“Precisamos, urgentemente, transformar a cara e a cor da Justiça brasileira”

06/03/26
Por Kátia Mello [email protected]
Jurista Fabiana Cristina Severi, professora de Direito na USP, declara que o enfrentamento ao feminicídio e ao estupro de vulnerável exige políticas públicas com perspectiva racial

O recrudescimento dos casos de feminicídio e de estupro de vulnerável no Brasil tem exposto não apenas a persistência da violência de gênero, mas também as profundas desigualdades raciais que atravessam o sistema de justiça e as políticas de proteção no país. A percepção é da jurista Fabiana Cristina Severi, professora titular do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP) ao declarar diante dos episódios recentes que parte do Judiciário ainda opera sob referenciais conservadores que relativizam a proteção legal assegurada a mulheres e meninas — realidade que atinge de forma ainda mais cruel mulheres e meninas negras. “Ele revela a persistência de um excesso de parcialidade do Judiciário brasileiro, em favor de noções conservadoras e patriarcais sobre família e sobre mulheres e meninas”, afirma. A entrevista exclusiva a Geledés também reúne reflexões da jurista Gabriela Perissinotto de Almeida, pesquisadora de pós-doutorado em Direitos Humanos na mesma faculdade, cuja produção acadêmica examina as dimensões sociais, raciais e psicológicas da violência de gênero.

O debate ganhou novo fôlego após o desembargador Magid Nuaef Láuar votar pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de manter relações sexuais com uma menina de 12 anos sob o argumento de suposto consentimento, decisão posteriormente revista por ele diante de intensa repercussão pública, inclusive com acusações de abuso sexual contra o próprio magistrado. Para Severi, o episódio ilustra a resistência persistente de segmentos da magistratura em aplicar instrumentos institucionais criados justamente para evitar esse tipo de distorção, como o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. “Essa recusa acaba por resultar em decisões judiciais que se baseiam em concepções sobre família, sobre relacionamento afetivo e sobre gênero de caráter conservador, não mais aceitáveis nos dias de hoje pelo direito, nem pela sociedade.

Para a professora, enfrentar esse cenário exige também enfrentar a composição racial do próprio sistema de justiça: “Precisamos, urgentemente, transformar a cara e a cor da Justiça brasileira, aumentando o número de mulheres e de pessoas negras e indígenas em todos os tribunais, sobretudo os superiores”, afirma, lembrando que a magistratura segue majoritariamente formada por homens brancos, o que reproduz visões de mundo marcadas por sexismo, racismo e elitismo.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), revelados nesta quarta, 4, indicam que o país registrou em 2025 cerca de 1.518 feminicídios, o maior número desde a tipificação do crime na legislação brasileira em 2015, o que equivale a aproximadamente quatro mulheres assassinadas por dia. Na mesma pesquisa, o recorte racial revela a profundidade dessa desigualdade: mulheres negras representam cerca de 68% das vítimas de feminicídio no Brasil, o que confirma uma tendência histórica já apontada por estudos sobre violência de gênero no país. A jurista observa que “a violência sexual no Brasil não é um fenômeno episódico, mas um componente estruturante da nossa organização social. O fator central aqui é a cultura do estupro”.

Já Gabriela Perissinotto destaca que os dados evidenciam o peso do racismo estrutural: entre 2021 e 2024, 62,6% das vítimas de feminicídio no país eram mulheres negras. Para a pesquisadora, essa sobrerrepresentação revela que a violência letal contra mulheres no Brasil se inscreve na interseção entre desigualdades de gênero, raça e território, atingindo sobretudo mulheres negras, periféricas e residentes em municípios com menor presença de serviços públicos de proteção.

Diante desse cenário, cresce o consenso entre pesquisadoras e movimentos sociais de que o enfrentamento ao feminicídio exige políticas públicas que incorporem explicitamente uma perspectiva racial, capazes de enfrentar simultaneamente o racismo, o sexismo e as desigualdades estruturais que tornam as mulheres negras as principais vítimas da violência letal no país.

