O Coletivo Maria Felipa e a luta antirracista no Ministério Público do Estado da Bahia

FONTEPor: Andréia da Cruz Oliveira, Delina Santos Azevedo, João Soares Pena, enviado para o Portal Geledés
Reprodução/Facebook

Negro.

Negra.

Negritude.

Pretitude.

Atitude preta.

Consciência e Ação.

Orgulho.

Mergulho no mundo, no meu mundo.

O mundo do preto, do cabelo crespo, do nariz largo, da boca carnuda, da pele preta.

Cor? Raça? Amor? Desamor?

Racismo?

É crime. Sim, é crime.

Eu quero respeito, quero espaço! Quero respirar e me libertar!

Liberte-se você também!

Solte os seus cabelos, as amarras, as correntes, e tudo que te prende; tudo que te impede de respirar e ser livre…

Pensar, falar, gritar, escrever, cantar, dançar, estudar, brigar também, se preciso for!

Sorrir, atento ao seu humor.

Fazer tudo o que quiser… do seu jeito, do seu jeito preto!

Que é seu, só seu…Lindo como é.

Conecte-se com as suas raízes.

Oh, negra cor, como eu te amo…

e te admiro, e me encanto…

Com seus traços

Com meus laços,

Que se envolvem nos teus.

Obrigada mãe África!

Gratidão a minha história, a nossa história, aos nossos antepassados, a tudo que é nosso; cultura, arte, inteligência, riqueza, beleza, swing, força, resistência, o nosso Axé!!!!

20.11.1695, Zumbi dos Palmares se foi e pra sempre será lembrado!

Você, Zumbi, nos representa.

É o nosso herói brasileiro, preto.

É resistência.

É luta.

É liberdade.

É inteligência.

É força.

É luz.

É energia que vive e pulsa em nossos corações.

Gratidão Zumbi!

Viva Zumbi dos Palmares! Viva a pretitude que há em mim, que há em você!!!

 

Delina Santos Azevedo, em 11/11/.2020.

O racismo estrutural no Brasil

A realidade brasileira está marcada por práticas racistas. O Brasil foi forjado a partir do sequestro, exploração, espoliação e desumanização de povos africanos e originários nas terras colonizadas. Contrariando o quantitativo populacional, ainda hoje temos uma supramacia branca que oprime o povo negro, impedindo de forma estrutural a sua real libertação da condição de subalternidade e consequente ocupação livre dos espaços de poder na sociedade.

Segundo o filósofo brasileiro Silvio Almeida (2018, p. 25), “[…] o racismo é uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento, e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam.” Portanto, o racismo não se resume a atos individuais e/ou pontuais de determinadas pessoas, mas é um elemento que estrutura a sociedade e as relações sociais. Como tal, ele se expressa das mais variadas maneiras e em todas as esferas sociais. Nesse sentido, o racismo está enraizado e se constitui como uma das bases fundacionais da sociedade brasileira ou, em outras palavras, o racismo é estrutural.

É o racismo estrutural que naturaliza as profundas desigualdades existentes na sociedade brasileira, como se elas não fossem resultado de quase 400 anos de escravização e de um pós-abolição sem qualquer compromisso com a implementação de políticas públicas de reparação para essa população então liberta. De acordo com o Censo 2010 do IBGE, 56% da população brasileira são pessoas negras (pretos e pardos), o que corresponde à maioria do total. Contudo, apesar de ser maioria, a população negra não é maioria nos espaços de tomada de decisão, tampouco é maioria em cargos de gerência nas instituições públicas ou privadas. Da mesma forma, entre os 10% com maior renda per capita no Brasil apenas 27,7% são negros, enquanto brancos representam 70,6%. Por outro lado, entre os 10% com menor renda, 75,2% dos indivíduos são negros (MADEIRO, 2019). Em resumo, apesar de ser maioria total, em relação aos rendimentos a população negra só é maioria entre os mais pobres.

 

Racismo Institucional

Conforme já explanado anteriormente, em razão do seu caráter estruturante da nossa sociedade, o racismo também permeia as instituições. É importante sinalizar que o racismo institucional é um dos reflexos desta ideologia que se incorpora às relações sociais no país. O racismo institucional se expressa no “tratamento diferenciado entre raças no interior de organizações, empresas, grupos, associações e instituições congêneres” (PELLIZZARO, 2017). Então, “[…] mais do que uma insuficiência ou inadequação, o racismo institucional é um mecanismo performativo ou produtivo, capaz de gerar e legitimar condutas excludentes, tanto no que se refere a formas de governança quanto de accountability” (WERNECK, 2017).

