Pai biológico deve pagar pensão à filha criada por outro, decide STF

Ação tem repercussão geral, isto é, valerá para decisões de outros tribunais. Supremo também garantiu à filha o direito de herança do pai biológico.

Por Renan Ramalho Do G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (21) o recurso de um homem que, apesar de ser o pai biológico de uma mulher, buscava retirar dela o direito de herança e pensão. O pai argumentava no documento que ela não deveria ter acesso aos benefícios por ter sido criada e registrada por outro homem, que a acolheu como filha.

Com a decisão, a Corte aplicou o entendimento de que o fato de uma pessoa estar registrada pelo pai de criação não impede o reconhecimento da paternidade biológica e a garantia de seus respectivos direitos, inclusive o de pedir uma nova identidade civil.

A ação tem repercussão geral, isto é, a decisão do Supremo terá de ser seguida em processos semelhantes que tramitam em outros tribunais. Na sessão desta quinta-feira (22), os ministros estipularão os critérios que as demais instâncias da Justiça terão de adotar para aplicar a decisão do Supremo.

Relator da ação e primeiro a votar no caso, o ministro Luiz Fux defendeu a possibilidade de uma “dupla parentalidade” nesses casos, sendo seguido pela maioria dos ministros.

“A paternidade responsável […] impõe o acolhimento, no espectro legal, tanto dos vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos, quanto daqueles originados da ascendência biológica, sem que seja necessário decidir entre um ou outro vínculo quando o melhor interesse do descendente for o reconhecimento jurídico de ambos”, disse Fux.

Segundo o voto de Fux, uma pessoa só não teria direito de buscar os direitos junto ao pai biológico quando se comprovar que ela agiu, por sua própria vontade e sem justificativa, com “abandono afetivo” em relação a ele.

Votos dos demais ministros
Seguiram o relator outros sete ministros da Corte: Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Divergiram apenas dois ministros: Edson Fachin e Teori Zavascki.

Primeiro a discordar de Fux, Fachin votou no sentido de que a paternidade socioafetiva prevalece sobre a biológica. Ressalvou, no entanto, que isso não impede a pessoa de buscar conhecer sua origem genética, por exames de DNA.

Fachin lembrou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê que, em casos de adoção, por exemplo, o filho adotivo não pode reivindicar direitos junto aos genitores naturais. O mesmo se dá em relação a filhos gerados a partir da doação de sêmen.

“Há reconhecimento jurídico somente na paternidade socioafetiva, prevalecendo efeitos jurídicos para todos os efeitos legais, ficando resguardado o direito do filho de conhecer suas origens”, disse Fachin.

Zavascki acompanhou Fachin sob o argumento de que seria difícil analisar o caso de forma geral, sem considerar as situações específicas. “Temos que ver as situações concretas. É muito difícil estabelecer de forma abstrata se a paternidade socioafetiva prevalece sobre a biológica”, disse.

Os demais ministros, no entanto, seguiram a solução apresentada por Fux, para reconhecer os direitos da filha em relação ao pai biológico.

“Fez o filho, tem a obrigação. Pode ter sido criado por outra pessoa. Comprovou geneticamente, tem a obrigação, ponto”, resumiu Toffoli.

“Amor não se impõe, mas cuidado, sim”, finalizou, em seu voto, a presidente do STF, Cármen Lúcia.

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