“Oitenta e três jovens negros mortos por dia não pode ser considerado subterrâneo” Entrevista com o advogado criminalista Luciano Goes

O advogado criminalista Luciano Goes formou-se em Direito no CESUSC em Florianópolis, é mestre pelo Programa de Pós-Gradução em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e pesquisa o racismo estrutural no sistema penal, mobilizando as contribuições teóricas da criminologia crítica. É autor do artigo Racismo Genocídio e Cifra Negra: raízes de uma criminologia antropofágica. Contrário ao Projeto de Emenda Constitucional que defende a redução da idade de imputabilidade penal (PEC 171), Luciano Goes respondeu às perguntas do Maruim sobre: a seletividade do sistema socioeducativo, o genocídio da juventude negra e a relação, ainda intocada, entre a imagem do sujeito criminalizável e do ex-escravo, do momento pós-abolição.

Do Medium

Pesquisa desvela relação estrutural entre sistema penal e racismo

Luciano: Para falarmos de sistema penal brasileiro, precisamos falar dos nossos “ismos” estruturais. E quais são? Primeiro o racismo, que desembarcou aqui com o nosso descobrimento. E depois, o capitalismo e o seu desenvolvimento. Temos que falar disso muito antes de falarmos em classe social, em conflito social entre patrão e empregado, e não começa na relação escravocata entre objeto e proprietário. O racismo brasileiro, mantêm-se praticamente ileso na história do país, principalmente por não ser enfrentado. Há um ocultamento da história do Brasil, explicitamente no Direito Penal, que se embasa em princípios centrais europeus e estadunidenses para construir toda sua arquitetônica punitivista. Baseado nisso, no Brasil, não podemos olhar a nossa clientela — a clientela que forma a terceira maior população carcerária do mundo — e pensar apenas em termos sociais, em termos de cor ou classe, ou da área de onde essa clientela vem. É preciso mostrar que há uma programação racista no nosso sistema penal, não só no sistema penal. Falando assim dá a impressão que o sistema é uno, mas não é. O sistema penal se divide em dois: o formal e o paralelo, chamado de subterrâneo, mas e aqui no Brasil não é nada subterrâneo. Oitenta e três jovens negros mortos por dia não pode ser considerado subterrâneo. Então os resultados desse direito penal paralelo são explícitos, basta querer ver. Então nós temos uma programação racial, o fator raça enquanto construção ideológica é um fator criminalizante e exterminante. No direito penal formal, é o que implica nas características da nossa clientela penal, 54% da clientela penal no Brasil, e, no sistema formal paralelo implica no genocídio diário da população jovem negra.

O estereótipo do delinquente é o mesmo há dois séculos

Luciano: A imagem do criminoso hoje se remete à do ex-escravo pós-abolição. Quando o sistema econômico se desinteressou por esta mão-de-obra, os negros foram libertos em um país, onde tudo foi construído para que eles não fossem tratados como humanos. Em liberdade, os ex-escravos eram identificados como elementos suspeitos. Então ao adentrar nesses espaços públicos, antes hegemonicamente brancos, eles despertam a suspeita: “O que esse elemento está fazendo nesse espaço?” E isso acontece hoje, todo o dia. Claro que se eu hoje, for sair daqui, na rua, não vou ser abordado pela polícia… pelo menos não assim, de terno. Mas no meu dia-a-dia, quando uso boné, brinco, sendo o jovem negro que sou, a possibilidade de ser abordado é muito grande. A relação entre a população negra e a instituição policial na sua sistemática é muito periclitante. Pra nós remete a riscos, riscos inclusive de morte.

Um sistema subterrâneo que é a regra

Luciano: Se a polícia observasse as leias, talvez nós teríamos uma cifra de mortes um pouco menor, não que ela não seria existente, ela seria, isso por conta da nossa fundação, exatamente por causa do racismo estrutural. O racismo estrutural do Brasil é o mesmo que fundou a polícia, enquanto ordenamento monárquico. naquele período, a polícia foi criada para manter a ordem, manter a ordem exatamente nos seguintes termos: cada um no seu devido lugar.

E claro que o lugar dos negros não seria no espaço público. Gerando, claro, várias criminalizações, por crimes sem vítima: a vadiagem, a capoeira, todas as manifestações africanas ou de raízes africanas foram criminalizadas. Hoje é o rap, não por acaso marginalizado, no cantinho, no espaço da favela. Espaço construído principalmente no pós-abolição.

O direito penal subterrâneo então age assim, longe da legalidade. Claro que o sistema penal formal também atua na ilegalidade: as torturas dentro de presídios nos mostram isso. Mas, o direito penal subterrâneo, que eu já não considero tão subterrâneo assim, estou trocando o conceito para “paralelo”, justamente por não ter nada de subterrâneo, traz as marcas do sistema escravocrata.

