Reportagem de Aliny Gama relata um caso de poligamia em Campo Grande, Rio Grande do Norte. O lavrador Luiz Costa Oliveira, 90, teve 50 filhos, dos quais 38 vivos, numa espécie de harém familiar: Francisca Maria da Silva, 89, a “Francisca Velha” – mãe de suas outras duas mulheres: Maria Francisca da Silva, 69, e Ozelita Francisca da Silva, 58. Ele tem um filho com a sogra; 17 com Maria Francisca da Silva e 15 com Ozelita. “Ozelita vinha cuidar da irmã no período de resguardo e também ‘dava assistência’ a ele”.
por Fátima Oliveira
Ozelita desvenda o segredo: “Nunca houve distinção. O jeito conquistador dele conseguiu a paz e a união da nossa família. A gente não tem ciúme porque sabe da dedicação dele por todas nós”, disse, ressaltando que as três Franciscas não aceitariam dividir com mais outra pessoa o amor de Oliveira. “Ia ter briga se ele arrumasse uma amante, com certeza”. (FSP, 18.9.2011).
O caso relembra o filme de Andrucha Waddington: “Eu, Tu, Eles” (2000), que narra a história real de Maria Marlene Silva Saboia – interpretada por Regina Casé -, que vivia na mesma casa com três maridos em Morada Nova, Ceará. Sertaneja simples, poderosa e mãe de sete filhos, um deles adotivo, declarou: “Não me arrependo. Uma vez, de tanto falarem de mim e para mim dessas coisas, eu fui perguntar para um padre que veio até Quixelô se ele achava que era pecado viver com três maridos. Eu cheguei lá e perguntei a ele: ‘Seu padre, o sr. acha errado eu viver com meus três maridos?’. E ele me disse que quem haveria de perdoar meus pecados seria Deus, não ele. E que, se não havia mal nenhum entre todos nós, eu seria perdoada”.
Os dois casos ilustram que, ao lado da modalidade de família tutelada pelo direito”, em todas as sociedades atuais, “ocorrem ligações livres, eventuais, transitórias e adulterinas”. O regime matrimonial tutelado pelo direito pode ser monogâmico e poligâmico.
Há dois tipos de poligamia: poliandria (poligamia feminina) e poliginia (poligamia masculina), bem mais frequente. A poliginia comporta diversidades: em geral a primeira esposa é a “investida dos direitos tutelados pelo instituto do casamento, e as demais, muitas vezes, consideradas apenas concubinas oficiais”.
O casamento monogâmico é legalizado na maioria dos sistemas jurídicos atuais, porém é cultural e legal ter várias esposas em mais de 50 países, a maioria tendo por base a permissividade religiosa constante no Alcorão, que faculta ao homem ter até quatro mulheres. Mórmons consideram a poligamia um direito.
Diante da legalidade dos regimes matrimoniais, monogâmico e poligâmico, entendo que só no monogâmico os direitos das mulheres são respeitados, ainda que em tese – sim, em tese!
Aventa-se que a principal causa da poliginia é econômica: as guerras deixam muitas mulheres e seus filhos desamparados e “uma forma de prestar assistência a essas pessoas, sem meios de subsistência, é o casamento. Outras causas incluem o êxodo rural, em que muitos homens trocam o campo pela cidade, ou migram para outros países, deixando um ‘excesso’ de mulheres”.
Há defensores da poliginia tomando por base o “excesso” de mulheres, inclusive no Brasil (blog Em defesa do princípio), onde a bigamia é crime (pena: 2 a 6 anos de reclusão) e, por tabela, a poligamia também recebe punição, desde as Ordenações Filipinas (1603), quando a bigamia recebia pena de morte e o Código Criminal do Império condenava a pessoa bígama à prisão perpétua, com trabalhos forçados.
Fonte: O Tempo