Não se nasce racista, torna-se racista: problematizando o racismo à brasileira

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Fiz esse texto para tentar abordar um pouco da complexidade do meu caso de RACISMO EM FORTALEZA – Ceará e suas implicações sociais para as identidades de brasileiros(as) negros(as). Começo com relatos de casos racistas para DIZER/MOSTRAR que o que aconteceu comigo não foi algo isolado, mas é fruto de um regime de poder e saber (FOUCAULT, 1996), que no caso do Brasil, foi gestado no período escravocrata, passando por uma reelaboração no Estado Novo (Governo Getúlio Vargas) e por uma forma mais sutil de agir hoje. Estou me referindo à manutenção e constante reelaboração do MITO DA DEMOCRACIA RACIAL que sustenta as práticas racistas em nosso país (Cf. SALES JR, 2006). Esse mito defende (e reproduz) a ideia de que; somos todos mestiços (e/ou iguais em termos de raça), não existe preconceito racial no Brasil”. Vejamos…

Por Marco Antonio Lima do Bonfim para o Portal Geledés

Um amigo prof. do Instituto Federal de Educação do Ceara me relatou o seguinte fato: ele (negro) estava na entrada do seu local de trabalho, sem o crachá da instituição e segurando nas mãos seu notebook; na portaria o guarda o abordou dizendo: “Ei, vai pra onde? De quem é esse computador?” Ele, meu amigo, disse que era professor da instituição e que tinha esquecido o crachá de identificação e que o computador ERA DELE. Uma amiga minha que patina me disse que estava num ônibus (coletivo tal) em Fortaleza, junto com seu marido (ambos negros). Daí na fila para pagar a passagem, antes deles passou um rapaz (pelo que entendi da história, branco) e deu uma nota de 20 reais ao cobrador. O mesmo não verificou se a nota era falsa ou não. Em seguida, quando o marido desta minha amiga foi pagar a passagem deles, deu também uma nota de 20 reais, e segundo ela me disse o cobrador ficou se demorando em tentar ver se a nota era falsificada.

Por fim, o caso de racismo que aconteceu comigo. Na SEXTA-FEIRA, dia 21/08/2015, aproximadamente 1h da manhã (na verdade na virada de sexta pra sábado), após andar de patins com uma amiga. Fomos para o BAR BATATA’S RESTAURANTE BENFICA. N. 2274. (NA AV. 13 DE MAIO. FORTALEZA-CE). ONDE FUI ENXOTADO E QUASE AGREDIDO NESTE BAR. A situação foi essa: eu, negro, com minha roupa de patins: blusa branca muito suja (porque se suja muito a roupa nesse esporte que amo), calça preta e o tênis preto. Daí entrei com minha amiga e outra amiga dela no bar. Eu fui na frente e fui ao balcão e pedi um drink. A pessoa (um dos donos) olhou para mim e disse que não ia me servir. Não entendi. Insisti muitas vezes. Sentei a mesa e ele finalmente me serviu. Assim que sentei, o segurança do bar me disse: NÃO TEM BEBIDA PARA VC! PODE SAIR DAQUI! Eu continuei sem entender. Tomei o drink e paguei no DÉBITO e pedi outro. Daí tanto o dono como o garçom me AGREDIRAM NA E PELA PALAVRA E o garçom me puxou da cadeira e me ENXOTOU BAR A FORA. Na frente de todos e todas. SEM MOTIVO ALGUM.

Na hora em que o garçom/segurança me empurrava pra fora eu ainda disse: “Ei sou Doutorando em Linguística/Letras e sei como recorrer”. Ele disse: Não quero saber. Vale ressaltar que eu frequentava este espaço (com outras roupas, estava, digamos na aparência de pessoa. enfim…). Eu poderia citar também o recente caso de racismo referente à atriz Taís Araújo, os casos de racismo no Futebol e também no facebook (Cf. DAMO, 2010; PAIVA; BONFIM, 2015) para dizer que EXISTE RACISMO SIM NO BRASIL! EXISTE RACISMO SIM AQUI NO CEARÁ! E TEMOS QUE TORNAR ISSO VISÍVEL E AO MESMO TEMPO COMBATER TAL FORMA DE AGRESSÃO AO SER HUMANO.

