Evento está marcado para a quinta-feira (8), a partir das 19h. Ingressos custam R$ 1 (inteira) e R$ 0,50 (meia). Noite terá participação de Lazzo Matumbi.
no G1
Um evento na quinta-feira (8), na sala principal do Teatro Castro Alves, em Salvador, vai reunir o Bando de Teatro Olodum e o cantor Lazzo Matumbi para uma abertura do calendário estadual do Novembro Negro. O espetáculo está marcado para começar às 19h.
O período do Novembro Negro é marcado por mobilizações de combate ao racismo e garantia dos direitos da população negra. O ponto alto do mês é o dia 20, instituído como Dia Nacional da Consciência Negra.
O espetáculo no TCA será antecedido por intervenções artísticas no foyer do teatro. Ingressos podem ser adquiridos pelo preço popular de R$ 1 (inteira) e R$ 0,50 (meia).
O dia 20 de novembro foi instituído como o “Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra” em alusão ao líder negro Zumbi dos Palmares, falecido nesta data, em 1695. A medida tem como base legal a Lei Federal 12.519/11, em atendimento à demanda histórica do movimento negro no Brasil, que elegeu a figura de Zumbi como um símbolo da luta e resistência dos negros escravizados no país. Zumbi liderou o Quilombo dos Palmares (União dos Palmares, Alagoas), comunidade formada por escravos fugitivos das fazendas no Brasil colonial. O quilombo também foi palco da luta pela liberdade de culto religioso e prática da cultura africana.
Espetáculo de abertura oficial do Novembro Negro
Com Bando de Teatro Olodum e Lazzo Matumbi
Quando: 8 de novembro (quinta-feira), 19h
Onde: Sala Principal do Teatro Castro Alves
Quanto: R$ 1 (inteira) e R$ 0,50 (meia), das filas A a Z11
Classificação indicativa: Livre
Os ingressos para o espetáculo podem ser adquiridos na bilheteria do Teatro Castro Alves, nos SACs do Shopping Barra e do Shopping Bela Vista ou pelos canais da Ingresso Rápido. Acesse página de vendas em http://site.ingressorapido.com.br/tca.
A concessão da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para o evento.
O Teatro Castro Alves cumpre a Lei Federal 12.933 de 29/12/2013, que determina que a comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória para aqueles que gozam deste direito. Estudantes devem apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), não sendo aceitos outros documentos.