Geledés – O caso do desembargador Magid Nuaef Láuar, que votou pela absolvição — por 2 votos a 1 — de um homem de 35 anos acusado de manter relações sexuais com uma menina de 12 anos, sob o argumento de suposto consentimento, e posteriormente voltou atrás diante da repercussão pública, expôs fissuras profundas no Judiciário brasileiro, inclusive com acusações de abuso sexual contra o próprio juiz. O que esse episódio revela sobre a interpretação do crime de estupro de vulnerável no Brasil e seus julgadores?

Fabiana: É a persistência de um excesso de parcialidade do Judiciário brasileiro, em favor de noções conservadoras e patriarcais sobre família e sobre mulheres e meninas, mesmo após décadas de mudanças legislativas no país que afirmaram igualdade de gênero e direitos às mulheres. Ela também expressa a resistência por parte de segmentos da magistratura brasileira em fazer uso da abordagem de gênero e interseccional na análise de casos jurídicos, mesmo em temas para os quais essa abordagem é indispensável para a garantia da devida prestação jurisdicional. 

Em 2021, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, documento que orienta a magistratura brasileira na aplicação da abordagem de gênero na análise de todo tipo de caso que envolva proteção de direitos de mulheres e meninas. Essa iniciativa visa fortalecer o compromisso do Estado brasileiro em melhorar a qualidade do acesso à justiça para mulheres e meninas, assumido por meio da sua adesão aos sistemas internacionais de direitos humanos. Todavia, ainda há forte resistência por parte de magistrados como os envolvidos no voto aqui em discussão em fazer uso de tal documento. Essa recusa acaba por resultar em decisões judiciais que se baseiam em concepções sobre família, sobre relacionamento afetivo e sobre gênero de caráter conservador, não mais aceitáveis nos dias de hoje pelo direito, nem pela sociedade. São juízes e desembargadores que se sentem confortáveis em defender valores e concepções inaceitáveis sob o ponto de vista de inúmeros tratados internacionais de direitos humanos, da legislação brasileira protetiva de direitos das mulheres e crianças e da própria realidade social em que tomam suas decisões.

Geledés – O episódio envolvendo o desembargador reacendeu o debate sobre cultura jurídica e vieses de gênero e raça no Judiciário. Que mudanças estruturais seriam necessárias na formação de magistrados, promotores e defensores para enfrentar o sexismo institucional? 

Fabiana: Precisamos, urgentemente, transformar a cara e a cor da Justiça brasileira, aumentando o número de mulheres e de pessoas negras e indígenas em todos os tribunais, sobretudo os superiores. Isso porque, apesar de pensarmos na representação da justiça pela figura de uma mulher, a deusa grega Themis, o corpo da magistratura brasileira é o de um homem branco, na faixa dos 50 anos, cisgênero, heterossexual, católico, casado e com filhos. Esse corpo porta uma mentalidade, uma forma de pensar o direito e temas de direitos humanos que guarda marcas profundas do sexismo, do racismo, do capacitismo e do elitismo que moldam a visão de mundo, especialmente, das elites burocráticas brasileiras. A paridade de gênero e a pluralidade étnico-racial na composição da magistratura podem trazer algum efeito em termos de mudança no modelo decisório hoje hegemônico. Além disso, a capacitação permanente dos quadros da magistratura em temáticas de gênero, relações étnico-raciais, direitos humanos e violências é fundamental. A Lei Maria da Penha prevê essa diretriz desde 2006. 

Porém, as atividades de capacitação ainda são pontuais e não compulsórias. Penso que, por exemplo, neste caso do TJMG, diante dessa decisão, uma medida voltada ao compromisso de não repetição seria capacitação de todos os desembargadores e desembargadoras de tal tribunal nas temáticas que citei. Ainda, precisamos garantir maior transparência à atividade jurisdicional. Sob o argumento da proteção ao sigilo das partes, os tribunais seguem, em geral, mantendo baixíssima transparência sobre os seus padrões decisórios, de modo que dificilmente nós, acadêmicas e sociedade em geral, possamos avaliar criticamente a atuação jurisdicional. A garantia do sigilo não impede que as decisões anonimizadas sejam disponibilizadas, tampouco que sejam criados painéis de dados por parte dos tribunais que apresentem variáveis diversas, mantendo a anonimização.