Confira a entrevista em vídeo de Nayara Aline Schmitt Azevedo, assessora da Vara da Infância e da Juventude e Luciano Goes, advogado criminal sobre a PEC 171, o ECA, a seletividade dos sistemas penal e socioeducativo, a atuação da polícia, o racismo estrutural e a privatização dos presídios:

O direito penal subterrâneo então age assim, longe da legalidade. Claro que o sistema penal formal também atua na ilegalidade: as torturas dentro de presídios nos mostram isso. Mas, o direito penal subterrâneo, que eu já não considero tão subterrâneo assim, estou trocando o conceito para “paralelo”, justamente por não ter nada de subterrâneo, traz as marcas do sistema escravocrata. Porque o disciplinamento no Brasil nunca foi orientado ao trabalho, como se deu na Europa, nos Estados Unidos, onde o sistema penal foi vinculado às fábricas, no disciplinamento voltado para as fábricas. No Brasil, não, o disciplinamento se volta para o corpo, no castigo, é violento. E essa é a atuação da polícia hoje. Nós temos a abordagem policial que não se contem apenas em reprimir o elemento suspeito que a gente já sabe quem é, e levar para delegacia para obter esclarecimentos, e fazer a averiguação, o que já se configura em uma ilegalidade, porque teria que ter o mínimo de fundamento para tal abordagem. Pois bem, a ação policial vai atuar em cima do corpo, do jovem negro, procurando muito frequentemente uma confissão, ou indicação de quem é “Fulano”, de quem é “Ciclano”, ou seja, coloca o negro já como culpado. Ele criminaliza antes, já em posse do conhecimento de quem é aquela pessoa, onde ela circula e mora. Vários filmes demonstram isso. Tropa de Eleite é um marco nesse sentido. Onde o direito penal, impulsionado pela polícia vai se orientar, se embasar quase exclusivamente na versão da polícia. Não basta criminalizar, jogando o jovem negro no judiciário para fazer parte dessa cifra de 53% da população encarcerada no Brasil. O importante é mostrar quem manda, é uma questão de demonstração de poder. A polícia não segue qualquer limitação e não tem nenhum controle. Enquanto na rua, no patrulhamento, os policiais fazem o que querem, literalmente e infelizmente.

Não basta criminalizar, jogando o jovem negro no judiciário para fazer parte dessa cifra de 53% da população encarcerada no Brasil. O importante é mostrar quem manda, é uma questão de demonstração de poder.

Nada de guerra às drogas, o Brasil vive uma guerra étnica

Luciano: Bom, o genocídio negro, hoje felizmente ganha espaço nas discussões. Não por acaso, não por qualquer fato, mas exatamente por termos 83 mortes diárias de jovens negros no país. É um dado alarmante, principalmente quando se vê, e veja bem, não estou banilizando a morte agora, mas quando morre um ou seis estrangeiros na França, como no caso do Jornal, em vários outros casos, há uma comoção geral. Aqui no Brasil, nas mortes diárias, nas mortes das esquinas, há uma banalização. Ou seja, há uma seleção de quem merece viver e quem não merece. Isso, no Brasil, demonstra o quanto o racismo ainda persiste. Porque quem morre hoje é exatamente quem morria ontem, há cem anos atrás. Os negros foram postos em navios tumbeiros, eram jogados no mar para que os traficantes fugissem da fiscalização e eram mortos diante dos seus como forma de mostrar poder, para mostrar que qualquer ação de resistência seria punida com violência. A violência é a marca do sistema punitivista do Brasil, então essa cifra nos mostra do que essa guerra étnica é capaz. Falo em guerra étnica, principalmente porque todos já ouviram falar na guerra contra as drogas. É um título que não me soa bem, porque a guerra não é contra as drogas e jamais foi. Na primeira crinminalização da maconha no Brasil, em 1932, quem foi criminalizado foram os usuários. Os usuários eram os negros. Segundo um documento oficial do Brasil, do Ministério das Relações Exteriores, a maconha foi introduzida no Brasil pelos escravos. Então, naquele momento, há uma criminalização , um impedimento do consumo da maconha pelos negros. Desde então, nós temos essa postura de criminalizar, de punir os negros, porque o fator raça é um fator criminalizante. Criminalizante enquanto sistema penal formal e a consequencia disso é o encarceramento em massa, e o paralelo, o que nos remete às penas de morte paralelas. Então, quando se fala que não temos pena de morte, nós temos que pensar muitas vezes, porque nós temos sim e ela é posta em ação todos os dias, das mais diversas formas. Nenhuma condizente com os princípios de um Estado democrático de direito ou que assim deseja ser.