Os fatos narrados configuram a ocorrência do crime de racismo ou injúria racial. O primeiro, previsto na Lei nº 7.716/1989 e o segundo, no art. 140, § 3º, do Código Penal. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.

Vejamos o que dispõem as normas penais:

Lei nº 7.716/1989:

Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

Pena: reclusão de um a três anos.

Código Penal Brasileiro:

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o

decoro:

(…)

§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou

portadora de deficiência:

Pena – reclusão de um a três anos e multa.

Para finalizar gostaria de destacar que o mito da democracia racial, que, repito, defende e reproduz a ideia de que somos todos mestiços, não existe preconceito racial no Brasil” autoriza e legitima VIOLÊNCIAS como as descritas acima. Para Tavares e Freitas (2010), o racismo encontra no modelo eurocêntrico, branco, heterossexual, capitalista, o seu sustentáculo.

Desse modo, parafraseando Simone de Beauvoir (1970), entendo que não se nasce racista, torna-se racista. Esse tornar-se, no contexto do Brasil está relacionado com o racismo cordial. Segundo o prof. Dr. Ronaldo Sales, no seu texto Democracia racial: o não-dito racista publicado na Revista da USP TEMPO SOCIAL (Sociologia da Desigualdade), o RACISMO SE REPRODUZ POR MEIO DE UMA CORDIALIDADE – RACISMO CORDIAL (pacto de silêncio sustentado pelo mito da democracia racial). A cordialidade, por meio do não dito racista (estigmas, piadas, injúrias raciais), faz com que a discriminação social não seja atribuída à raça[e já se desconstruiu a ideia de raça como pigmentação de pele. Raça é uma construção social] e, caso isso ocorra, a discriminação seja vista como episódica e marginal, subjetiva e idiossincrática (p. 232).

Diante destes fatos, convido todos e todas para colaborarem com essa luta DENUNCIANDO SEMPRE QUALQUER FORMA DE DISCRIMINAÇÃO E OPRESSÃO (seja por cor, raça, orientação sexual, classe social, orientação religiosa, etc), principalmente contra a juventude negra que reside nas periferias de nossas cidades,visto que o racismo tem acontecido com muitos negros e negras no Ceará (vide também o caso de racismo institucional do estudante de Engenharia de Pesca, Lucas Aquino, na Universidade Federal do Ceará).Temos que visibilizar para toda a sociedade brasileira, quiçá, de cearense, que o racismo existe sim e é velado. Porque ontem fui eu, homem, negro, doutorando em Linguística e patinador, mas amanhã poderá ser você.

Marco Antonio Lima do Bonfim

Membro do Fórum de Estudantes Negros/as em combate ao Racismo na Universidade Federal do Ceará Doutor em Linguística Aplicada


REFERÊNCIAS

BEAUVOIR, Simone. O segundo sexo: fatos e mitos. Difusão Europeia do Livro: São Paulo, 1970.

BONFIM, Marco Antonio; PAIVA, Geórgia. Violência Linguística e (Im)polidez no Facebook: analisando práticas racistas no futebol brasileiro. In: E-book/ 2º Workshop Internacional de Pragmática. Curitiba: Biblioteca de Ciências Humanas, UFPR, 2015, p. 27-39.

DAMO, Arlei. Os racismos no esporte. In: MANDARINO, Ana Cristina, GOMBERGUE, Estélio (Org). Racismos: olhares plurais. Salvador: ED. UFBA, 2010.pp. 155-178.

FOUCAULT, Michel. A Ordem do Discurso. Trad. L. F. Sampaio. São Paulo: Edições Loyola, 1996. 15ª ed.

SALES JR, Ronaldo. Democracia racial: o não-dito racista. Revista Tempo Social. v.18, n.2. São Paulo, Nov.2006.

TAVARES, Júlio; FREITAS, Ricardo. Mídia e racismo: colonialidade e resquícios do colonialismo. In: MANDARINO, Ana Cristina, GOMBERGUE, Estélio (Org). Racismos: olhares plurais. Salvador: ED. UFBA, 2010.pp. 205-221.

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