Estudo do GEMAA (Grupo de Estudos Multidisciplinares da Ação Afirmativa), núcleo de pesquisas ligado ao IESP-UERJ, mostra que em 2019 apenas 53 das 106 universidades públicas brasileiras, distribuídas por 18 estados, tinham ações afirmativas formuladas especificamente para a população indígena. A pesquisa foi baseada na análise dos manuais de candidatos, dos editais e suas retificações, dos termos de adesão ao SISU e, adicionalmente, na apreciação de documentos judiciais e matérias jornalísticas.
A primeira política de ação afirmativa voltada exclusivamente para o ingresso de indígenas em cursos regulares de graduação foi criada no Paraná com a Lei estadual 13.134, em 2001, que assegurava apenas três vagas em cada uma das universidades do estado para esse grupo.
Mais de dez anos depois, em 2012, entrou em vigor a Lei 12.711, quando a existência de cotas indígenas se tornou obrigatória em todas as faculdades federais. Em paralelo, existia a situação dos pretos e pardos, que também tinham suas políticas públicas nas universidades. Com a nova lei, a situação se tornou mais favorável às “minorias”. A reserva de vagas se tornou diretamente proporcional ao número populacional dos três grupos – pretos, pardos e indígenas –, porém, mesmo com a extensão, ela faz parte de somente 50% das vagas. Mesmo com as cotas disponíveis, existe muita separação, pois elas podem ser preenchidas integralmente por pretos e pardos, excluindo os estudantes indígenas.
Estudos afirmam que, desconsiderando as reservas advindas da Lei 12.711, as faculdades federais disponibilizam apenas 2,2% de suas vagas ao grupo dos PPIs (Pretos, Pardos e Indígenas), enquanto nas estaduais esse índice chega a 5,7%. Em números, são 7.988 vagas designadas ao grupo indígena, distribuídas em 53 universidades.
A tabela a seguir apresenta o dado IIR (Índice de Inclusão Racial), que julga a eficácia inclusiva das políticas de ação afirmativa para indígenas nas universidades analisadas. O cálculo é baseado na proporção de vagas exclusivas para indígenas dividida pela proporção total desse grupo da população em cada um dos estados contemplados com o estudo.
sses dados se mostram positivos e animadores, porém existe um questionamento. Será que esse público está, de fato, acessando tais políticas? As universidades e o Ministério da Educação não disponibilizam informações que comprovem que tais iniciativas estão sendo direcionadas corretamente ao público determinado. Não existem registros públicos das matrículas efetivas, portanto não há uma forma de comprovar a eficiência do programa.
Outro ponto importante é entender que, para considerar o processo de inclusão completo, não basta reservar vagas exclusivas aos PPIs, também é preciso mais investimentos para que os alunos permaneçam nos cursos. “Para que as ações afirmativas continuem funcionando após os processos seletivos e vestibulares, é necessária a implementação de investimentos financeiros na permanência dos estudantes na universidade. A preparação de um material didático e capacitação pessoal para lidar com as diversidades presentes num curso de graduação são assuntos que devem ser discutidos e gerar ações por parte das instituições de ensino superior”, explica Jefferson Belarmino, sociólogo e vice-coordenador do GEMAA, que responde pela pesquisa.
É fato que as faculdades regidas pela Lei 12.711, na maioria das vezes, não colocam em prática as medidas específicas para beneficiar essa população. Isso é avaliado principalmente pelo processo de seleção, no qual todos os vestibulandos são avaliados com base em conhecimentos eurocêntricos, que são vistos como universais.
“Ao que tudo indica, políticas localizadas, com medidas específicas para inclusão e manutenção dessa população nas universidades, podem apresentar maior efetividade. Isso é especialmente relevante para o caso em questão, pois processos migratórios não costumam ser vantajosos para os indígenas, que têm o direito à terra como uma de suas principais bandeiras políticas”, reforça Belarmino.
Mesmo com todos os avanços dos últimos anos, o estudo mostra que ainda é necessária a discussão das políticas públicas que regem o programa de reserva exclusiva de vagas. Dentro desse contexto, o GEMAA reforça a necessidade de maior acesso a informações que garantam que os grupos menos favorecidos estão, efetivamente, se matriculando nas faculdades, realizando e terminando seus cursos.
O estudo completo pode ser acessado em: https://bit.ly/Estudo_GEMAA_AAINDIGENAS
Resumo do estudo:
a) Em 2019, havia 53 universidades públicas com ações afirmativas desenhadas exclusivamente para a população indígena, distribuídas por 18 estados brasileiros;
b) 26 universidades públicas (de um total de 106) possuíam processos seletivos exclusivos para indígenas;
c) 44 universidades federais (de um total de 67) destinavam cotas para indígenas apenas com base na Lei 12.711, de 2012; e
d) no geral, nas 53 universidades investigadas, a proporção de vagas formalmente reservadas para indígenas supera a proporção da população de indígenas nos estados, o que acontece, em grande medida, porque essa população é bastante reduzida, ficando abaixo de 1% na maioria dos casos.