Então não dá pra falarmos de ressocialização de quem nunca foi socializado, nunca foi visto como igual, mas sempre tratado como um outro jovem, como aquele outro, aquele menor: as nomenclaturas são variadas.

O sistema socioeducativo reproduz a seletividade e a lógica do sistema penal

Luciano: Eu vejo que não dá para pensarmos em duas coisas separadas. Mesmo porque a nossa realidade já demonstra que o sistema socioeducativo é um sistema penal disfarçado. Prova maior disso não há que o nosso antigo São Lucas, e já soube também que o novo abrigo também não é esse mar de rosas que o ECA prevê. Mas o sistema socioeducativo já é um sistema penal, até por conta da falta de perspectiva. Não há um trabalho, pelo menos que eu saiba, socioeducativo de fato. Se baseia ainda no conceito de reintegração, reinserção, mas “reinserção” de alguém que nunca foi considerado incluído nessa sociedade. A sociedade é dicotomizada, o jovem sente isso, e há um peso muito forte nesse jovem. Então não dá pra falarmos de ressocialização de quem nunca foi socializado, nunca foi visto como igual, mas sempre tratado como um outro jovem, como aquele outro, aquele menor: as nomenclaturas são variadas. Eu vejo o sistema socioeducativo, principalmente e também dá para fazer uma analogia com o sistema penal, na atuação policial, onde há um outro sistema socioeducativo. Há também um sistema que também é orientado pela violência, onde os policiais vão pegar o jovem, bater, dar uma surra, “ensiná-lo” como se comportar. E isso não vai nem chegar na delegacia. Nos morros daqui, isso não é nenhuma novidade. Então, há toda uma analogia aos sistemas penais.

Então não dá pra falarmos de ressocialização de quem nunca foi socializado, nunca foi visto como igual, mas sempre tratado como um outro jovem, como aquele outro, aquele menor: as nomenclaturas são variadas.

Como perspectiva, eu acredito no posicionamento abolicionista. Já que o sistema penal não cumpre nenhuma função, deve deixar de existir, deve dar espaço a outras formas de conciliar as partes e rever os danos, se é que houve. Muitos casos considerados crimes hoje não há dano. É necessária toda uma postura enquanto sociedade, enquanto coletividade, para rever essa ideia de punir. O objetivo do sistema socioeducativo ainda é o punir, mesmo com uma nomenclatura um pouco diferente, amenizadora, mas a questão ainda é punir, é disciplinar, é mostrar como se comporta. Então, na verdade, o que nós estamos fazendo é ceifando, é ignorando toda diversidade. O jovem considerado “menor infrator” muitas vezes está lá por não ser igual ao jovem de classe média alta, embora queira as mesmas coisas. Aí surge um espaço para o furto, enfim, os fatores que levam à criminalização são variados não dá pra elencarmos, mas a atuação dos atores jurídicos, polícia, Ministério Público e juízes tem que ser uma posição mais acauteladora, principalmente em relação aos direitos e garantis desses jovens. A proteção integral do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) vem bem a calhar nesse aspecto.

Se o cárcere não cumpre função, deve deixar de existir

Luciano: Podemos tentar manter afastada a ideia do cárcere, então esse é o principal pensamento, na postura abolicionista. Pensar qualquer coisa que não a prisão, qualquer coisa longe do direito penal. Então, qualquer postura que leve nesse sentido eu acho que é bem-vinda como alternativa. Desconheço outras práticas, no Brasil nenhuma, acho que a discriminalização da droga seria um posicionamento que surtiria efeito, mas não apenas em termos de consumidor, como está no Supremo Tribunal Federal, o porte de drogas para consumo. No Brasil, pelo menos, não existem outras experiências que não a penalização e a questão no exterior está muito vinculada a outros fatores, que não só penais: educação, e vários outros. O sistema educativo vem muito antes que o direito penal.

Maruim: Conversamos com um adolescente, no Centro de Atenção Socioeducativo (CASE), que expressou certo desejo em conhecer a prisão, falando do cárcere como algo que confere status aos indivíduos. Como seria, se um jovem de 16 anos tivesse que cumprir pena em uma penitenciária no Brasil?

Luciano: Lembro de um caso semelhante, foi no Rio Grande do Sul, conheci um adolescente que não via a hora de fazer 18 anos para ir para o Presídio Central, que é o pior da América Latina, mas ele queria ir. E porquê? Depois descobrimos que lá dentro ele tinha um tio, que era chefe da facção e da ala. Então, lá dentro, ele estaria abaixo apenas do chefe. Existe essa concepção e a necessidade de poder: de querer ser alguém em determinado lugar. Aqui na cidade, até agora, não conhecia nenhum caso nesse sentido, vocês trazem o primeiro. No fundo, é querer se fazer alguém, mesmo que dentro do presídio, acredito que chegando lá ele vai se arrepender…

Maruim: Escutamos cada vez mais a expressão “escola do crime” para a cadeia. Temos uma reincidência de 70% no sistema penal. Isso procede ou não procede?

