O debate e o embate sobre as cotas para parlamentares negros – Por: Fátima Oliveira

Em 30 de outubro passado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deu parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 116/2011, do deputado Luiz Alberto (PT-BA), do Movimento Negro e coordenador da Frente Parlamentar Mista pela Igualdade Racial e em Defesa dos Quilombolas, que reserva vagas a parlamentares de origem negra na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do Distrito Federal por cinco legislaturas (20 anos), prorrogáveis até por mais outras cinco.

por Fátima Oliveira

A proposta ainda tramitará por uma comissão especial antes da votação em dois turnos no plenário da Câmara dos Deputados. O garatujar de hoje é de teor informativo acerca de um tema novo, mas não original: já tivemos deputados(as) federais classistas (1933-1937), com vistas a “diminuir a hegemonia política representativa do ancien régime”, conforme Getúlio Vargas.

A PEC 116/2011 determina que:
1. O critério para a candidatura é o da autodeclaração;
2. Cada eleitor(a) terá direito a dois votos: um para a lista geral de candidaturas e outro específico para a lista de candidaturas negras;
3. O voto específico visa cumprir a reserva de cotas raciais;
4. O percentual de vagas da cota deve corresponder a dois terços do somatório de pessoas que se declararam pretas ou pardas no último censo demográfico; pelo censo de 2010, esse percentual seria de 50,7%;
5. O número de vagas destinadas à população negra não poderá ser menor que um quinto (20%) ou superior à metade (50%) das vagas disponíveis.

Dizendo que menos de 5% dos deputados federais e apenas dois senadores, de um total de 82, são negros, o deputado Luiz Alberto arremata: “O que se propõe é dar um choque de democracia nas Casas Legislativas”. Em resposta à indagação: “Acha que as cotas no Legislativo serão tratadas pelos deputados como as cotas universitárias?”, declarou: “Não. A polêmica agora será maior, porque se trata de uma tentativa de ampliar a participação de setores mais populares num ambiente de disputa real de poder. É ali que são decididos os rumos do Brasil. A resistência será maior”.

Matéria veiculada pela Afropress – Agência de notícias destaca que a PEC 116/2011 padece de três problemas: rompe com o princípio de cotas e demais ações afirmativas como medidas inclusivas e não segregacionistas, conforme referendado pelo STF (opinião que carece de sustentação); e poupa os partidos do enfrentamento da ínfima presença negra nas candidaturas (é fato!); e, “ao invés de fazer com que discutam políticas de inclusão e até estabeleçam cotas para preenchimento das vagas em disputa, a proposta repassaria aos eleitores essa tarefa e criaria a categoria de deputados de segunda – os eleitos por voto específico, os negros”, o que é discutível.

Para mais nuances à discussão, lembro a figura de deputado(a) classista criada por Vargas, conforme o Código Eleitoral de 1933, para integrar a Constituinte, referendada pela Constituição de 1934, e abolida pelo Estado Novo (1937), como representação parlamentar de entidades classistas, patronais e de trabalhadores sindicalizados – eleitos pelos sindicatos, com os mesmos direitos de quem se elegeu pelo voto popular. Para a Câmara Federal eram 40 deputados classistas: 20 dos empregados, sendo dois funcionários públicos; e 20 dos empregadores, dos quais três profissionais liberais. Para a 36ª e 37ª legislaturas, foram eleitos 50 representantes.

Eis uma discussão rumo à justiça racial/étnica que promete ser calorosa. Zumbi vive!

Fonte: O Tempo

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