Para Juristas, decisão que cerceia candomblé é inconstitucional e se vale de racismo

O caso de repressão e intolerância religiosa sofrido por uma casa de candomblé localizada em Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte/MG, em que a Justiça estipulou um conjunto de regras para a realização dos cultos gerou revolta nas redes sociais e levantou críticas de juristas acerca da laicidade do Estado brasileiro.

Do Justificando

Na última terça-feira (18), os representantes da religião realizaram um protesto na cidade contra a imposição que determinava que a casa de candomblé poderia executar as atividades somente nas quartas-feiras e em um único sábado do mês, utilizando apenas um atabaque. Em caso de descumprimento das regras, o estabelecimento está sujeito a multa diária de R$100. Vestidos de branco, os representantes se posicionaram em frente ao Ministério Público e pediram por respeito às tradições da cultura afro-brasileira.

Para a desembargadora do TJ-SP, Kenarik Boujikian, o caso configura uma“violência gigantesca”“Nem sei o que dizer (…) não dá pra ter juiz que não sabe o básico do Estado brasileiro. Ler a Constituição Federal é o mínimo” completou.

A Iyaloríxa do Ile Aiye Orisha Yemanja, Winnie Bueno, formada em Direito e colunista do Justificando, já escreveu em sua coluna sobre a criminalização das religiões de matriz africana. Na ocasião, Winnie afirmou que “a criminalização das tradições religiosas de matriz africana é uma permanência das consequências do processo de colonialismo e escravização que originou a conformação que hoje conhecemos do Estado brasileiro”. 

O Just conversou novamente com Winnie sobre o caso específico de Minas Gerais. A Iyaloríxa explicou que “o caso está relacionado com uma regulação que, aparentemente, é jurídica. Trata-se de uma tentativa de suprimir a liberdade religiosa e o livre direito ao culto para essas expressões. [Os códigos das religiões de matriz africana]  não são aceitos em sua plenitude pelas epistemologias dominantes e, automaticamente, pelo pensamento jurídico dominante”.

Para o mestre em Direito e doutorando em Ciências Sociais Fábio Mariano a imposição da Justiça mineira é “inconstitucional”. “A norma que fere um princípio fundamental que é do de liberdade de culto num estado laico. Fere a dignidade da pessoa que é limitada ao exercício da sua religião e de seus dogmas de maneira descabida e desproporcional num claro ato de preconceito e racismo, já que é uma religião ancestral”. 

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