Empregadores podem gerar contracheques, recibos de salário, folhas de pagamento, avisos de férias e folhas de controle de ponto. A emissão da guia de recolhimento do INSS também está disponível no sistema.
A demanda por esse recurso surgiu com a aprovação da Emenda Constitucional 72, em abril. A decisão do Congresso Nacional permitiu aos empregados domésticos ter acesso aos direitos já garantidos aos demais trabalhadores.
No portal, os empregadores podem gerar contracheques, recibos de salário, folhas de pagamento, avisos de férias e folhas de controle de ponto. A emissão da guia de recolhimento do INSS também está disponível no sistema.
Ainda é possível fazer o controle de horas extras, cálculo das contribuições para a Previdência Social e de férias.
Os benefícios aprovados pelo Congresso que não foram regulamentados ainda não podem ser registrados no portal. São eles: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), auxílio-doença, seguro-acidente de trabalho e seguro-desemprego.
O Portal do Empregador Doméstico pode ser acessado no endereço www.esocial.gov.br. Os sites dos ministérios do Trabalho e da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Receita Federal e da Caixa Econômica Federal também dão acesso ao portal.
Fonte: Radio Agência NP