Geledés – À luz desse caso, como avalia a importância do projeto aprovado em Plenário no último dia 25, que reafirma a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima em casos de estupro de vulnerável? A mudança fortalece a segurança jurídica ou revela que ainda há resistência na aplicação do entendimento já consolidado?

Fabiana: Essa decisão do TJMG foi produzida de modo contrário à legislação vigente e aos tratados internacionais de direitos humanos. Não faltam leis. O que faltou foi o compromisso mínimo dos desembargadores que definiram essa decisão com o quadro legislativo, dogmático e jurisprudencial hoje em vigor na temática de estupro de vulnerável. Por isso, uma outra lei, ainda que reforce o que já existe, não me parece uma medida efetiva. O importante seria modificar o quadro de consequências jurídicas para magistrados que fogem tanto assim dos parâmetros normativos que devem orientar sua atividade, gerando revitimizações, violências e discriminações contra mulheres, crianças e outros grupos vulnerabilizados.

Geledés – O Brasil registrou, em 2025, mais de 87 mil casos de estupro. Que fatores estruturais explicam a permanência de números tão elevados, mesmo após avanços legislativos? O sistema penal tem sido eficaz na responsabilização dos agressores?

Fabiana: A permanência desses números alarmantes que, sabemos, representam apenas a ponta do iceberg devido à subnotificação crônica, revela que a violência sexual no Brasil não é um fenômeno episódico, mas um componente estruturante da nossa organização social. O fator central aqui é a cultura do estupro, que se manifesta na naturalização da dominação sobre os corpos de mulheres e meninas e na constante legitimação da agressão sexual como ferramenta de controle. Vivemos em uma sociedade que, embora condene o crime no discurso abstrato, frequentemente busca justificativas para o agressor e suspeição para a vítima no caso concreto. Essa naturalização é alimentada por um sistema de justiça que ainda opera sob uma lógica patriarcal. No que tange à produção probatória, enfrentamos um desafio imenso: o estupro é um crime que ocorre, majoritariamente, na esfera privada e sem testemunhas. 

Nesses casos, a palavra da vítima deveria ter especial relevância, conforme já consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores. Entretanto, o que vemos na prática é a ausência de uma perspectiva de gênero na colheita e análise dessas provas. Sem o uso do Protocolo do CNJ, as vítimas são submetidas a interrogatórios revitimizantes que buscam avaliar seu comportamento, sua vestimenta ou sua vida pregressa, transferindo o ônus do crime da conduta do agressor para a moralidade da mulher ou da criança. Com isso, o sistema tem se mostrado ineficaz tanto na prevenção quanto na responsabilização adequada. Quando o Estado falha em acolher a vítima e em processar o caso sem vieses sexistas, ele envia uma mensagem de impunidade aos agressores e de silenciamento às mulheres.

Geledés – O estupro coletivo de uma adolescente em Copacabana reacendeu o debate sobre a cultura do estupro, masculinidade violenta e socialização de meninos para a dominação sexual. Para além da resposta penal, que políticas estruturais de educação — nas escolas, nas famílias e nas mídias digitais — são necessárias para enfrentar a formação de jovens que naturalizam a violência sexual? O Estado brasileiro falha ao tratar o estupro apenas como caso de polícia, sem investir de forma consistente na educação de meninos e adolescentes para relações baseadas em consentimento, igualdade racial e respeito às mulheres?

