O projeto de Cunha sobre o aborto é uma oração ao estuprador. Por Bruno Simões

Enquanto Eduardo Cunha silencia sobre suas contas milionárias na Suíça, o seu projeto de lei 5069 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na última quarta-feira (21/10), criminalizando profissionais de saúde pela prática do aborto. O projeto ainda será votado em Plenário, mas, com uma vitória de 37 votos contra 14 na Comissão, as trevas do fundamentalismo conservador conseguiram mais um “bingo”.

No DCM

Seguindo a letra do projeto de Cunha, ficam previstas:

1- “detenção de quatro a oito anos” para quem orienta a gestante sobre os meios abortivos (a que ela tem direito). Com a votação, estabeleceu-se detenção de seis meses a dois anos.

2- “prisão de cinco a dez anos” para agentes de saúde pública envolvidos. Com a votação, estabeleceu-se detenção de um a três anos.

3- aumento da pena em “um terço se é menor de idade a gestante”.

Cunha justifica seu projeto por meio de teorias conspiratórias: doutrinas de controle populacional, pregadas por organizações norte-americanas “neomalthusianas”, invadiram nosso solo tropical, manipularam mentes feministas e financiaram grupos de defesa de direitos sexuais para legalizar o aborto. Em resumo, o “supercapitalismo” planeja exterminar povos subdesenvolvidos. E o super Cunha veio em nossa defesa!

(Quer isso dizer que Cunha é contra o capitalismo? Que detrás daquele semblante bege esconde-se um vermelho Che Guevara disposto a socializar os meios de produção? Basta olhar a lista de doadores na sua última eleição para concluir que este que vos escreve não passa de um delirante ou, numa versão lusitana de Aristóteles, que papel aceita tudo etc etc)

Além de algumas fontes citadas no relatório não acessarem nada (“PAGE NOT FOUND”), é notório que em todo o texto não há uma mísera referência a inúmeros relatórios produzidos pelo Conselho Federal de Medicina, por centros de estudo e grupos de pesquisa voltados para o tema que, grosso modo, apresentam dados nem um pouco desprezíveis:

1- a prática clandestina de aborto responde no Brasil pela quinta maior causa de morte de mulheres gestantes (numa estimativa anual de um milhão de abortos clandestinos com 250 mil internações por complicação);

2- o aborto inseguro (quando o medicamento é usado incorretamente por falta de orientação) mata uma mulher a cada dois dias no Brasil;

3- num recorte socioeconômico, mulheres incriminadas por aborto são em maioria pobres, sem instrução, sozinhas, em geral os parceiros as abandonam quando sabem que elas engravidaram, e recorrem ao SUS por não possuir de 1000 a 2000 reais para realizar o procedimento numa clínica clandestina;

4- a Alemanha, Espanha e Uruguai – onde há “políticas de planejamento reprodutivo” e o aborto foi legalizado – têm taxa baixíssima (ou zero) de mortalidade de gestantes e forte queda no número de interrupções de gestação.

Na sua sanha evangelista, a ala conservadora talvez afirme que o Grande Satã foi conjurado nessas pesquisas brasileiras, e que mais importante que os dados científicos é a verdade única do Deus Todo-Poderoso que afirma a vida e proíbe o assassinato.

A bem dizer, a intervenção divina de Cunha no Art. 127 do Código Penal, prescrevendo sanções a agentes de saúde, torna impraticável o “aborto legal” previsto pelo Art. 128 em três casos (violência sexual, risco de vida para a mãe e anencefalia fetal).

Pelo acréscimo na nova redação do Art. 128, estabelece-se agora que o caso de aborto que não sofre punição deve ser “constatado em exame de corpo de delito e comunicado à autoridade policial”. Mas, uma vez que a lei 12845, que trata do “atendimento a pessoas em situação de violência sexual”, determina a obrigatoriedade do atendimento, fica a dúvida de como a vítima do estupro deverá proceder, uma vez que o médico só poderá prestar auxílio após a verificação policial. Isso não parece facilitar o procedimento que deve ser dedicado ao caso em questão. Pelo contrário, dificulta o aborto legal, tendo em vista a situação concreta em que a vítima de violência se encontra.

Afinal, sob ameaça penal, quem agora vai ter coragem de orientar uma mulher estuprada que ela tem direito à pílula do dia seguinte?

O relator do projeto, deputado Evandro Gussi (PV-SP), observou que de agora em diante o critério para o aborto legal se torna mais apurado, coibindo e punindo apologistas do aborto.

Ora, na mesma lei 12485, o inciso IV determinava antes a “profilaxia da gravidez” para a vítima de violência sexual, pelo que entendo a prevenção para se evitar a gravidez. Agora, porém, nos limites do meu entendimento, a prevenção consistirá em “procedimento ou medicação, não abortivo, com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro”. Como um procedimento para prevenir a gravidez de uma vítima de estupro pode ser “não abortivo”?

No lugar de profissionais preparados para lidar com uma mulher destruída física e psiquicamente, teremos funcionários kafkianos que a encaminharão aos olhos punitivos da lei, criminalizando sem apresentar nenhuma contrapartida e, na vida real, não impedindo que as mulheres continuem abortando e morrendo. Em vez de “garantir máxima efetividade às normas constitucionais, que preceituam a inviolabilidade do direito à vida”, como diz o projeto de Cunha, estupradores ficarão à vontade com mulheres destituídas de orientação sobre seus direitos num Estado, a partir de agora, obrigatoriamente omisso.

Na coletânea de anedotas do mundo político, o diplomata alemão Otto von Bismarck teria dito: “As leis são como as salsichas. É melhor não ver como elas são feitas”. Corre à solta uma paródia de que as salsichas andam se perguntando como se faz um parlamentar em Brasília.

Sobre o Autor

Bruno Simões é tradutor, professor de Ética e Filosofia Política e, atualmente, desenvolve uma pesquisa de pós-doutorado sobre o pensamento conservador.

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