O racismo institucional se revela tanto nas políticas e relações internas de uma instituição quanto na sua atuação na sociedade. Um grande exemplo disso é a forma como a Polícia Militar (PM), enquanto instituição do Estado, atua de maneira sistemática e continuada nas periferias urbanas: com violência e truculência. Não se trata de casos pontuais ou comportamentos individuais de policiais, mas de um modus operandi perverso que retrata o negro como marginal, criminoso e, mais ainda, nega a sua humanidade.

Não é demais ressaltar que, em um estado democrático de direito, todas as pessoas precisam ter seus direitos assegurados. Sabemos que as periferias brasileiras são compostas majoritariamente por pessoas negras, então o tratamento e a violência policial são reflexos diretos do racismo, pois a ação dessa mesma Polícia Militar é completamente distinta em bairros brancos e com a população branca, de classe média e média alta. Isto ficou flagrante na entrevista concedida em 2017 pelo tenente-coronel Ricardo Augusto Nascimento de Mello Araújo, então comandante da Rota, a tropa de elite da PM do estado de São Paulo, quando ele afirmou que:

Da mesma forma, se eu coloco um [policial] da periferia para lidar, falar com a mesma forma, com a mesma linguagem que uma pessoa da periferia fala aqui no Jardins, ele pode estar sendo grosseiro com uma pessoa do Jardins que está ali, andando […]. O policial tem que se adaptar àquele meio que ele está naquele momento (ADORNO, 2017).

Diferente do que define a Constituição Federal de 1988, quando diz no Art. 5°, que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, o que observamos para além da afirmação supracitada do comandante da Rota, é que, de fato, a forma como são tratados os negros e moradores da periferia pelo Estado é muito diferente de como são tratados os brancos e moradores de bairros  de classe média e alta. Isto não tem relação apenas com a atuação da PM, mas de todo o aparelho do Estado.

Portanto, o racismo é um método sofisticado de promoção e manutenção de desigualdades e de subordinação de determinados grupos raciais, de cerceamento de direitos e de garantia de privilégios a grupos considerados racialmente superiores. Como Silvio Almeida (2018) afirma, o racismo é uma tecnologia política que, além de ter dado base para a fundação da sociedade brasileira, (e) continua enraizada nas instituições sejam elas públicas ou privadas.

Silvio de Almeida (2018) também defende que, uma instituição comprometida com a questão racial e, mais precisamente, com a luta antirracista precisa adotar políticas internas que busquem:

          1. a) promover a igualdade e a diversidade em suas relações internas e com o público externo – por exemplo, na publicidade;
          2. b) remover os obstáculos para a ascensão de minorias em posições de direção e de prestígio na instituição;
          3. c) manter espaços permanentes para debates e eventual revisão de práticas institucionais;
          4. d) promover o acolhimento de possível composição de conflitos raciais e de gênero (ALMEIDA, 2018, p. 37).

Partindo de tais premissas, se faz urgente e necessária a adoção, por parte das instituições brasileiras, de políticas que promovam e incentivem a diversidade, especialmente nos espaços de decisão. Podemos citar como exemplo, o censo realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano de 2013, em que apenas 15,6% dos(as) magistrados(as) eram negros(as), sendo 14,2% pardos e 1,4% pretos (OTONI, 2018). Em relação aos Ministérios Públicos (MPs) esses dados sequer estão disponíveis, o que revela o silenciamento das questões raciais nos nesses órgãos.

 

O enfrentamento ao racismo no Ministério Público do Estado da Bahia

Conforme apontado, não existe um censo nacional com vistas a identificar o pertencimento racial dos integrantes dos MPs. No contexto nacional, Lemgruber et al. (2016) observaram que, contrastando com seu público-alvo, os integrantes dos Ministérios Públicos, em especial Promotores/as e Procuradores/as, são em sua maioria homens, brancos, oriundos de classe média e alta. Portanto, há uma hegemonia de pessoas brancas em relação a pessoas negras no quadro de membros/as e servidores/as, que é facilmente percebida no campo sensorial da visão no caso do Ministério Público do Estado Bahia (MPBA). Ao passo que as profissões socialmente subalternizadas como serviços gerais, por exemplo, são ocupadas, sobretudo, por mulheres negras. 

No âmbito do MPBA, que tem autonomia administrativa para realizar o censo supracitado internamente, essa realidade não é diferente, ou seja, não há um levantamento a respeito do pertencimento racial de membros e servidores(as). De igual modo, não há uma sistematização acerca do público que busca os serviços, de modo que não sabemos em qual proporção a população negra da Bahia acessa o MPBA, tampouco quais são as suas principais demandas. Decerto, o cenário apresentado indica uma atuação ministerial descolada dos efeitos do racismo na desigualdade social brasileira, resultando na manutenção dos status quo. 

