Novo termo para “auto de resistência” não combate a violência policial

A Anistia Internacional criticou a nova nomenclatura estabelecida pelas polícias Federal e Civil para substituir termos como “auto de resistência” e “resistência seguida de morte” nos registros policiais de casos que envolvam lesão corporal ou morte provocadas por policiais no Brasil.

Uma resolução conjunta do Conselho Superior de Polícia, órgão da Polícia Federal, e do Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira 4, aboliu tais termos e estabeleceu que, a partir de agora, todos os casos do tipo sejam designados como “lesão corporal decorrente de oposição à intervenção policial” ou “homicídio decorrente de oposição à ação policial”.

auto de resitencia 1

Para a Anistia Internacional, a nova nomenclatura não combate a violência policial injustificada, uma vez que mantém a lógica de oposição presente nos termos utilizados anteriormente ao ainda referir-se à vítima como resistente.

“A Anistia Internacional espera que qualquer nova nomenclatura proposta seja neutra, que não apresente qualquer tipo de prejulgamento a respeito do comportamento da vítima”, disse a assessora de Direitos Humanos da AI, Renata Neder, em vídeo publicado no site da entidade. “Todo homicídio decorrente de intervenção policial deve ser investigado como um homicídio. Só através de uma investigação completa, independente e imparcial é possível determinar o contexto daquela morte”.

A entidade lembra que o uso dos termos “auto de resistência” e “resistência seguida de morte” já havia sido abolido no Rio de Janeiro e em São Paulo. A medida, no entanto, não resultou na diminuição de homicídios decorrentes de ações policiais nesses estados. No Rio, por exemplo, um levantamento da organização não governamental Justiça Global contabilizou 410 mortes em decorrência de ação policial entre janeiro e julho de 2015, número 18,6% maior que no mesmo período de 2014.

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