Fabiana: O episódio em Copacabana é a expressão máxima do pacto da masculinidade. Estupros coletivos são ritos de afirmação de poder entre homens, em que o corpo da mulher é utilizado como o território onde eles demonstram sua suposta virilidade uns para os outros. Isso nos mostra que reduzir o enfrentamento à violência sexual ao âmbito jurídico é uma falha. O sistema de justiça criminal intervém quando o trauma já foi consolidado. Por isso, o que nos falta é uma intervenção estrutural nessa pedagogia da masculinidade. No campo educacional, enfrentamos muitos desafios. Políticas de educação sexual e de gênero nas escolas, que deveriam ensinar sobre consentimento, alteridade e diversidade, continuam sendo alvo de pânicos morais e perseguições políticas sob a falácia da “ideologia de gênero”. 

Sem um currículo que discuta a igualdade racial e de gênero de forma transversal, as escolas deixam de desconstruir o privilégio da dominação desde a infância. Além disso, não podemos ignorar o papel das mídias digitais. Hoje, meninos e adolescentes são bombardeados por algoritmos que promovem conteúdos misóginos e comunidades virtuais que radicalizam o ódio às mulheres, criando ambientes que legitimam a violência. Ao ignorar esses mecanismos e focar apenas na punição, o Estado brasileiro abre mão de seu papel preventivo, permitindo que a barbárie seja naturalizada muito antes de chegar às delegacias.

Geledés Em relação ao estupro de vulnerável, especialmente quando envolve meninas de 10 a 13 anos, quais são os principais desafios probatórios e como evitar a revitimização durante o processo judicial?

Fabiana: O principal desafio probatório no estupro de vulnerável surge quando julgadores, movidos por vieses patriarcais, tentam relativizar a vulnerabilidade presumida por lei, buscando na conduta da vítima uma validação para o crime. Embora a jurisprudência do STJ reafirme que a palavra da vítima tem especial relevância, na prática, meninas de 10 a 13 anos enfrentam um escrutínio moral desproporcional. O desafio, portanto, é superar a tendência judicial de “adultizar” essas meninas, buscando no comportamento delas uma pretensa “provocação” ou “consentimento” que, por lei, é juridicamente irrelevante para menores de 14 anos. A lei pressupõe que, nessa etapa do desenvolvimento, não existe maturidade cognitiva ou emocional para um consentimento válido. Quando um juiz aceita discutir o consentimento de uma criança de 12 anos, ele não está apenas cometendo um erro técnico, ele está violando a própria dignidade da infância e subvertendo a proteção que o Estado deveria garantir.

Para evitar a revitimização (ou violência institucional), o Brasil avançou com a Lei 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. O mecanismo central estabelecido pela lei é o Depoimento Especial. Diferente do interrogatório comum, o depoimento especial deve ocorrer em ambiente acolhedor, com profissionais capacitados em técnicas de escuta protegida, evitando que a criança precise repetir seu relato inúmeras vezes para diferentes órgãos. Contudo, nem sempre há uma estrutura disponível que permita a efetivação desses direitos.

Geledés – O feminicídio frequentemente ocorre após um histórico de violência doméstica já conhecido pelas autoridades. Em 2024, foram registrados mais de 125 mil casos de agressões, e cerca de 2 em cada 10 mulheres com medidas protetivas tiveram essas ordens descumpridas. O que esses dados revelam sobre a capacidade do Estado de proteger mulheres, em especial as mulheres negras, que estão sempre em situação de maior risco iminente? Onde estão as falhas: na prevenção, na execução das medidas protetivas ou na ausência de políticas intersetoriais? O Brasil tem investido de forma suficiente em políticas de educação, autonomia econômica das mulheres, acolhimento e monitoramento de agressores, com recorte racial?

A permanência desses índices revela que o feminicídio no Brasil é uma tragédia anunciada e evitável. Quando observamos que a grande maioria das vítimas são mulheres negras, fica evidente que o feminicídio não pode ser dissociado do racismo estrutural, que impõe barreiras adicionais no acesso à rede de proteção e submete esses corpos a uma precariedade institucional ainda mais acentuada. O fato de uma parcela significativa das mulheres ser assassinada mesmo com medidas protetivas vigentes demonstra que o sistema de justiça falha em acompanhar as mulheres e fiscalizar os agressores de forma ativa. 

