quem tem o dinheiro na poupança social digital pode apenas pagar contas e fazer até três transferências gratuitas por mês. Os saques serão liberados aos poucos a partir de 27 de abril, para evitar aglomerações. Confira aqui o calendário de saques.

Cadastro rejeitado porque preenchi errado

Quem já fez o pedido, mas errou algum dado ou esqueceu de incluir informações poderá arrumar o cadastro após receber a resposta da solicitação. Segundo a Caixa, será possível corrigir os dados pelo site ou pelo aplicativo, mas é preciso esperar o fim da primeira análise.

Estou no CadÚnico, mas não recebi

Os pagamentos para quem estava inscrito no CadÚnico até 20 de março de 2020 continuam sendo realizados. Segundo a Caixa, na sexta-feira (17), R$ 1,5 bilhão foram depositados para 2,1 milhões de pessoas nesta situação.

Mas nem todo mundo que está no CadÚnico tem direito ao auxílio. Existem critérios de profissão e de renda que podem te deixar de fora (veja mais abaixo).

Se você está no CadÚnico mas recebe o Bolsa Família, o auxílio emergencial será pago em um calendário próprio, conforme explicado acima. É importante lembrar que a pessoa não pode acumular os dois auxílios —recebe o que for mais vantajoso.

O site e aplicativo “Auxílio Emergencial” informam se os seus dados já estão no CadÚnico. Você pode acompanhar a situação do seu pagamento lá e tirar dúvidas pelo telefone 111.

Quem tem direito?

É necessário ter mais de 18 anos. Poderão receber o auxílio emergencial:

  • empregado que não têm carteira assinada
  • autônomo desempregado
  • MEI (microempreendedor individual)
  • contribuinte individual da Previdência

Além de se enquadrar em um desses casos, a pessoa deve estar dentro dos limites de renda estabelecidos na lei. Pode receber quem:

  • tem família com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou com renda mensal per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50)
  • teve rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019)

Para verificar os critérios de renda, o governo vai cruzar informações dos bancos de dados que tem, como o CadÚnico e a declaração do Imposto de Renda.

A Câmara aprovou um projeto de lei que facilita o acesso ao auxílio emergencial e amplia o direito a mais trabalhadores. Contudo, enquanto o texto nao for aprovado pelo Senado e pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), continuam valendo as regras descritas acima.

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