Lemgruber et al. (2016), apontaram também que, de modo geral, promotores/as e procuradores/as não têm interesse em temas relacionados a direitos humanos, direitos étnicos/raciais, diversidade de gênero e controle externo da atividade policial. As áreas consideradas prioritárias foram aquelas em que o MP atua como fiscal da lei: combate à corrupção, investigação criminal, direito das crianças e adolescentes em geral e meio ambiente. O resultado de uma pesquisa interna realizada em 2020 pela Unidade de Fomento à Pesquisa Científica e Inovação (UFPCI), vinculada ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) do MPBA, indicou que a área criminal é a de maior interesse e/ou qualificação de promotores/as e procuradores/as, figurando em segundo lugar os direitos humanos. 

Após reivindicação e pressão do movimento negro e de outros segmentos da sociedade civil, com o objetivo de reduzir as desigualdades raciais entre os(as) integrantes das carreiras do MP, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) expediu a Resolução n° 170/2017, que reserva 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para servidores(as) e membros(as) do CNMP e dos Ministérios Públicos brasileiros para pessoas negras. Entretanto, a implementação dessa importante ação afirmativa de forma isolada não é suficiente para o enfrentamento do racismo estrutural e institucional nos gabinetes do Parquet. Porém, o primeiro concurso para promotor de justiça no Brasil com vagas reservadas para negros foi justamente no MPBA, no certame de 2014, anteriormente à determinação do CNMP. Neste concurso, o MPBA destinou 30% das vagas para candidatos negros e negras.

Diversas ações, como a implementação de Programas de Combate ao Racismo Institucional (PCRI) e de Grupos de Trabalho (GT) de Promoção da Igualdade Racial devem ser integrados ao planejamento estratégico dos MPs e inseridos na política institucional. Nessa direção, em 20 de julho de 2020, o MPBA publicou o Ato nº 395/2020, instituindo o Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Racismo Institucional (GERI) para a elaboração do Programa de Enfrentamento ao Racismo Institucional (PERI) no âmbito do MPBA, contando com representantes de diversos setores e órgãos próprios ou vinculados à instituição, inclusive do Coletivo Maria Felipa, do qual falaremos a seguir. Consideramos a elaboração e implementação do PERI  uma  medida urgente que deve ser executada o quanto antes, dada a realidade baiana marcada por profundas desigualdades raciais.

Diante de um cenário institucional que reflete o racismo estrutural brasileiro, nasceu o Coletivo Maria Felipa: organização independente protaganizada por pessoas negras, servidores/as efetivos e comissionados, estagiários/as e promotores/as de Justiça que atuam/trabalham ou que já tiveram vínculo com o MPBA, dispostas a combater o racismo e a discriminação que estruturam as relações de poder na instituição, com o fim de promover a igualdade racial, uma sociedade justa e livre das opressões de raça, gênero e classe social. Além disso, o Coletivo Maria Felipa tem como princípios fundamentais a inclusão, a democracia, a solidariedade, a igualdade de gênero e raça e a paridade entre seus/suas integrantes, independentemente de suas funções/posições no âmbito institucional. 

O entendimento e foco principal parte do pressuposto de que, sendo o Ministério Público órgão essencial ao sistema de justiça, com atribuição constitucional de defesa do Estado Democrático de Direito, este deve estar atento à necessidade de combate ao racismo e de promoção da igualdade racial, não apenas em sua atuação, mas também nos seus próprios quadros funcionais. O enfrentamento ao racismo perpassa pelo movimento de reconhecimento o problema, consciência e ação.

Assim, o Coletivo Maria Felipa tem buscado, primeiramente, agregar o maior número de interessados(as) dentro da estrutura do MPBA. Além disso, tem também se empenhado para fundamentar e fortalecer suas ações em estudos, lives e rodas de conversa que discutem temas próprios da questão negra e racial. O Coletivo possui uma agenda de reuniões ordinárias mensais que visam estreitar os laços entre seus membros e sulear a sua atuação, desde a elaboração do Projeto do Coletivo, a criação de redes sociais, a decisão em manifestações públicas em decorrência de acontecimentos racistas na sociedade, a participação no GERI/MPBA, entre outros. Enfim, esse Coletivo é uma semente que está sendo germinada e que com todos os cuidados crescerá e frutificará, trazendo grandes benefícios para a estrutura do MPBA e da própria sociedade baiana.

A necessidade de mudança e enegrecimento do órgão é premente e urgente. Na cidade mais negra do mundo fora da África, não é mais possível que permaneçamos calados diante da opressão ao povo negro e de sua ausência nos espaços de decisão. Reivindicamos a equidade de gênero e raça nos órgãos/cargos de poder, nos grupos de pesquisa, nas coordenações, chefias, diretorias e colegiados do órgão ministerial baiano. O reconhecimento dos saberes, das capacidades e habilidades dos servidores e promotores de justiça negros precisa ser feito a partir da visível e urgente integração e participação desses sujeitos nos centros de decisão, nas mesas de eventos, no discurso e na prática deste tão estimado e importante órgão para a efetivação da democracia.