Além disso, os dados sobre a letalidade em municípios de pequeno porte, divulgados nos últimos dias pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública no “Retrato dos Feminicídios no Brasil”, escancaram um abismo territorial. O risco de vida é maior justamente onde a rede especializada é precária ou quase inexistente. A imensa maioria das vítimas morre sem sequer conseguir acionar o sistema de justiça. Implementar os mecanismos já previstos na Lei Maria da Penha, que completa 20 anos em 2026, seria um avanço fundamental para interromper essas trajetórias de violência. A superação desse cenário também passa pelo aumento da dotação orçamentária e pelo reconhecimento da violência contra mulheres como uma questão central de segurança pública.

Geledés – As políticas públicas de prevenção ao feminicídio e à violência sexual são suficientes para alcançar mulheres negras, periféricas e indígenas, ou continuam desenhadas a partir de um sujeito universal que não existe na realidade brasileira?

Gabriela: As políticas públicas no Brasil ainda sofrem com a herança de terem sido desenhadas a partir de um “sujeito universal”, muitas vezes lido como uma mulher branca, urbana e de classe média, que ignora a complexidade e as múltiplas vulnerabilidades que atravessam a vida de mulheres negras, indígenas e periféricas. Os dados mais recentes do relatório “Retrato dos Feminicídios no Brasil” comprovam que essa cegueira institucional tem um custo letal: entre 2021 e 2024, 62,6% das vítimas de feminicídio no país eram mulheres negras. Essa sobrerrepresentação evidencia que o feminicídio é um fenômeno que se inscreve na intersecção entre desigualdades de gênero e raciais. 

O Estado brasileiro falha ao não reconhecer que mulheres negras e indígenas estão, em geral, mais expostas a condições de vulnerabilidade socioeconômica e possuem um acesso significativamente menor aos serviços públicos de proteção. Além do racismo institucional que muitas vezes permeia o atendimento inicial nas delegacias, há um abismo territorial perverso. Enquanto as maiores taxas de feminicídio são registradas em municípios de pequeno porte, esses mesmos territórios enfrentam uma ausência quase absoluta de rede especializada: mais de 70% dessas cidades não possuem nenhum serviço de atendimento e apenas 5% contam com Delegacias de Defesa da Mulher (DDM). Portanto, para mulheres negras e periféricas, a “rota crítica” de busca por ajuda é frequentemente interrompida pela precariedade institucional e pelo isolamento geográfico. Uma política de prevenção que não considere a interseccionalidade e não priorize a capilarização dos serviços para as periferias e para o interior acaba por ser uma política de exclusão.

Geledés – Após o feminicídio consumado, o Estado brasileiro dá conta dos órfãos do feminicídio? Que tipo de políticas públicas poderiam ampará-los?

Gabriela: O Estado brasileiro ainda falha em dar amparo adequado a esses sobreviventes. O impacto é profundo porque os dados evidenciam que boa parte das vítimas de feminicídio está na faixa etária entre 30 e 49 anos, período em que são, majoritariamente, as principais responsáveis pelo sustento de dependentes e pelo cuidado direto dos filhos. Como a maioria dos crimes ocorre no ambiente doméstico e é perpetrada por parceiros ou ex-parceiros da vítima, estamos diante de uma geração de crianças e adolescentes que perdem, simultaneamente, a mãe para a violência letal e o pai para o sistema prisional. Há avanços normativos, como a Lei 14.717/2023, mas políticas públicas eficazes não podem se limitar a medidas paliativas de transferência de renda. Elas exigem uma articulação intersetorial que garanta acompanhamento psicossocial especializado de longo prazo para lidar com o trauma, além de prioridade absoluta no acesso a serviços de saúde e educação. Amparar esses órfãos é um dever ético e reparatório de um Estado que, ao falhar na sua obrigação primária de prevenir o crime e proteger a vida dessas mulheres, acaba por perpetuar ciclos de vulnerabilidade e violência geracional.

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