Luciano: Não tenho uma ideia formada sobre a procedência da expressão popular. Em alguns lugares a cadeia é “escola do crime”, em alguns casos. Principalmente de pessoas já etiquetadas como criminosas que não vão conseguir outra oportunize que não seja a no crime. Lá dentro da cadeia, claro, as amizades, a proximidade com os demais, com os outros presos possibilitam inúmeros oportunidades, em maior ou menos tempo previsto. O convívio com outros, creio que faz com que eles aprendam algo de novo, mesmo que seja no crime. Então eu acho que em certo grau procede sim, é uma escola, tem até alguns que não tem nenhuma outra perspectiva, mas não sei se ela é nesse grau todo que falam. Apesar da nossa reincidência ser muito alta, mas é muito alta exatamente pela sistemática do direito penal. A pessoa entra, sai dali e já vai ser perseguida pela polícia pelo resto da vida, por já ter passagem pela polícia. Vai ser abordado e, se os policiais encontrarem na rua e conhecerem, ele vai ser detido. Essa é a sistemática.

Maruim: No CASE, chamou-nos a atenção o fato da escassez da oferta de práticas artísticas e culturais para atrair os jovens. Seria um erro tentar tirar o jovem do crime apenas oferecendo o caminho do conhecimento técnico para o mercado?

Luciano: A questão do disciplinamento é verdade. Da formação do “cidadão de bem”, que trabalha para conseguir suas coisas nos termos legais, sem qualquer outro meio considerado ilícito. Claro, assim ele se manteria longe do mundo do crime, é na verdade uma doutrinação. Há um viés cristão, o único rap permitido é o rap cristão, que também tem uma domesticação. Então você vai formando a pessoa naquele sentido que é o padrão que a nossa sociedade concebe. “Você vai trabalhar num subemprego, para ser explorado, para ganhar o mínimo”. Mas assim ele vai levar sua vida esperando e esperançando um dia melhor. Claro, o rap é um fator criminalizante hoje, como cultura marginalizada, enquanto fora do centros urbanos, e é essa a área que é produzida a criminização, é onde a polícia vai buscar o criminoso. Ela não vai buscar o criminoso na Beira-Mar, por mais que lá toque rap. Não é esse o rap que ela busca. Ela vai nas áreas periféricas. Então, qualquer outra manifestação artística periférica vai ser proibida. O grafite, por exemplo, eu duvido que seria colocado como medida. A dança, enfim, tantas outras manifestações artísticas, nenhuma delas, única e exclusivmaente o disciplinamento, a domesticação, aquela consciência de que ele vai ter que ser um cidadão de bem, trabalhador, batalhador, nem que seja para viver uma vida miserável, mas seguindo os padrões normais para alcançar esse modelo.

Maruim: Perguntamos para alguns adolescentes, no CASE, se eles se sentiam explorados pelos chefes do tráfico. A resposta foi no sentido de que “sempre vai ter alguém ganhando mais, mas também fazemos o nosso lucro”. Em comparação, eles parecem ter uma visão mais crítica em relação ao trabalho dentro de uma empresa, onde os ganhos também não são compartidos. Percebemos pelos relatos, que existem muitas obrigações e jornadas extenuantes dentro do tráfico. Os meninos dos tráfico não têm “folga”. Se saem para passear, pedem o “corre”. Como ocorre essa percepção em relação ao trabalho e a ascensão dentro de uma estrutura?

Luciano: Então, se no tráfico tem alguém lucrando, ele também está lucrando. E o lucro dele é muito mais alto do que no mercado formal, no mercado lícito. Então, a questão de ser explorado não incomoda muito, acho que por alguns aspectos: primeiro tem essa questão do tempo, ele pode chegar a um patamar social muito mais rápido do que em qualquer outro lugar. Depois tem a pessoalidade, ele conhece diretamente quem é o chefe, quem são os superiores, o trato é direto. No mercado de trabalho formal ele teria que passar por muitos degraus… E aí vem outros fatores como a escolaridade, para chegar a um status maior, em um degrau maior, ele vai ter que estudar, se esforçar pra ampliar os conhecimentos. No tráfico, nem tanto. O conhecimento que ele tem que adquirir é na rotina diária, é na empiria, no trato com o chefe, com os demais membros do grupo. Acho que isso é um motivo para motivá-lo nessa vida.

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