Portanto, o Coletivo Maria Felipa nasceu com o intuito de ser um agente transformador da realidade, não apenas da instituição, mas de toda a sociedade brasileira tão marcada pelas mazelas da opressão e exploração dos povos originários e do povo africano em diáspora. Nesse caminho, através do fomento do controle social, o Coletivo Maria Felipa se coloca a serviço da população, estimulando o protagonismo de grupos socialmente subalternizados na mudança da realidade, no fortalecimento da cidadania e da democracia. 

 

Referências

ADORNO, Luís. Abordagem nos Jardins tem de ser diferente da periferia, diz novo comandante da Rota. Uol, 24/08/2017. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2017/08/24/abordagem-no-jardins-e-na-periferia-tem-de-ser-diferente-diz-novo-comandante-da-rota.htm>. Acesso em: 18 nov. 2020.

ALMEIDA, Silvio Luiz de. O que é Racismo Estrutural? Belo Horizonte: Letramento, 2018.

DANTAS, Gilcimar Santos. Efeitos de primings de crime na identificação de armas, no racismo, na desumanização e na atribuição de punição. Dissertação (mestrado) – Universidade Federal da Bahia. Instituto de Psicologia, Salvador, 2014. Disponível em: <https://pospsi.ufba.br/sites/pospsi.ufba.br/files/gilcimar_dantas.pdf>. Acesso em: 18 nov. 2020.

JONES, James M. Racismo e preconceito. Tradução: Dante Moreira Leite. São Paulo: Blucher; EDUSP, 1973.

LEMGRUBER, Julita; RIBEIRO, Ludmila; MUSUMECI, Leonarda; DUARTE, Thais. Ministério Público: Guardião da democracia brasileira? Rio de Janeiro: CESeC/UCAM, 2016. Disponível em https://www.ucamcesec.com.br/wp-content/uploads/2016/12/CESEC_MinisterioPublico_Web.pdf. Acessado em 13 set 2020.

 MADEIRO, Carlos. 2019. Negros são 75% entre os mais pobres; brancos, 70% entre os mais ricos. Uol, 13/11/2019. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2019/11/13/percentual-de-negros-entre-10-mais-pobre-e-triplo-do-que-entre-mais-ricos.htm>. Acesso em: 06 nov. 2020.

OTONI, Luciana. Pesquisa do CNJ: quantos juízes negros? Quantas mulheres? CNJ, 03/05/2018. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/pesquisa-do-cnj-quantos-juizes-negros-quantas-mulheres/>. Acesso em: 19 jul. 2020.

PELLIZZARO, Uberti. Racismo Institucional: o ato silencioso que distingue as raças. Geledés, 07/11/2017. Disponível em: <https://www.geledes.org.br/racismo-institucional-o-ato-silencioso-que-distingue-as-racas/>. Acesso em: 18 nov. 2020.

WERNECK, Jurema. Racismo institucional e saúde da população negra. Geledés, 23/01/2017. Disponível em: < https://www.geledes.org.br/racismo-institucional-e-saude-da-populacao-negra/>. Acesso em: 17 nov. 2020. 

 

Sobre as autoras:

Andréia da Cruz Oliveira é psicóloga, graduada pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), Analista Técnica de Psicologia do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e integrante do Coletivo Maria Felipa. Tem interesse nos impactos do racismo na subjetividade, relações raciais, diversidade e direitos humanos. 

Delina Santos Azevedo é bacharel em Direito, especialista em Direito Civil e mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). É assistente técnico administrativo do Ministério Público do Estado da Bahia desde 2006, onde atua na Coordenação de Meio Ambiente e Urbanismo (CEAMA), na gerência do Projeto Movimenta, Planejando a Mobilidade Urbana. É integrante do Coletivo Maria Felipa. 

João Soares Pena é urbanista, urbanista, graduado pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), mestre e doutor em Urbanismo pelo Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Realizou doutorado sanduíche no Instituto para Pesquisa em Ciência Social de Amsterdã (AISSR), da Universidade de Amsterdã (UvA). É Analista Técnico de Urbanismo do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e integrante do Coletivo Maria Felipa e do grupo de pesquisa ¡DALE! – Decolonizar a América Latina e seus Espaços, vinculado à UNILA. Interessa-se pela relação entre espaço urbano, raça, gênero e sexualidade. 

** ESTE ARTIGO É DE AUTORIA DE COLABORADORES OU ARTICULISTAS DO PORTAL GELEDÉS E NÃO REPRESENTA IDEIAS OU OPINIÕES DO VEÍCULO. PORTAL GELEDÉS OFERECE ESPAÇO PARA VOZES DIVERSAS DA ESFERA PÚBLICA, GARANTINDO ASSIM A PLURALIDADE DO DEBATE NA SOCIEDADE. 
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